Justificativa ao Veto nº 001/2024


Por servicos.tce.mt.gov.br

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De proêmio, é importante frisar que o emenda aprovada pela Câmara Municipal promoveu a inclusão no projeto em tela, dos "Agentes
Comunitários de Endemias", tal termo por si já seria suficiente para invalidar tal pretensão, visto que não existe seja em âmbito Municipal ou
Federal, os tais Agentes Comunitários de Endemias. A nomenclatura correta é "Agente de Combate às Endemias".

Na atual fase do projeto, não cabe mais a correção do erro, visto que o chefe do poder executivo pode apenas vetar total ou parcialmente o
projeto, porém jamais terá o poder de modificar a redação do que foi aprovada em plenário.

Como acontece ano após ano, até que se promova a regularização destes profissionais e se proceda a regulamentação definitiva da matéria, o
Poder Executivo Municipal envia Projeto de Lei visando a distribuição ente os Agentes Comunitários de Saúde, dos recursos recebidos a título
parcela adicional no último trimestre nos termos do Art. 9º-C, § 4º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Tal ato repetido a cada gestão, reiterado todos os anos, tem o condão de valorizar estes profissionais que tanto contribuem com a saúde da
população do nosso município, desempenhando assim um papel fundamental para toda a nossa população.

No município de Alto Araguaia, este recurso sempre foi dividido entre os Agentes Comunitários de Saúde, visto que por conta da documentação
enviada a Escritório Regional de Saúde ainda nos anos 2000, apenas estes estão em situação regular, sendo que o município apenas recebe o
auxilio financeiro do Governo Federal para esta categoria, sendo que o valor referente à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, é
suprido com recursos próprios.

Nessa linha os Agentes Comunitários de Endemias não participam da divisão da parcela adicional visto que o Governo Federal não a repassa ao
Município de Alto Araguaia. Tal situação será regularizada com o novo Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agente de Combate às Endemias que está em vias de ser enviado para análise do Poder Legislativo, que proporcionará a regularização destes
profissionais.

Em suma, o recurso que a Câmara Municipal tentou destinar aos Agentes de Combate às Endemias, pertence aos Agentes Comunitários de
Saúde. Mesmo não sendo este o objetivo do Poder Legislativo, causou inegável prejuízo a uma categoria agindo em benefício de outra. Tal ação
impactou ainda na vida destes profissionais que já tinham se programado para receber os recursos no final do ano, visto que a
inconstitucionalidade do ato do Poder Legislativo, impediu o Poder Executivo de proceder a sanção da matéria e realizar o respectivo pagamento.