LEI MUNICIPAL Nº 4.602, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.602, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 410.717,25
(quatrocentos e dez mil, setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

06 -- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0024.1407 -- Construção de Abrigos de Passageiros (Ponto de Ônibus)

4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 400.000,00

Fonte: 1.710.321000-Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 10.717,25

Fonte: 1.500.000000 -- Recursos Ordinários

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior das dotações especificadas será utilizado o valor de R$ 400.000,00, por
excesso de arrecadação proveniente de transferências de emendas parlamentares individuais concedida pelo Estado, na forma dos artigos 42 e
43 da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º Constitui recurso parcial ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação:

06 -- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

04.122.0002.1054 -- Equipamentos e Material Permanente para Infraestrutura

4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 10.717,25

Divulgação quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Publicação quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Fonte:1.500.000000 -- Recursos Ordinários

Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 12 de novembro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal