Lei Municipal nº 4.553, de 21 de dezembro de 2023


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LEI MUNICIPAL Nº 4.553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2742/2010, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes quadros:

I -- Quadro XVIII, aplicável aos cargos de Analista Administrativo, Analista Financeiro e Contador

II -- Quadro XIX, Aplicável aos Fiscais de Tributos, Fiscais de Obras e Posturas e Agentes de Vigilância Sanitária que possuam formação em nível
superior.

III -- Quadro XX, "em extinção" -- aplicável aos Fiscais de Tributos, Fiscais de Obras e Posturas e Agentes de Vigilância Sanitária que possuam
formação em nível médio;

§ 1º Ficam revogadas as menções aos cargos de analista administrativo, analista financeiro e contador, contida no Quadro X, do Anexo IX, da Lei
Municipal nº 2.742/2010.

§ 2º Ficam revogadas as menções aos cargos de fiscal de tributos, fiscal de obras e posturas e agente de vigilância sanitária, contida no Quadro
V, do Anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010.

Art. 2º A partir da publicação desta Lei, todos os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas e Agente de
Vigilância Sanitária que possuam formação em nível superior, passarão a integrar o quadro XIX, do anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010.

Parágrafo único. No momento da efetivação da mudança de quadros, será respeitada a mesma posição de carreira que os profissionais se
encontram no quadro original.

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, todos os servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas e Agente de
Vigilância Sanitária que possuam formação em nível médio, passarão a integrar o quadro XX, do anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010.

§ 1º No momento da efetivação da mudança de quadros, será respeitada a mesma posição de carreira que os profissionais se encontram no
quadro original.

§ 2º Os servidores de que trata este artigo, que em data posterior a publicação desta Lei, obtiverem graduação em nível superior, passarão a
integrar o quadro XIX, do Anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742, aplicando-se o mesmo efeito contido no parágrafo único do Art. 3º.

§ 3º No momento em que não houver mais servidores de nível médio vinculados ao quadro XX, este será permanentemente extinto.

Art. 4º A partir da publicação desta Lei, todos os servidores ocupantes dos cargos de Analista Financeiro, Analista Administrativo e Contador,
passarão a integrar o quadro XVIII, do anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010.

Parágrafo único. No momento da efetivação da mudança de quadros, será respeitada a mesma posição de carreira que os profissionais se
encontram no quadro original.

Art. 5º Após a publicação desta Lei, não serão mais realizados Concursos Públicos visando o preenchimento de vagas para os cargos de Fiscal
de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas e Agente de Vigilância Sanitária, com formação em nível médio.

Art. 6º Fica alterado o número de vagas do cargo de analista financeiro, atualmente com 06 (seis) vagas, passando a vigorar com um total de 09
(nove) vagas.

Art. 7º Fica criado no Anexo III, da Lei Municipal nº 2.742/2010, as seguintes Funções Gratificadas:

Divulgação sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 26 de dezembro de 2023

I -- Agente de Contratações;

II -- Pregoeiro;

III -- Gerente de Convênios;

IV -- Superintendente de Compras.

Art. 8º Fica alterado o caput do Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.420, de 12 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O adicional de produtividade fiscal será concedido e pago aos ocupantes de cargos de carreira cuja atribuição principal seja fiscalização
da arrecadação de tributos, pelo sistema de pontos até o limite máximo de 1.000 (hum mil) pontos, correspondendo cada ponto a fração de 7%
(sete por cento) da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM, observado o cumprimento das metas de arrecadação, as quais serão
estabelecidas anualmente por ato do Secretário Municipal de Finanças, na forma estabelecida no Anexos II desta Lei.

Art. 9º Os Anexos I, III e IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passam a vigorar acrescido das alterações de que trata o Anexo I, desta Lei.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 21 de dezembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I, III E IX, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

Referência

Cargo

Carga

Horária

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos
para a
Investidura

Padrão de
Vencimento

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Ensino
Superior
Completo

R$
3.323,17

Fiscal de
Tributos

30 horas
semanais

10

Fiscalizar tributos municipais, fazendo
inspeção em estabelecimentos comerciais
e industriais.

Efetuar diligências examinando
documentos legais das empresas.

Examinar processos de solicitação de
renegociação e parcelamento de débitos
tributários. Realizar levantamentos
internos preenchendo fichas e outros
documentos.

Atender os munícipes quando o assunto
for relacionado à fiscalização de tributos.

Realizar cálculos de multas e correções.

Emitir autos de infração/intimação de
acordo com as irregularidades
encontradas.

Realizar o lançamento de créditos
tributários no âmbito deste município.

Executar outras tarefas correlatas à sua
Unidade Funcional e a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Ensino médio
completo --
Em extinção.

R$
1.567,56

Ensino
Superior
Completo

R$
3.323,17

Visitar periodicamente estabelecimentos
de comércio varejista.

Fiscalizar condições de higiene em
estabelecimentos comerciais e industriais.

Orientar e determinar ações para pronta
solução de irregularidades;

providenciar a retirada de produtos que
apresentam condições impróprias ao
consumo;

Vistoriar boxes e bancas de vendas de
produtos alimentícios;

Agente de
Vigilância
Sanitária

30 horas
semanais

04

Ensino médio
completo --
Em extinção.

R$
1.567,56

Divulgação sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Prestar apoio técnico às Unidades de
Saúde;

Atender as solicitações e denúncias
quanto às ações de vigilância sanitária;

Orientar e fiscalizar as ações voltadas ao
combate de epidemias e emergências de
saúde pública;

Fiscalizar o cumprimento das normas de
saúde pública;

Realizar o lançamento de taxas, impostos
e multas inerentes à sua área de atuação;

Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das demandas
e necessidades internas e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Ensino
Superior
Completo

R$
3.323,17

Fiscal de
Obras e
Posturas

30 horas
semanais

04

Fiscalizar obras, estabelecimentos
comerciais, industriais, residenciais e
patrimoniais.

Efetuar diligências examinando
documentos legais das empresas.

Examinar processos de solicitação de
alvará para construir. Realizar
levantamentos internos preenchendo
fichas e outros documentos.

Atender os munícipes quando o assunto
for relacionado à fiscalização de obras,
prestando informações.

Realizar cálculos de multas e correções.

Emitir autos de infração/intimação de
acordo com as irregularidades
encontradas.

Efetuar todas as atividades relacionadas à
Fiscalização, com o objetivo de fazer
cumprir as normas derivadas do poder de
polícia administrativa do Município,
orientando o munícipe quanto ao exato
cumprimento de suas obrigações e
executando ações que obriguem ao
cumprimento do Código de Posturas,
Código de Obras e de toda legislação
aplicável a cada caso especificamente.

Fiscalizar e manter atualizado o cadastro
de terrenos baldios, notificando os
proprietários acera da obrigatoriedade de
realizar a limpeza dos locais, com
posterior aplicação de multas, caso
necessário.

Executar outras tarefas correlatas à sua
Unidade Funcional e a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Ensino médio
completo --
Em extinção.

R$
1.567,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Planejar as atividades técnicas nas áreas
de compras públicas, recursos humanos e
responsabilidade fiscal.

Desempenhar atividades técnicas de
uniformização das compras e contratações
públicas, tornando mais eficientes as
licitações.

Analista
Administrativo

30 horas

semanais

06

Curso
superior
completo em
qualquer área
do
conhecimento.

R$
5.538,64

Divulgação sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Desempenhar atividades técnicas afetas à
avaliação de desempenho dos servidores,
desenvolvendo indicativos de qualidade.

Desempenhar atividades técnicas de
controle de gastos, remetendo alertas às
Secretarias interessadas.

Prestar orientações técnicas no processo
de empenho;

Executar outras atividades afins à sua
unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Analista
Financeiro

30 horas
semanais

09

Consultar disponibilidade orçamentária e
financeira.

Emitir Notas de Ordem de Pagamento e
fazer os respectivos lançamentos.

Fazer reservas orçamentárias.

Elaborar relatórios financeiros.

Prestar orientação a outros profissionais
em assuntos de sua especialidade.

Executar outras atividades afins à sua
unidade funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Curso
superior
completo em
qualquer área
do
conhecimento.

R$
5.538,64

Contador

30 horas
semanais

02

Organizar e executar serviços de
contabilidade em geral.

Escriturar os livros de contabilidade
obrigatórios, bem como todos os
necessários no conjunto da organização
contábil e levantamento dos respectivos
balanços e demonstrações.

Revisar balanços e contas em geral.

Prestar assistência aos Conselhos Fiscais
e atender às demais demandas afetas à
contabilidade.

Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.

Ensino
superior em
Ciências
Contábeis,
com registro
no respectivo
Conselho
Profissional.

R$
5.538,64

(...)

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Referência

Função

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos
para a o
exercício da
função

Gratificação

-Conduzir os processos de Licitação, Concorrência e
Leilão;

-Acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório;

-Executar todas as atividades necessárias ao bom
andamento da licitação;

-Coordenar as atividades da Comissão Permanente de
Licitações;

-Responsabilizar-se pelo bom desempenho das
funções dos servidores subordinados ao seu

-Ser
ocupante de
cargo de
provimento
efetivo da
Prefeitura
Municipal de
Alto
Araguaia,
independente
do Plano de

Agente de
Contratações

01

R$
3.300,00

Divulgação sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 26 de dezembro de 2023

comando, garantindo a frequência regular e eficiente
desempenho das atividades;

-Planejar executar as ações necessárias ao bom
andamento das atividades do setor;

-Agir em obediência aos preceitos insculpidos na Lei
Federal nº 14.133/2021, e regulamentações dela
decorrente;

-Executar outras atividades atinentes a área de
licitação e contratações públicas mediante
determinação de autoridade superior.

Cargos
Carreiras e
Salários que
esteja
vinculado.

-Possuir
formação em
nível
superior.

-possuir
conhecimento
na área de
contratações
e licitações
públicas.

Pregoeiro

01

-Conduzir os processos de pregão;

-Acompanhar o trâmite dos pregões, impulsionando os
procedimentos;

-Executar todas as atividades necessárias ao bom
andamento dos pregões;

-Coordenar as atividades da Comissão Permanente de
Pregão;

-Responsabilizar-se pelo bom desempenho das
funções dos servidores subordinados ao seu
comando, garantindo a frequência regular e eficiente
desempenho das atividades;

-Planejar executar as ações necessárias ao bom
andamento das atividades do setor;

-Agir em obediência aos preceitos insculpidos na Lei
Federal nº 14.133/2021, e regulamentações dela
decorrente.

-Executar outras atividades atinentes a área de
licitação e contratações públicas mediante
determinação de autoridade superior.

-Ser
ocupante de
cargo de
provimento
efetivo da
Prefeitura
Municipal de
Alto
Araguaia,
independente
do Plano de
Cargos
Carreiras e
Salários que
esteja
vinculado.

-Possuir
formação em
nível
superior.

-possuir
conhecimento
na área de
contratações
e licitações
públicas.

R$
2.300,00