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LEI MUNICIPAL Nº 4.584, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no Fogo, fica corrigido em 3,779920%, nos termos do Art. 1º, § 4º,
Divulgação quarta-feira, 03 de julho de 2024
Publicação quinta-feira, 04 de julho de 2024
da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no período de abril de 2023 a abril de 2024.
Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela mensal no valor de R$ 163,32 (cento e sessenta e três reais e trinta e
dois centavos).
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 02 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal