LEI MUNICIPAL Nº 4.588, DE 10 DE JULHO DE 2024


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.588, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 630.000,00
(seiscentos e trinta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

Divulgação sexta-feira, 12 de julho de 2024

Publicação segunda-feira, 15 de julho de 2024

07 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2028 -- Transporte Escolar para o Ensino Fundamental

3390.39.00.00 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica - R$ 630.000,00

Fonte de Recursos: 1.711.0000804 -- Transferência da União -- Lei Complementar nº 176/2000

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

06 -- SECRETARIA DE OBRAS

26.782.0009.1007 -- Reforma de Pontes, Bueiros, Pontilhões e Semelhantes

4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 1.711.0000804 -- 1.711.0000804 -- Transferência da União -- Lei Complementar nº 176/2000

06 -- SECRETARIA DE OBRAS

26.782.0009.1039 -- Programa de Const. Levantamento, Cascalhamento e Manutenção de Estradas Rurais

4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$130.000,00

Fonte de Recursos: 1.711.0000804 -- 1.711.0000804 -- Transferência da União -- Lei Complementar nº 176/2000

Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 10 de julho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal