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LEI MUNICIPAL Nº 4.574, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da região do Alto Araguaia -- Araguaia Recicla e dá outras
providencias
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Marcos Nunes Gomes
Ver. Luiz Carlos Machado Junior
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da região do Alto Araguaia -- Araguaia Recicla e
dá outras providencias, inscrita no CNPJ/MT sob o n° 49963443/0001-77, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua
C1, Nº 20, Vila Aeroporto, Alto Araguaia - MT.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I -- substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II -- alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência
ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que
não sejam aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Alto Araguaia - MT, 23 de abril de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal