EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 TERMO ADITIVO ARP Nº 044/2025


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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DO Nº 001/2026 TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025 -- P.E. Nº 011/2025

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A EMPRESA SANCOMAR COMERCIAL LTDA,
INSCRITO SOB O CNPJ Nº 03.220.288/0001-06, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 044/2025, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 149/2023, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 35/2025.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede na
Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Enilson de Araújo Rios, e a empresa SANCOMAR COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.220.288/0001-06, estabelecida à Av. Paraíso, nº 1.024,
Bairro: Osvaldo Cruz, na cidade de São Caetano Sul -- Estado de São Paulo, telefone (11) 5063-2406, e-mail: vendas@sancomar.com.br, neste
ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Ferreira, brasileiro, portador do RG nº 15.635.757-4 SSP/SP e inscrito sob o CPF nº ***.554.098-**,
doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 044/2025, oriundo do Pregão Eletrônico
nº 011/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Produtos Químicos para fins de Análise e Tratamento de
Água para o Consumo Humano, em atendimento à demanda da Secretaria de Obras e Infraestrutura -- SMAE, conforme especificações
constantes na referida Ata Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA -- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. A vigência da Ata Registro de Preços fica prorrogada por igual período, passando a ser até 23 de abril de 2027, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 149/2023, alterado pelo Decreto nº 35/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA -- DO RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO ORIGINAL

3.1. Fica expressamente autorizado, neste ato, o restabelecimento integral dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de
Preços nº 044/2025 -- Pregão Eletrônico nº 011/2025, conforme previsto no art. 35 do Decreto Municipal nº 149/2023, com redação conferida pelo
Decreto nº 35/2025, observadas as condições originais do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela Detentora, ficando
estabelecido, ainda, que o saldo existente na presente Ata será integralmente zerado até o término de sua vigência, com vencimento em
23/04/2026, e que, após o referido zeramento, os valores serão reajustados com base na variação do IPCA, conforme índices oficiais apurados
no período, produzindo o presente aditivo de preços efeitos somente após o vencimento da Ata de Registro de Preços, com início de vigência em
23 de abril.

CLÁUSULA QUARTA -- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços nº 044/2025 -- Pregão

Eletrônico nº 011/2025.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.

Araputanga/MT, 07 de abril de 2026.

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

SANCOMAR COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 03.220.288/0001-06

PAULO CESAR FERREIRA

RG nº 15.635.757-4 e CPF nº ***.554.098-**

FORNECEDOR

Testemunhas:

Nome: ___

CPF: ___

Nome: ___

CPF: ___