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LEI MUNICIPAL Nº 4.559, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
"Autoriza o município de Alto Araguaia a custear despesas com transporte de mobiliários da Escola Estadual Maria Auxiliadora e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a custear despesas com transporte de mobiliários da Escola Estadual "Maria
Auxiliadora", de Cuiabá/MT para Alto Araguaia/MT, tendo em vista o início do Ensino Médio.
Parágrafo Único Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir gastos com combustível, diárias e adiantamento para o motorista,
caso seja utilizado veículo próprio do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal