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LEI MUNICIPAL Nº 4.554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
08 -- SECRETARIA DE SAÚDE
001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 -- Manutenção do Hospital Municipal
3.3.50.85.00.00 -- Contrato de Gestão.............................................................R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.710.3210000 -- Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares Individuais
3.3.50.85.00.00 -- Contrato de Gestão.............................................................R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.710.3220000 -- Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo
1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de dezembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal