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LEI MUNICIPAL Nº 4.627, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.742/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores referentes à carga horária de 30 (trinta) horas semanais contida no Anexo II "Quadro de Pessoal Cargos de
Provimento em Comissão", da Lei Municipal nº 2.742/2010, que passa a vigorar nos termos do Anexo I, desta Lei.
Divulgação sexta-feira, 21 de março de 2025
Publicação segunda-feira, 24 de março de 2025
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 19 de março de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal