LEI MUNICIPAL Nº 4.594, DE 20 DE AGOSTO DE 2024


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LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.594, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.440, de 13 de setembro de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput, do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.440, de 13 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O processo de escolha dos Diretores/Coordenadores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, deverá
ocorrer mediante processo de avaliação por mérito e desempenho e, simultaneamente em todas as instituições de ensino para a gestão de 03
(três) anos, com regime de tempo organizado na forma desta Lei e Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 20 de agosto de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal