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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.587, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 140.726,78 (cento e
quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
11 -- SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Divulgação quinta-feira, 11 de julho de 2024
Publicação sexta-feira, 12 de julho de 2024
13.392.0028.2171 -- Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Alto Araguaia-MT
3390.31.00.00 -- Premiações Culturais, Artísticas e Outras - R$ 113.690,40
3390.32.00.00 -- Material de Distribuição Gratuita - R$ 20.000,00
3390.35.00.00 -- Serviços de Consultoria - R$ 7.036,38
Fonte: 1.719.000000 - Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -- Lei 14.399/2022
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior das dotações especificadas será utilizado em igual importância, por
excesso de arrecadação proveniente de transferências concedida pela União com fundamento na Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de
2022 e Decreto Federal 11.740, de 08/10/2023, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 10 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal