LEI MUNICIPAL Nº 4.593, DE 13 DE AGOSTO DE 2024


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.593, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023."

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 47.260.378,19
(quarenta e sete milhões, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:

08 -- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.2162 -- Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

3370.70.00.00 -- Rateio pela Participação em Consórcio Público - R$ 47.260.378,19

Fonte de Recursos: 1.621.0000603 -- Serviços Públicos de Saúde -- Bloco Atenção Especializada

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.

Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 13 de agosto de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal