Por servicos.tce.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4.563, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Rotary Club de Alto Araguaia/MT e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Rotary Club de Alto Araguaia, associação privada, CNPJ nº
00.662.292/0001-28, a fim de proceder repasse no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade de custear despesas com a
realização de eventos de formação e treinamentos -- GATS (Treinamento para Governadores Assistentes e Equipe Distrital) e PETS
(Treinamento para presidentes de Clubes de Rotary, Rotaract e Casas da Amizade), os quais ocorrerão na sede em Alto Araguaia.
Art. 2º A despesa citada será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097-- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.41.00.00 -- Contribuições
Fonte de recursos -- 15000000000
Art. 3º O Rotary Club deverá prestar contas dos recursos repassados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do repasse dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal