LEI MUNICIPAL Nº 4.559, DE 16 DE JANEIRO DE 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.559, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

"Autoriza o município de Alto Araguaia a custear despesas com transporte de mobiliários da Escola Estadual Maria Auxiliadora e dá outras
providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a custear despesas com transporte de mobiliários da Escola Estadual "Maria
Auxiliadora", de Cuiabá/MT para Alto Araguaia/MT, tendo em vista o início do Ensino Médio.

Parágrafo Único Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir gastos com combustível, diárias e adiantamento para o motorista,
caso seja utilizado veículo próprio do município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal