LEI MUNICIPAL Nº 4.579, DE 18 DE JUNHO DE 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.579, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2023.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2024, lei nº 4551 de 12 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

08 -- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0008.1060 -- Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Municipal

4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente - R$ 3.000.000,00

Fonte de Recursos: 1.601.31200000 -- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964.

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista no artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário
for.

Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia -- MT, 18 de junho de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal