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LEI Nº 4430, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Município de Alto Araguaia a Receber em Doação Imóvel que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
, tendo em vista o
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Alto Araguaia autorizado a receber, em
doação, do Senhor ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA, 01 (uma) área de terras localizada na
Zona Urbana deste Município, assim caracterizada:
I -- LOTE 005L - QUADRA 174 -- Matrícula n. 13.567: Um lote de terras
localizado no "Loteamento Nossa Senhora Aparecida", situado na zona urbana de Alto Araguaia-
MT, com área de 1.697,832m² (Mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados, oitenta e três
centímetros quadrados e dois milímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Frente: Para a rua Benedito José da Costa, medindo 10,00m; Lado direito: Dividindo com o lote
remanescente nº 05M, medindo 170,126m; Lado esquerdo: Localizado a 60,00 da esquina da rua
Benedito José da Costa, com a rua Antenor Romualdo Pereira, dividindo com o lote nº05A, da
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, medindo 40,00m, e no mesmo alinhamento, passa a
dividir com o remanescente do lote nº05, na distância de 129,331m; Fundo: Com o lote nº 04, de
João Rosa Leal, com Az. de 258°01'15" medindo 10,032m, do V-18, ao V-19.
Parágrafo único. O imóvel doado tem como finalidade a abertura de via
pública que dará acesso ao novo espaço de lazer empreendido pela Prefeitura Municipal de Alto
Araguaia, a ser construída na quadra nº 174, no Loteamento Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º O imóvel será doado por livre e espontânea vontade, sem coação
por quem quer que seja, livre de qualquer ônus ou encargos, sendo o ato de doação feito por
intermédio de Escritura Pública de Doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 16 de agosto de 2022.
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Publicação quinta-feira, 18 de agosto de 2022
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal