Lei 4.526/2023 - Semana Municipal Quebrando o Silêncio


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4.526, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

"INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO", COM

AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Legislativo
Vereadora Odinéia Mariana de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte
lei:

Art. 1º

Fica instituída a "Semana Municipal Quebrando o Silêncio", com

ações voltadas à Lei Maria da Penha - Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Município
de Alto Araguaia - MT, com a finalidade de trabalhar a prevenção e o combate à violência
doméstica.

Parágrafo único.

As ações serão desenvolvidas, anualmente, no mês

de agosto.

Art. 2º

A presente Lei objetiva proporcionar aos munícipes:

I -- conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II -- conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos

de violência sofridos pela mulher;

III -- contextualização da realidade atual da mulher;
IV -- viabilização da prática de boas ações relacionadas à: paz, não-

violência, igualdade de condições de vida, plena cidadania, conquista de direitos, dignidade e
respeito, e outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.

V -- possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI -- reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem

e mulher.

Art. 3º

A "Semana Municipal Quebrando o Silêncio", com ações voltadas

à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 25 de Agosto de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal

LEI Nº 4.527, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre nomeação de Rua, no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Autoria: Poder Legislativo
Vereador Ricardo Barbosa dos Santos

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte
lei:

Art.1º A rua aberta no Lote 005L - Quadra 174 -- Matrícula n. 13.567,

localizada no "Loteamento Nossa Senhora Aparecida", situado na zona urbana de Alto Araguaia-
MT, doado ao Município através da Lei Municipal nº 4430/2022 esta finalidade, passa a ser
denominada Rua Lidia Semechechem da Fonseca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 25 de Agosto de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal