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LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 4.562, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
Divulgação quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
Publicação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV, do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IV -- Consignado: o servidor público efetivo ou comissionado, ativo ou inativo, pensionista, o conselheiro tutelar e o estabilizado
constitucionalmente que autorize expressamente o desconto de consignações em folha de pagamento;"
Art. 2º O Art. 7º, da Lei Municipal nº4.378, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com seu parágrafo único renomeado para § 1º, e acrescido do
§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A Concessão de Crédito Consignado em folha de pagamento para ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, não excederá ao término do
mandato para o qual foram eleitos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal