Habilitação e Capacidade Técnica


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consolidação contratual, quando aplicável;

III -- documentos que comprovem a representação legal da empresa e os poderes do signatário da proposta, do contrato e dos demais
documentos relacionados à contratação, quando necessário.

12.3. Para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados, no mínimo:

I -- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

II -- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa;

III -- Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;

IV -- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -- FGTS;

V -- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -- CNDT.

12.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a legislação aplicável.

12.5. Para fins de qualificação técnica, deverão ser apresentados documentos compatíveis com a natureza do objeto, incluindo, no mínimo:

I -- comprovante de registro ou inscrição da empresa perante o Conselho Regional de Contabilidade competente, quando exigível;

II -- identificação do profissional responsável técnico e comprovação de sua regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade -- CRC;

III -- atestado(s) de capacidade técnica, contratos, notas fiscais, declarações, certidões ou outros documentos idôneos que demonstrem
experiência anterior da empresa na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial para
entidades públicas;

IV -- documentação que evidencie a experiência da empresa e de sua equipe técnica em contabilidade aplicada ao setor público, execução
orçamentária, gestão financeira, controle patrimonial, prestação de contas, normas da Secretaria do Tesouro Nacional -- STN e orientações dos
órgãos de controle;

V -- documentos relacionados à notória especialização da futura contratada, quando aplicável à formalização da inexigibilidade de licitação, tais
como atestados, contratos executados, notas fiscais, certificados, registros profissionais, histórico de atuação, qualificação da equipe técnica e
outros elementos objetivos pertinentes.

12.6. A futura contratada deverá apresentar, ainda:

I -- declaração de que não emprega menor em situação proibida pela Constituição Federal, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII;

II -- declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
quando aplicável;

III -- declaração de inexistência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública;

IV -- declaração de que possui capacidade técnica, operacional e equipe profissional suficiente para executar os serviços nas condições
estabelecidas neste Termo de Referência;

V -- declaração de ciência e concordância com as condições, obrigações, prazos, forma de execução e limites de atuação definidos neste Termo
de Referência e na minuta contratual.

12.7. A Câmara Municipal realizará, previamente à formalização da contratação, as consultas necessárias aos cadastros públicos de sanções e
impedimentos aplicáveis, a fim de verificar a inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública.

12.8. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da formalização da contratação, podendo ser aceitos documentos eletrônicos
cuja autenticidade possa ser verificada em meio oficial.

12.9. Durante a execução contratual, a manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada será acompanhada pela

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

fiscalização, na forma da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e das normas internas da Câmara Municipal.

12.10. Não serão exigidos requisitos de habilitação desnecessários, desproporcionais ou sem relação direta com o objeto, preservando-se a
adequação entre a documentação solicitada, a natureza intelectual dos serviços, o valor estimado da contratação e os riscos envolvidos na
execução contratual.

  1. DA CAPACIDADE TÉCNICA E DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL