Por servicos.tce.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4.564, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com o Centro de Equoterapia e Equitação Equoamigos, para o manutenção das
atividades."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO
EQUOAMIGOS, com sede no município de Santa Rita do Araguaia --- GO, inscrita no CNPJ nº 32.957.077/0001-40, visando o repasse de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para custeio da manutenção das atividades equoterápicas.
Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.
Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação:
09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097-- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.41.00.00 -- Contribuições
Fonte de recursos -- 15000000000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divulgação quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Publicação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Alto Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal