LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022


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LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o

caput

e § 1º do art. 143 da Lei Complementar n. 09/2006, e da outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara

Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º

Fica alterada a redação do

caput

e § 1º do art. 143 da Lei Complementar n. 09/2006, que passará a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 143 -

O servidor, ainda que em estágio probatório, poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Estado e da União, nos seguintes

casos:

I -- para exercício de cargo em comissão;
II -- em casos previstos em leis específicas.
§ 1º. Em qualquer caso o ônus da remuneração poderá ser do órgão ou entidade cendente ou da cessionária.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d'Oeste-MT, 23 de setembro de 2022.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal