Lei Municipal nº 4.585, de 02 de julho de 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.585, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Autoriza doação de imóvel urbano à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT, por intermédio da POLITEC e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Alto Araguaia, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) lote de terra no perímetro urbano dessa cidade, sendo com área total de 1.533
m² (mil quinhentos e trinta e três metros quadrados), parte integrante da matricula nº 14.225 do RGI de Alto Araguaia, com as seguintes
confrontações:

Lote 003, Quadra 0134

Frente: Rua General Osório, medindo 28,00 metros;

Lado direito: Dividindo com o Lote, medindo 54,750 metros;

Lado esquerdo: Rua Heronides Toledo de Carvalho, medindo 54,750 metros

Fundos: Vara do Trabalho, medindo 28,00 metros,

Parágrafo Único. O lote será destinado exclusivamente para a construção da Sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A doação trata-se de um Instituto de Direito Público para que seja construída a sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC
de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Dentre tais condições é praticamente uniforme a previsão legislativa de que a doação de imóveis pela Administração Pública será
precedida de Lei autorizativa específica sem licitação e contrato, onde será conferida, posteriormente, a Escritura Pública.

Art. 4º No terreno doado por esse Poder Público Municipal será edificada uma obra de construção da sede da Perícia Oficial e Identificação
Técnica - POLITEC de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, com utilização permanente, ficando tal entidade desobrigada a restituir o imóvel a
qualquer tempo.

Parágrafo Único. A doação do lote indicado no art. 1º será especificamente para a construção da Sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica -
POLITEC de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, com prazo previsto para o início da obra em até 02 (dois) anos, de acordo com as
conveniências da entidade, ficando a municipalidade com direito a anulação da Escritura caso não seja iniciada ou alterada a razão da
construção ou a escolha de outro local.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal