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LEI MUNICIPAL Nº 4.590, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.573, de 22 abril de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput dos artigos 10, 30 e 38 e 48, da Lei Municipal nº 4.573, de 22 abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O Agente Comunitário de Saúde, hierarquicamente subordinado ao profissional de enfermagem coordenador de sua unidade, tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
(...)
Art. 30 A parcela mensal de que trata o Art. 27, I, será devida aos Agentes Comunitários de Saúde que obtiverem pontuação igual ou superior a
quatro pontos, escalonada da seguinte forma:
(...)
Art. 38 A parcela mensal de que trata o Art. 35, I, será devida aos Agentes de Combate às Endemias que obtiverem pontuação igual ou superior a
quatro pontos, escalonada da seguinte forma:
(...)
Art. 48 Ficam revogados os incisos X e XI, da Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação desta Lei."
Art. 2º O inciso V, do Art. 26, da Lei Municipal nº 4.573, de 22 abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 (...)
(...)
V - equipamentos de proteção individual, de acordo com a necessidade da atividade."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Divulgação quarta-feira, 17 de julho de 2024
Publicação quinta-feira, 18 de julho de 2024
Alto Araguaia -- MT, 16 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal