Lei 3.695/2015


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"Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com o Conselho

Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia".

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr.

Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei.

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, Celebrar Convênio

com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, para pagar despesa dos
membros do referido conselho, em viagem a Cuiabá para participar da 1ª Reunião com os
Conselhos de Segurança do Estado de Mato Grosso nos 25 e 26 de setembro de 2015, no valor de
até R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto

Araguaia terá um prazo de 30 (trinta) dias, para fazer a prestação de conta do referido repasse.

Art. 2º Para cobrir a despesa com o Convênio será coberto com a