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"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar
utilizando os recursos de cancelamentos de Restos a Pagar não Processados".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município e
Resolução de Consulta nº 8/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos
Adicionais Suplementares no exercício financeiro de 2016 utilizando os recursos de cancelamento
de Restos a Pagar não Processados.
Art. 2º A abertura de créditos terão como limite os valores de Restos a
Pagar não Processados inscritos no Anexo 14 - Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do
exercício financeiro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 21 de junho de 2016.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal