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LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 127, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com seu § 4º acrescido do inciso V, e, acrescido dos
§§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 127 (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
V -- o valor estabelecido em processos de regularização fundiária, realizados por órgãos da administração pública municipal, estadual e federal,
com prévia ratificação por parte do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
(...)
§ 6º Nas regularizações fundiárias onerosas realizada por órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal, a base de cálculo
incidirá sobre o valor do respectivo negócio jurídico, devendo ser ratificado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, nas formas
constantes no inciso V, deste artigo.
§ 7º Na hipótese de que trata o § 6º, o contribuinte deverá apresentar o laudo de avaliação oficial, bem como o contrato ou documento
equivalente firmado junto ao órgão público responsável pela regularização."
Art. 2º O § 3º, do Art. 410, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 410 (...)
(...)
§ 3º A inexistência da lei específica a que se refere o §2o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do Município de
ALTO ARAGUAIA - MT ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento superior ao concedido pela
lei federal específica."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal