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LEI MUNICIPAL Nº 4.621, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a garantia do piso remuneratório para o ano de 2025, para os Professores, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate
às Endemias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica Alterado o inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605, de 22 de Art. 1º O subsidio inicial das carreiras dos Professores Municipais
para o ano de 2025, para fins de cumprimento do piso remuneratório de que trata o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, será
fixado nos seguintes patamares:
I -- R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para a jornada em extinção de 40 (quarenta) horas
semanais;
Divulgação quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Publicação sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
II -- R$ 3.654,04 (três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos) para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
III -- R$ 2.436,05 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinco centavos), para a jornada de trabalho extinta de 20 (vinte) horas semanais).
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será aplicado sobre o subsidio inicial da carreira, com reflexo nos demais níveis e classes.
Art. 2º O vencimento inicial das carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para o ano de 2025, para fins
de cumprimento do piso salarial fixado nos termos do Art. 198, § 8º da Constituição Federal, c/c, o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro
de 2023, será fixado em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será aplicado sobre o vencimento inicial da carreira, com reflexo nos demais níveis e classes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Alto Araguaia - MT, 11 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal