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LEI MUNICIPAL Nº 4.611, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 245.716.988,67 (duzentos e
quarenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e fixa a Despesa em R$
245.716.988,67 (duzentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos),
sendo R$ 136.257.145,08 (Cento e trinta e seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e oito centavos) do
Orçamento Fiscal, R$ 109.459.843,59 (Cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta
e nove centavos) da seguridade social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a receita em R$ 229.417.173,27 (duzentos e vinte e nove milhões,
quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
7.303.400,01 (sete milhões, trezentos e três mil, quatrocentos reais e um centavo), em R$ 222.113.773,26 (duzentos e vinte e dois milhões, cento
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e treze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.1 - Receitas Correntes
245.572.729,71
4.2 - Receitas de Capital
10.460.508,00
4.9 -- Deduções da Receita Corrente
-20.565.551,22
Receita Intra Orçamentária
10.249.302,18
TOTAL
245.716.988,67
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I -- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01-Câmara Municipal
7.303.400,01
02-Gabinete do Prefeito
3.469.393,57
03-Secretaria de Administração
9.316.300,00
04-Secretaria de Finanças e Planejamento
12.285.867,38
05-Secretaria de Obras
11.070.248,11
06-Secretaria de Serviços Urbanos
22.936.815,92
07-Secretaria de Educação
42.064.240,20
08-Secretaria de Saúde
96.509.312,97
09-Secretaria de Assistência Social
13.000.530,53
10-Secretaria de Meio Ambiente
533.423,86
11-Secretaria de Cultura, Esporte
4.482.585,98
12-Fundo de Previdência
13.353.043,09
13-Secretaria de Agricultura
1.864.560,62
14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços
289.545,98
15-Secretaria de Transporte e Frotas
4.142.295,74
99-Reserva de Contingência
3.125.424,71
TOTAL
245.716,988,67
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01-Legislativa
7.303.400,01
04-Administração
22.110.272,66
08-Assistência Social
12.650.530,53
09-Previdência Social
12.486.763,12
10-Saúde
96.509.312,97
12-Educação
41.916.599,56
13-Cultura
1.848.602,60
15-Urbanismo
13.173.603,11
16-Habitação
300.000,00
17-Saneamento
6.189.456,56
18-Gestão Ambiental
120.000,00
20-Agricultura
1.141.195,77
22-Indústria
23.820,32
25-Energia
2.255.780,80
26-Transporte
12.762.937,53
27-Desporto e Lazer
2.831.624,02
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28-Encargos Especiais
8.967,914,40
99-Reserva de Contingência
3.125.424,71
TOTAL GERAL
245.716.988,67
III -- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
031-Ação Legislativa
7.303.400,01
122-Administração Geral
26.291.323,93
123-Administração Financeira
1.709.151,80
125-Normatização e Fiscalização
1.247.701,18
241-Assistência ao Idoso
599.932,18
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
1.328.888,67
244-Assistência Comunitária
7.130.653,20
272-Previdência ao Regime Estatutário
12.486.763,12
301-Atenção Básica
19.439.250,99
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
70.483.549,15
303-Suporte Profilático e Terapêutico
4.065.699,70
305-Vigilância Epidemiológica
2.061.610,82
306-Alimentação e Nutrição
967.500,00
361-Ensino Fundamental
30.869.197,43
363-Ensino Profissional
50.000,00
364-Ensino Superior
1.127.835,71
365-Educação Infantil
6.673.940,32
366-Educação de Jovens e Adultos
139.181,28
367-Educação Especial
563.996,84
392-Difusão Cultural
1.848.602,60
451-Infraestrutura Urbana
7.703.395,91
452-Serviços Urbanos
5.469.957,20
482-Habitação Urbana
300.000,00
511-Saneamento Básico Rural
30.000,00
512-Saneamento Básico Urbano
5.159.456,56
541-Preservação e Conservação Ambiental
80.000,00
542-Controle Ambiental
40.000,00
601-Promoção da Produção Vegetal
592.921,92
602-Promoção da Produção Animal
50.000,00
604-Defesa Sanitária Animal
44.453,53
662-Produção Industrial
23.820,32
752-Energia Elétrica
2.255.780,80
782-Transporte Rodoviário
12.342.687,53
812-Desporto Comunitário
2.057.496,86
813-Lazer
85.500,00
843-Serviço da Dívida Interna
7.650.000,00
846-Outros Encargos Especiais
1.317.914,40
997-Reserva do RPPS
2.946.772,31
999-Reserva de Contingência
178.652,40
TOTAL
245.716.988,67
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IV -- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001-Processo Legislativo
7.303.400,01
0002-Apoio Administrativo
19.142.354,93
0003-Gestão das Finanças Públicas
2.906.852,98
0004-Gestão Tributária Fiscal
35.000,00
0005-Gestão das Políticas de Governo
1.110.000,00
0006-Gestão Administrativa
791.983,21
0008-Média e Alta Complexidade
70.483.549,15
0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura
15.220.257,87
0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica
30.764.318,76
0012-Saneamento Básico Urbano
6.159.456,56
0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública
2.155.780,80
0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação
1.127.835,71
0017-Atenção Básica
19.439.250,99
0018-Inativos e Pensionistas
95.000,00
0019-Contribuição ao PASEP
1.132.914,40
0020-Amorização de Dívidas
7.650.000,00
0021-Reserva de Contingência
178.652,40
0022-Indenizações e Restituições
90.000,00
0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
1.690,000,00
0024-Serviços Públicos Urbanos
6.341.754,00
0027-Previdência Social
15.433.535,43
0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural
338.252,30
0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer
2.657.803,70
0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento
1.043.371,12
0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social
109.000,00
0034-Assistência a Criança e ao Adolescente
1.328.888,67
0035-Assistência Comunitária
3.760.500,00
0037-Frota Rodoviária
2.387.849,09
0039-Habitação Popular
300.000,00
0040-Gestão do SUS
365.423,27
0041-Assistência Farmacêutica
4.065.699,70
0042-Vigilância em Saúde
2.061.610,82
0045-Proteção a Animais
44.453,53
0046-Alimentação Escolar
442.500,00
0047-Transporte Escolar
8.006.997,11
0048-Proteção Social Básica
2.854.154,56
0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade
54.213,69
0050-Acessuas Trabalho
123.416,05
0052-Gestão do Fundo de Assistência Social
3.663.220,34
0053-Índices de Gestões Descentralizadas
77.416,04
0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS
59.789,00
0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade
599.932,18
0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos
120.000,00
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0059-Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura
205.350,30
0060-Festas Tradicionais, Folclóricas e Culturais
1.375.000,00
0061-Gestão de Transito e Mobilidade Urbana
420.000,00
TOTAL
245.716.988,67
V -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
209.868.968,83
3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais
88.494.504,93
3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida
2.700.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
118.674.463,90
DESPESAS DE CAPITAL
32.722.595,13
4.4.00.00-Investimentos
28.572.595,13
4.6.00.00-Amortização da Divida
4.150.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.125.424,71
9.9.00.00-Reserva de Contingência
3.125.424,71
TOTAL
245.716.988,67
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$
229.417.173,27 (duzentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa as
Despesas em R$ 222.113.773,26 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e treze mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de
outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
229.417.173,27
4.1. Receitas Correntes
239.522.216,49
4.2. Receitas de Capital
10.460.508,00
(-) Deduções da Receita
-20.565.551,22
TOTAL
229.417.173,27
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 -- Administração
21.243.992,69
08 -- Assistência Social
12.650.530,53
10 -- Saúde
96.509.312,97
12 -- Educação
41.916.599,56
13 -- Cultura
1.848.602,60
15 -- Urbanismo
13.173.353,11
16 -- Habitação
300.000,00
17 -- Saneamento
6.189.456,56
18 - Gestão Ambiental
120.000,00
20 -- Agricultura
1.141.195,77
22 -- Indústria
23.820,32
25 -- Energia
2.255.780,80
26 -- Transporte
12.762.937,53
27 - Desporto e Lazer
2.831.624,02
28 -- Encargos Especiais
8.967.914,40
99 -- Reserva de Contingência
178.652,40
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TOTAL
222.113,773,26
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
189.851.942,89
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais
70.907.310,82
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida
2.700.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
116.244.632,07
DESPESAS DE CAPITAL
32.083.177,97
4.4.00.00-Investimentos
27.933.177,97
4.6.00.00-Amortização da Divida
4.150.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
178.652,40
9.9.00.00-Reserva de Contingência
178.652,40
TOTAL
222.113.773,26
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 7.303.400,01 (sete milhões, trezentos e três mil, quatrocentos reais e um centavo).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 -- Legislativa
7.303.400,01
TOTAL
7.303.400,01
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
6.678.982,85
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais
4.741.090,99
3.3.00.00-Outras Receitas Correntes
1.937.891,86
DESPESAS DE CAPITAL
624.417,16
4.1.00.00-Investimentos
624.417,16
TOTAL
7.303.400,01
DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para o exercício de 2025 estima a Receita em R$
16.299.815,40 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos) e fixa as Despesas em R$
16.299.815,40 (dezesseis milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
16.299.815,40
4.1. Receitas Correntes
6.050.513,22
4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias
10.249.302,18
TOTAL
16.299.815,40
§ 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04-Administração
866.279,97
09-Previdência Social
12.486.763,12
99-Reserva de Contingência
2.946.772,31
TOTAL
16.299.815,40
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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Publicação quinta-feira, 05 de dezembro de 2024
DESPESAS CORRENTES
13.338.043,09
3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais
12.846.103,12
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
491.939,97
DESPESAS DE CAPITAL
15.000,00
4.4.00.00-Investimentos
15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.946.772,31
9.9.00.00-Reserva de Contingência
2.946.772,31
TOTAL
16.299.815,40
Art.6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos
recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I -- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que
respeitado a fonte de recurso;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se a disposições em contrário.
Alto Araguaia -- MT, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipa