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LEI MUNICIPAL Nº 4.623, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o município de Alto Araguaia a celebrar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada realizar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, inscrita no CNPJ nº
03.843.307/0025-10, visando o repasse de recursos no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para fomento ao Acampamento Para
Jovens - FAC, que será realizado entre os dias 28 de fevereiro a 03 de março de 2025.
Art. 2º O custeio das despesas decorrentes desta Lei, serão supridos pela dotação orçamentária 11 002 13.392.0060.2169.3.3.50.41.00.00,
código reduzido 1087.
Art. 3º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a utilizar ônibus de sua frota para realizar o transporte de 100 (cem) jovens até o local do
evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 18 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal