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LEI MUNICIPAL Nº 4.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alto Araguaia/MT e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n.º 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48 (...)
(...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 30,41% (trinta inteiros e quarenta e um centésimos
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 16,48% (dezesseis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração
de 3,00% (três por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 13,93% (treze inteiros e noventa e três centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei."
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, revogando-se as
disposições em contrário.
Alto Araguaia -- MT, 17 de dezembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal
Anexo I
Escalonamento do déficit atuarial
Ano de amortização
Alíquota
2024
13,93%
2025
13,93%
2026
24,32%
2027
36,69%
2028 a 2058
42,30%