Julgamento singular 1295/JCN/2021


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PROCESSO:

10.093-5/2020

ASSUNTO :

CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL

PRINCIPAL :

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

INTERESSADO:

JOEL MARINS DE CARVALHO

RELATOR:

CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI

Trata-se de processo de Contas Anuais de Governo Municipal de

Araputanga, relativas ao exercício financeiro de 2020, contendo informação da G.C.P.
Diligenciados dando conta do transcurso do prazo concedido para a apresentação de defesa a
respeito dos achados de auditoria constantes na instrução inicial.

É o Relatório.

Decido.

Ecoado o prazo em

06 de outubro

último passado, o interessado nada

apresentou a bem de seus direitos.

Desta forma, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei

Complementar Estadual n.º 269/2007, cumulado com o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa
n.º 14/2007,

declaro a REVELIA do Sr. Joel Marins de Carvalho.

Publique-se.

DECISÕES