LEI MUNICIPAL Nº 4.568, DE 09 DE ABRIL DE 2024


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.568, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro
adicional.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família,
de parcela igual à totalidade dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, em virtude da parcela adicional repassada ao município no ano de
2023, nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de
2015.

§ 1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Programa
de Saúde da Família em efetivo exercício das funções.

§ 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que atendam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, farão jus à divisão igualitária do
montante de R$ 73.920,00 (setenta e três mil e novecentos e vinte reais), correspondente ao montante repassado pelo Ministério da Saúde, no
ano de 2023 nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de
junho de 2015.

Art. 2º O valor indicado no § 2º do art. 1º desta lei será integralmente repassado aos Agentes Comunitário de Saúde, e sobre os mesmos não
haverá incidência de encargo sociais por força do disposto no item 7, "e" do § 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 09 de abril de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal