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"Autoriza o pagamento de indenização".
Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a
Senhora ANGELA CRISTINA TARDOQUE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24341231
SSP/SP e CPF Nº ***.356.098-**, no valor de R$ 3.972,76 (três mil, novecentos e setenta e dois
reais e setenta e seis centavos), cujo valor cobrirá despesas com reparos na cerca de sua
propriedade rural, danificada em decorrência de obras realizadas pela equipe do FETHAB.
Art. 2º As despesas correrão conforme a seguinte Dotação
Orçamentária:
03.001.28.846.0022.3002.3.3.90.93 -- Indenizações e Restituições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 18 de agosto de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal
LEI Nº 3.678, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, para pagar despesa de segurança e
prevenção na realização das festividades do XIX Festival Náutico".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, senhor
Jerônimo Samita Maia Neto, no uso das atribuições legais,...