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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
Divulgação quinta-feira, 13 de junho de 2024
Publicação sexta-feira, 14 de junho de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 4.577, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a celebração de Convênio de Colaboração Educacional entre o Município de Alto Araguaia e a Fundação Universidade do Estado de
Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT, para execução do curso
de Pós-Graduação em Educação Inclusiva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do
Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT, Fundação Privada, inscrita sob o CNPJ: 27.969.843/0001-57, estabelecida na Rua das
Castanheiras, nº. 579, bairro Setor Comercial, no município de SINOP -- MT, CEP 78.550-272, no valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis
mil e quinhentos reais), visando parceria de custeio financeiro para implantação, oferta e execução do Curso de Pós-Graduação em Educação
Inclusiva, a ser executado no Campus Universitário de Alto Araguaia - MT, da Universidade do Estado de Mato Grosso -- UNEMAT, e, ofertado de
forma gratuita.
§ 1º A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Fundação Pública, inscrita sob o CNPJ: 01.367.770/0001-30.
§ 2º A fixação do cronograma de desembolso financeiro à FAEPEN/MT deverá ser estabelecida no termo de convênio.
Art. 2º O Curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva será executado conforme projeto pedagógico.
Art. 3º No termo de convênio a ser celebrado, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso-
FAEPEN/MT, deverá assumir o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do
recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Parágrafo Único. O saldo remanescente também deve ser restituído ao Município, devidamente atualizado monetariamente.
Art. 4º A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT estará sujeita à prestação de
contas, na forma da lei, sendo reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução do convênio, fiscalizar "in loco" a utilização
dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contado da aprovação das contas pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 4.570, de 09 de abril de 2024.
Alto Araguaia -- MT, 11 de junho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal