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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.618, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei municipal nº 2.704, de 30 de agosto de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o quadro do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742/2010, que trata do Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 19, da Lei
Municipal nº 2.704, de 30 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 (...)
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios de que trata o Art. 18, o interessado deverá obrigatoriamente, comprovar sua regularidade fiscal
por meio da apresentação das certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2026.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal