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"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.
Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, Celebrar Convênio
com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, para pagar despesa dos
membros do referido conselho, em viagem a Cuiabá para participar da 1ª Reunião com os
Conselhos de Segurança do Estado de Mato Grosso nos 25 e 26 de setembro de 2015, no valor de
até R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto
Araguaia terá um prazo de 30 (trinta) dias, para fazer a prestação de conta do referido repasse.
Art. 2º Para cobrir a despesa com o Convênio será coberto com a