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LEI MUNICIPAL Nº 4.620, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.605, de 22 de novembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica Alterado o inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605, de 22 de novembro de 2024, para reduzir o subsídio do Prefeito Municipal em
R$ 2.478,91 (dois mil quatrocentos em setenta e oito reais e noventa e um centavos), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I -- Prefeito Municipal -- R$ 20.000,00;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Alto Araguaia - MT, 10 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal