LEI MUNICIPAL Nº 4.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

LEGISLAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal

Divulgação quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Publicação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV, do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

IV -- Consignado: o servidor público efetivo ou comissionado, ativo ou inativo, pensionista, o conselheiro tutelar e o estabilizado
constitucionalmente que autorize expressamente o desconto de consignações em folha de pagamento;"

Art. 2º O Art. 7º, da Lei Municipal nº4.378, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com seu parágrafo único renomeado para § 1º, e acrescido do
§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 1º (...)

§ 2º A Concessão de Crédito Consignado em folha de pagamento para ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, não excederá ao término do
mandato para o qual foram eleitos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal