Lei Municipal nº 4.551/2023


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LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

"Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 208.596.330,29 (duzentos e oito
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta reais e vinte e nove centavos) e fixa a Despesa em R$ 208.596.330,29 (duzentos e
oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 122.851.467,60 (cento e vinte e dois
milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) do Orçamento Fiscal, R$ 85.744.862,69
(oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) da seguridade social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a receita em R$ 194.975.711,37 (cento e noventa e quatro milhões,
novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e onze reais e trinta e sete centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
6.890.006,75 (seis milhões, oitocentos e noventa mil, seis reais e setenta e cinco centavos), em R$ 188.085.704,62 (cento e oitenta e nove
milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

4.1 - Receitas Correntes

203.755.585,92

4.2 - Receitas de Capital

19.901.500,00

4.9 -- Deduções da Receita Corrente

-23.107.340,00

Receita Intra Orçamentária

8.046.584,37

TOTAL

208.596.330,29

Divulgação quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Publicação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I -- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01-Câmara Municipal

6.890.006,75

02-Gabinete do Prefeito

3.579.210,00

03-Secretaria de Administração

9.822.273,25

04-Secretaria de Finanças e Planejamento

10.993.720,00

05-Secretaria de Obras

9.462.760,00

06-Secretaria de Serviços Urbanos

22.892.500,00

07-Secretaria de Educação

47.506.364,50

08-Secretaria de Saúde

49.489.708,87

09-Secretaria de Assistência Social

24.218.084,00

10-Secretaria de Meio Ambiente

456.180,00

11-Secretaria de Cultura, Esporte

4.399.810,00

12-Fundo de Previdência

12.235.069,82

13-Secretaria de Agricultura

1.771.256,00

14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

219.650,00

15-Secretaria de Transporte e Frotas

3.613.188,00

99-Reserva de Contingência

1.544.549,10

TOTAL

208.596.330,29

II -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01-Legislativa

6.890.006,75

04-Administração

22.469.849,07

08-Assistência Social

12.603.084,00

09-Previdência Social

11.414.660,00

10-Saúde

49.489.708,87

12-Educação

47.338.964,50

13-Cultura

1.995.660,00

15-Urbanismo

14.105.100,00

16-Habitação

11.595.000,00

17-Saneamento

5.068.100,00

18-Gestão Ambiental

150.000,00

20-Agricultura

975.700,00

22-Indústria

21.200,00

25-Energia

2.405.000,00

26-Transporte

10.425.198,00

27-Desporto e Lazer

2.591.550,00

28-Encargos Especiais

7.911.000,00

99-Reserva de Contingência

1.544.549,10

TOTAL GERAL

208.596.330,29

III -- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

031-Ação Legislativa

6.890.006,75

122-Administração Geral

25.002.032,70

123-Administração Financeira

2.536.700,00

Divulgação quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Publicação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

125-Normatização e Fiscalização

886.020,00

241-Assistência ao Idoso

559.160,00

243-Assistência à Criança e ao Adolescente

1.326.736,00

244-Assistência Comunitária

7.185.568,00

272-Previdência ao Regime Estatutário

11.414.660,00

301-Atenção Básica

17.997.601,26

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

24.604.369,00

303-Suporte Profilático e Terapêutico

3.953.187,08

305-Vigilância Epidemiológica

1.970.497,90

306-Alimentação e Nutrição

1.118.390,89

361-Ensino Fundamental

36.739.570,69

363-Ensino Profissional

20.000,00

364-Ensino Superior

1.146.340,00

365-Educação Infantil

6.357.302,92

366-Educação de Jovens e Adultos

275.600,00

367-Educação Especial

655.120,00

392-Difusão Cultural

1.995.660,00

451-Infraestrutura Urbana

4.841.400,00

452-Serviços Urbanos

8.963.700,00

482-Habitação Urbana

11.595.000,00

511-Saneamento Básico Rural

31.800,00

512-Saneamento Básico Urbano

5.036.300,00

541-Preservação e Conservação Ambiental

110.000,00

542-Controle Ambiental

40.000,00

601-Promoção da Produção Vegetal

780.000,00

602-Promoção da Produção Animal

20.000,00

604-Defesa Sanitária Animal

234.500,00

662-Produção Industrial

21.200,00

752-Energia Elétrica

2.405.000,00

782-Transporte Rodoviário

10.425.198,00

812-Desporto Comunitário

1.996.560,00

813-Lazer

6.000,00

843-Serviço da Dívida Interna

6.400.000,00

846-Outros Encargos Especiais

1.511.000,00

997-Reserva do RPPS

1.385.549,10

999-Reserva de Contingência

159.000,00

TOTAL

208.596.330,29

IV -- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001-Processo Legislativo

6.890.006,75

0002-Apoio Administrativo

17.869.589,07

0003-Gestão das Finanças Públicas

3.367.720,00

0004-Gestão Tributária Fiscal

40.000,00

0005-Gestão das Políticas de Governo

1.676.800,00

0006-Gestão Administrativa

667.780,00

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0008-Média e Alta Complexidade

24.604.369,00

0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura

11.862.220,00

0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica

38.392.419,42

0012-Saneamento Básico Urbano

5.036.300,00

0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública

2.405.000,00

0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação

1.146.340,00

0017-Atenção Básica

17.997.601,26

0018-Inativos e Pensionistas

90.000,00

0019-Contribuição ao PASEP

1.051.000,00

0020-Amorização de Dívidas

6.400.000,00

0021-Reserva de Contingência

159.000,00

0022-Indenizações e Restituições

370.000,00

0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários

926.500,00

0024-Serviços Públicos Urbanos

8.867.000,00

0027-Previdência Social

12.800.209,10

0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural

230.660,00

0029-Eventos e Exposições

1.835.000,00

0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer

2.520.350,00

0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento

821.800,00

0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social

209.000,00

0034-Assistência a Criança e ao Adolescente

1.326.736,00

0035-Assistência Comunitária

3.720.000,00

0037-Frota Rodoviária

2.595.778,00

0039-Habitação Popular

11.595.000,00

0040-Gestão do SUS

802.453,63

0041-Assistência Farmacêutica

3.953.187,08

0042-Vigilância em Saúde

1.970.497,90

0045-Proteção a Animais

234.500,00

0046-Alimentação Escolar

486.814,87

0047-Transporte Escolar

6.266.750,21

0048-Proteção Social Básica

2.825.556,00

0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade

26.780,00

0050-Acessuas Trabalho

166.900,00

0052-Gestão do Fundo de Assistência Social

3.570.840,00

0053-Índices de Gestões Descentralizadas

68.900,00

0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS

53.212,00

0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade

559.160,00

0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos

150.000,00

TOTAL

208.596.330,29

V -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

164.100.111,19

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

83.414.405,23

3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida

2.900.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

77.586.105,96

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DESPESAS DE CAPITAL

43.295.270,00

4.4.00.00-Investimentos

40.345.270,00

4.6.00.00-Amortização da Divida

2.900.000,00

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.544.549,10

9.9.00.00-Reserva de Contingência

1.544.549,10

TOTAL

208.596.330,29

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$
194.975.711,37 (cento e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e onze reais e trinta e sete centavos) e fixa as
Despesas em R$ 188.085.704,62 (cento e oitenta e oito milhões, oitenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de
outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

4.1. Receitas Correntes

198.181.551,37

4.2. Receitas de Capital

19.901.500,00

(-) Deduções da Receita

-23.107.340,00

TOTAL

194.975.711,37

§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04 -- Administração

21.749.439,25

08 -- Assistência Social

12.563.084,00

10 -- Saúde

49.331.708,87

12 -- Educação

47.338.964,50

13 -- Cultura

1.995.660,00

15 -- Urbanismo

14.105.100,00

16 -- Habitação

11.595.000,00

17 -- Saneamento

5.068.100,00

18 - Gestão Ambiental

150.000,00

20 -- Agricultura

975.700,00

22 -- Indústria

21.200,00

25 -- Energia

2.405.000,00

26 -- Transporte

10.425.198,00

27 - Desporto e Lazer

2.591.550,00

28 -- Encargos Especiais

7.911.000,00

99 -- Reserva de Contingência

159.000,00

TOTAL

188.085.704,62

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

145.636.434,62

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

67.416.677,23

3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida

2.900.000,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

75.679.757,39

DESPESAS DE CAPITAL

42.290.270,00

4.4.00.00-Investimentos

39.390.270,00

4.6.00.00-Amortização da Divida

2.900.000,00

Divulgação quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Publicação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

159.000,00

9.9.00.00-Reserva de Contingência

159.000,00

TOTAL

188.085.704,62

Do Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 6.890.006,75 (seis milhões, oitocentos e noventa reais, seis reais e setenta e cinco centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 -- Legislativa

6.890.006,75

TOTAL

6.890.006,75

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.010.106,75

3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais

4.257.700,00

3.3.00.00-Outras Receitas Correntes

1.752.406,75

DESPESAS DE CAPITAL

879.006,75

4.1.00.00-Investimentos

879.900,00

TOTAL

6.890.006,75

DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para o exercício de 2024 estima a Receita em R$
13.620.618,92 (treze milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) e fixa as Despesas em R$
13.620.618,92 (treze milhões, seiscentos e vinte mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e dois centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

  1. RECEITAS

4.1. Receitas Correntes

5.574.034,55

4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias

8.046.584,37

TOTAL

13.620.618,92

§ 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04-Administração

820.409,82

09-Previdência Social

11.414.660,00

99-Reserva de Contingência

1.385.549,10

TOTAL

13.620.618,92

II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

12.220.069,82

3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais

11.741.128,00

3.3.00.00-Outras Despesas Correntes

478.941,82

DESPESAS DE CAPITAL

15.000,00

4.4.00.00-Investimentos

15.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.385.549,10

9.9.00.00-Reserva de Contingência

1.385.549,14

TOTAL

13.620.618,92

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (trinta por cento) do total da despesa

Divulgação quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Publicação sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

fixada no Artigo. 3º, da presente Lei, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.

Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se a disposições em contrário.

Alto Araguaia -- MT, 12 de dezembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICEZIO

Prefeito Municipal