LEI MUNICIPAL Nº 4.611, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.611, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 245.716.988,67 (duzentos e
quarenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e fixa a Despesa em R$
245.716.988,67 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos),
sendo R$ 136.257.145,08 (Cento e trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos) do
Orçamento Fiscal, R$ 109.459.843,59 (Cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta
e nove centavos) da seguridade social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a receita em R$ 229.417.173,27 (duzentos e vinte e nove milhões,
quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
7.303.400,01 (sete milhões, trezentos e três mil, quatrocentos reais e um centavo), em R$ 222.113.773,26 (duzentos e vinte e dois milhões, cento

Divulgação quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

e treze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

4.1 - Receitas Correntes

245.572.729,71

4.2 - Receitas de Capital

10.460.508,00

4.9 -- Deduções da Receita Corrente

-20.565.551,22

Receita Intra Orçamentária

10.249.302,18

TOTAL

245.716.988,67

§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I -- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01-Câmara Municipal

7.303.400,01

02-Gabinete do Prefeito

3.469.393,57

03-Secretaria de Administração

9.316.300,00

04-Secretaria de Finanças e Planejamento

12.285.867,38

05-Secretaria de Obras

11.070.248,11

06-Secretaria de Serviços Urbanos

22.936.815,92

07-Secretaria de Educação

42.064.240,20

08-Secretaria de Saúde

96.509.312,97

09-Secretaria de Assistência Social

13.000.530,53

10-Secretaria de Meio Ambiente

533.423,86

11-Secretaria de Cultura, Esporte

4.482.585,98

12-Fundo de Previdência

13.353.043,09

13-Secretaria de Agricultura

1.864.560,62

14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

289.545,98

15-Secretaria de Transporte e Frotas

4.142.295,74

99-Reserva de Contingência

3.125.424,71

TOTAL

245.716,988,67

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01-Legislativa

7.303.400,01

04-Administração

22.110.272,66

08-Assistência Social

12.650.530,53

09-Previdência Social

12.486.763,12

10-Saúde

96.509.312,97

12-Educação

41.916.599,56

13-Cultura

1.848.602,60

15-Urbanismo

13.173.603,11

16-Habitação

300.000,00

17-Saneamento

6.189.456,56

18-Gestão Ambiental

120.000,00

20-Agricultura

1.141.195,77

22-Indústria

23.820,32

25-Energia

2.255.780,80

26-Transporte

12.762.937,53

27-Desporto e Lazer

2.831.624,02

Divulgação quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

28-Encargos Especiais

8.967,914,40

99-Reserva de Contingência

3.125.424,71

TOTAL GERAL

245.716.988,67

III -- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

031-Ação Legislativa

7.303.400,01

122-Administração Geral

26.291.323,93

123-Administração Financeira

1.709.151,80

125-Normatização e Fiscalização

1.247.701,18

241-Assistência ao Idoso

599.932,18

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

1.328.888,67

244-Assistência Comunitária

7.130.653,20

272-Previdência ao Regime Estatutário

12.486.763,12

301-Atenção Básica

19.439.250,99

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

70.483.549,15

303-Suporte Profilático e Terapêutico

4.065.699,70

305-Vigilância Epidemiológica

2.061.610,82

306-Alimentação e Nutrição

967.500,00

361-Ensino Fundamental

30.869.197,43

363-Ensino Profissional

50.000,00

364-Ensino Superior

1.127.835,71

365-Educação Infantil

6.673.940,32

366-Educação de Jovens e Adultos

139.181,28

367-Educação Especial

563.996,84

392-Difusão Cultural

1.848.602,60

451-Infraestrutura Urbana

7.703.395,91

452-Serviços Urbanos

5.469.957,20

482-Habitação Urbana

300.000,00

511-Saneamento Básico Rural

30.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

5.159.456,56

541-Preservação e Conservação Ambiental

80.000,00

542-Controle Ambiental

40.000,00

601-Promoção da Produção Vegetal

592.921,92

602-Promoção da Produção Animal

50.000,00

604-Defesa Sanitária Animal

44.453,53

662-Produção Industrial

23.820,32

752-Energia Elétrica

2.255.780,80

782-Transporte Rodoviário

12.342.687,53

812-Desporto Comunitário

2.057.496,86

813-Lazer

85.500,00

843-Serviço da Dívida Interna

7.650.000,00

846-Outros Encargos Especiais

1.317.914,40

997-Reserva do RPPS

2.946.772,31

999-Reserva de Contingência

178.652,40

TOTAL

245.716.988,67

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Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

IV -- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001-Processo Legislativo

7.303.400,01

0002-Apoio Administrativo

19.142.354,93

0003-Gestão das Finanças Públicas

2.906.852,98

0004-Gestão Tributária Fiscal

35.000,00

0005-Gestão das Políticas de Governo

1.110.000,00

0006-Gestão Administrativa

791.983,21

0008-Média e Alta Complexidade

70.483.549,15

0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura

15.220.257,87

0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica

30.764.318,76

0012-Saneamento Básico Urbano

6.159.456,56

0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública

2.155.780,80

0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação

1.127.835,71

0017-Atenção Básica

19.439.250,99

0018-Inativos e Pensionistas

95.000,00

0019-Contribuição ao PASEP

1.132.914,40

0020-Amorização de Dívidas

7.650.000,00

0021-Reserva de Contingência

178.652,40

0022-Indenizações e Restituições

90.000,00

0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

1.690,000,00

0024-Serviços Públicos Urbanos

6.341.754,00

0027-Previdência Social

15.433.535,43

0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural

338.252,30

0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer

2.657.803,70

0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento

1.043.371,12

0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social

109.000,00

0034-Assistência a Criança e ao Adolescente

1.328.888,67

0035-Assistência Comunitária

3.760.500,00

0037-Frota Rodoviária

2.387.849,09

0039-Habitação Popular

300.000,00

0040-Gestão do SUS

365.423,27

0041-Assistência Farmacêutica

4.065.699,70

0042-Vigilância em Saúde

2.061.610,82

0045-Proteção a Animais

44.453,53

0046-Alimentação Escolar

442.500,00

0047-Transporte Escolar

8.006.997,11

0048-Proteção Social Básica

2.854.154,56

0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade

54.213,69

0050-Acessuas Trabalho

123.416,05

0052-Gestão do Fundo de Assistência Social

3.663.220,34

0053-Índices de Gestões Descentralizadas

77.416,04

0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS

59.789,00

0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade

599.932,18

0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos

120.000,00

Divulgação quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

0059-Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura

205.350,30

0060-Festas Tradicionais, Folclóricas e Culturais

1.375.000,00

0061-Gestão de Transito e Mobilidade Urbana

420.000,00

TOTAL

245.716.988,67

V -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

209.868.968,83

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

88.494.504,93

3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida

2.700.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

118.674.463,90

DESPESAS DE CAPITAL

32.722.595,13

4.4.00.00-Investimentos

28.572.595,13

4.6.00.00-Amortização da Divida

4.150.000,00

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.125.424,71

9.9.00.00-Reserva de Contingência

3.125.424,71

TOTAL

245.716.988,67

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$
229.417.173,27 (duzentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa as
Despesas em R$ 222.113.773,26 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e treze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).

Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de
outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

229.417.173,27

4.1. Receitas Correntes

239.522.216,49

4.2. Receitas de Capital

10.460.508,00

(-) Deduções da Receita

-20.565.551,22

TOTAL

229.417.173,27

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04 -- Administração

21.243.992,69

08 -- Assistência Social

12.650.530,53

10 -- Saúde

96.509.312,97

12 -- Educação

41.916.599,56

13 -- Cultura

1.848.602,60

15 -- Urbanismo

13.173.353,11

16 -- Habitação

300.000,00

17 -- Saneamento

6.189.456,56

18 - Gestão Ambiental

120.000,00

20 -- Agricultura

1.141.195,77

22 -- Indústria

23.820,32

25 -- Energia

2.255.780,80

26 -- Transporte

12.762.937,53

27 - Desporto e Lazer

2.831.624,02

28 -- Encargos Especiais

8.967.914,40

99 -- Reserva de Contingência

178.652,40

Divulgação quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

TOTAL

222.113,773,26

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

189.851.942,89

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

70.907.310,82

3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida

2.700.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

116.244.632,07

DESPESAS DE CAPITAL

32.083.177,97

4.4.00.00-Investimentos

27.933.177,97

4.6.00.00-Amortização da Divida

4.150.000,00

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

178.652,40

9.9.00.00-Reserva de Contingência

178.652,40

TOTAL

222.113.773,26

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 7.303.400,01 (sete milhões, trezentos e três mil, quatrocentos reais e um centavo).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 -- Legislativa

7.303.400,01

TOTAL

7.303.400,01

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.678.982,85

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

4.741.090,99

3.3.00.00-Outras Receitas Correntes

1.937.891,86

DESPESAS DE CAPITAL

624.417,16

4.1.00.00-Investimentos

624.417,16

TOTAL

7.303.400,01

DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$
16.299.815,40 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos) e fixa as Despesas em R$
16.299.815,40 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

16.299.815,40

4.1. Receitas Correntes

6.050.513,22

4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias

10.249.302,18

TOTAL

16.299.815,40

§ 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04-Administração

866.279,97

09-Previdência Social

12.486.763,12

99-Reserva de Contingência

2.946.772,31

TOTAL

16.299.815,40

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Divulgação quarta-feira, 04 de dezembro de 2024

Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024

DESPESAS CORRENTES

13.338.043,09

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

12.846.103,12

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

491.939,97

DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

4.4.00.00-Investimentos

15.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.946.772,31

9.9.00.00-Reserva de Contingência

2.946.772,31

TOTAL

16.299.815,40

Art.6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos
recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I -- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que
respeitado a fonte de recurso;

III - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.

Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se a disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 26 de novembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipa