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LEI MUNICIPAL Nº 4.570, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a celebração de Convênio de Colaboração Educacional entre o Município de Alto Araguaia e a Fundação Universidade do Estado de
Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, para execução do curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual -
FAESPE, Fundação Privada, inscrita sob o CNPJ: 01.226.390/0001-85, estabelecida na Rua Comandante Balduino, nº. 676, bairro Centro,
Cáceres -- MT, CEP 78.200-000, no valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), visando parceria de custeio financeiro
Divulgação quinta-feira, 18 de abril de 2024
Publicação sexta-feira, 19 de abril de 2024
para implantação, oferta e execução do Curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva, a ser executado no Campus Universitário de Alto
Araguaia - MT, da Universidade do Estado de Mato Grosso -- UNEMAT, e, ofertado de forma gratuita.
§ 1º A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Fundação Pública, inscrita sob o CNPJ: 01.367.770/0001-30, estabelecida
na Av. Tancredo Neves, nº 1095, bairro Cavalhada, Cáceres -- MT, CEP 78.200-000, figurará como interveniente/anuente no convênio.
§ 2º A fixação do cronograma de desembolso financeiro à FAESPE deverá ser estabelecida no termo de convênio.
Art. 2º O Curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva será executado conforme projeto pedagógico.
Art. 3º No termo de convênio a ser celebrado, a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE, deverá assumir o
compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Parágrafo Único. O saldo remanescente também deve ser restituído ao Município, devidamente atualizado monetariamente.
Art. 4º A Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual -- FAESPE estará sujeita à prestação de contas, na forma da lei, sendo
reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução do convênio, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras
informações até 5 (cinco) anos, contado da aprovação das contas pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 09 de abril de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal