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LEI MUNICIPAL Nº 4.636, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia -- COMTUR/AIA compor-se-á de 10 (dez) membros efetivos e respectivos suplentes,
escolhidos para mandado de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do município.
§1º A coordenação do COMTUR/AIA será exercida por 02 (dois) membros advindos do Poder Público e outros 02 (dois) da sociedade civil
organizada;
§ 2º Após o vencimento dos respectivos mandados, os membros permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando o
que for definido no Regimento Interno."
Art. 2º O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia -- COMTUR/AIA será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do
Turismo:
I - Membros do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Industria e Comércio;
c) 01 (um) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, da Agricultura, da Pecuária e Abastecimento;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal.
II - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial -ACEAIA;
b) 01 (um) representante de Agência, Guia e Condutor de Turismo;
c) 01 (um) representante da Classe de Artesãos;
d) 01 (um) representantes de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares;
e) 01 (um) representante do Rotary Club.
§ 1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR/AIA terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo segmento do órgão público, sociedade
civil ou da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no inciso I, serão indicados pelos Titulares da Pasta e endossados pelo Prefeito
Municipal.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no inciso II, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão
Divulgação quarta-feira, 23 de abril de 2025
Publicação quinta-feira, 24 de abril de 2025
também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo segmento do órgão que os titulares.
§ 4º Nas alíneas b e d no inciso II, caso não haja entidade organizada, os representantes serão escolhidos pelos Atores engajados no Turismo,
em Reunião, Encontro ou Fórum, dentre as pessoas de reconhecido saber e possam contribuir com os interesse turístico da cidade.
§ 5º O Fórum Municipal de Turismo poderá indicar os representantes dos segmentos de Turismo enquanto não haja o cadastramento das
entidades no COMTUR/ AIA."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Alto Araguaia -- MT, 22 de abril de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal