LEI MUNICIPAL Nº 4.625, DE 12 DE MARÇO DE 2025


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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.625, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.743, de 23 de dezembro de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos VII, VIII e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a
seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

VII -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

  1. Diretoria de Educação;

  2. Diretoria de Cultura.

VIII - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO

(...)

XII - SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E EMPREGO.

  1. Diretoria de Industria, Comércio e Serviços;

  2. Coordenadoria de Trabalho e Emprego."

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Art. 8º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010 bem como acrescido a ele o § 2º, com a
seguinte redação:

"Art. 8º À Secretaria de Educação e Cultura Compete:

(...)

§ 2º À Diretoria de Cultura compete:

I - formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural;

II - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade;

III - promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e

Divulgação segunda-feira, 17 de março de 2025

Publicação terça-feira, 18 de março de 2025

declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;

IV - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

V - promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções
cinematográficas;

VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;

VII - auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;

VIII - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na
sociedade ponta grossense;

IX - estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;

X - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais."

Art. 3º O caput do Art. 9º, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º À Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo compete:

(...)"

Art. 4º O Art. 12-A, da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com seu caput alterado, seu parágrafo único
renumerado para § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

Art. 12-A À Secretaria de Industria, Comércio e Serviços compete:

(...)

§ 1º (...)

(...)

§ 2º À Coordenadoria de Trabalho e Emprego compete:

I - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;

II - ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;

III - apoiar a comercialização dos produtos locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;

IV - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;

V - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por
programas sociais;

VI -- coordenar os serviços prestados em conjunto com a unidade local do Sistema Nacional de Emprego -- SINE.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2.743 de 23 de dezembro de 2010:

I -- Item 2, do inciso VII, do Art. 1º;

II -- Item 3, do inciso VII, do Art. 1º;

III - § 3º, do Art. 9º;

IV - § 4º, do Art. 7º.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal