LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2026


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Altera a redação da Lei Complementar n. 003/2025, que Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Alto Araguaia/MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III, do Art. 39, da Lei Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 (...)

(...)

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial relativo ao custo normal
igual a 27,80% (vinte e sete inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento)
prevista na reavaliação atuarial;

b) 13,80% (treze inteiros e oitenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, em alíquotas constantes pelos próximos 30 (trinta) anos;

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JANEIRO/2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I, da Lei Complementar nº 003, de 19 de dezembro de 2025

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 18 de março de 2026.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

LICITAÇÃO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO 001/2026

A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, por intermédio da agente de contratação, comunica aos interessados a abertura do PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO, a partir do dia 20/03/2026, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), de segunda-feira a sexta-
feira - Sala de Licitações. A sessão para exame dos documentos e propostas ocorrerá na Avenida Carlos Hugueney, 572, Bairro, Centro, Alto
Araguaia-MT. Objeto Chamada pública para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na área de saúde para a prestação de serviços
de exames laboratoriais referente a análises clínicas. Será regido pela Lei Federal N° 14.133 de 1 de abril de 2021, Artigos 79 parágrafo único, I.
Os interessados no Edital poderão solicitar pelo e-mail [email protected]. e pelo Telefone (66) 3481 -- 2885 ou 1165. Alto Araguaia
-- MT, 18 de Março de 2026.

Leidiane Pereira Farias

Agente de Contratação

PORTARIA

PORTARIA N.º 145, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Exonera servidor de exercer Função Gratificada de Supervisor.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor MAXIMILIAN JOSE BEIJO GONSALEZ de exercer a Função Gratificada de Supervisor de Corregedoria, a partir de 31
de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 17 de março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 146, DE 17 DE MARÇO DE 2026

"Dispõe sobre a convocação de servidor para a realização de jornada de trabalho de quarenta horas semanais."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor Maximilian José Beijo Gonsalez, para exercer suas atividades observando o regime de 40 (quarenta) horas semanais,
apartir de 01 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 17 de Março de 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA Nº 129, DE 03 DE MARÇO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 002/2025

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: O presente Termo de Fomento, tem por objeto a parceria entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT e o Rotary Clube de Santa
Rita do Araguaia/Alto Araguaia, mediante transferência de recursos financeiros do município, visando apoio na fabricação e instalação de lixeiras
comunitárias de grande porte, visando o adequado descarte e o manejo de resíduos sólidos em pontos estratégicos do Município.

MODALIDADE: oriundo da Dispensa 001/2025

CONVENIADO: ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ALTO ARAGUAIA

VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Maximillian José Beijo Gonsalez , lotado na Secretaria Municipal de Administração, do convênio acima
mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio
conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no convênio, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Convênio sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do convênio sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado:

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a) Maisa Quintilhano Silva, lotado na Secretaria
Municipal de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09/12/2025.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT,03 de Março 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços