LEI MUNICIPAL Nº 4.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - Reestruturação do RPPS


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LEI MUNICIPAL Nº 4.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48 (...)

(...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 30,41% (trinta inteiros e quarenta e um centésimos
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 16,48% (dezesseis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração
de 3,00% (três por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 13,93% (treze inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei."

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2024.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as
disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 17 de dezembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal

Anexo I

Escalonamento do déficit atuarial

Ano de amortização

Alíquota

2024

13,93%

2025

13,93%

2026

24,32%

2027

36,69%

2028 a 2058

42,30%