Especificações de Cargos - Anexo IV da Lei Municipal nº 4.604/2024


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Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024

Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Classe

A

B

C

D

E

Nível

01

R$ 4.959,34

R$ 6.209,11

R$ 6.626,37

R$ 7.071,66

R$ 7.546,88

02

R$ 5.207,31

R$ 6.519,57

R$ 6.957,69

R$ 7.425,24

R$ 7.924,23

03

R$ 5.467,68

R$ 6.845,55

R$ 7.305,57

R$ 7.796,50

R$ 8.320,43

04

R$ 5.741,07

R$ 7.187,82

R$ 7.670,85

R$ 8.186,33

R$ 8.736,45

05

R$ 6.028,12

R$ 7.547,22

R$ 8.054,39

R$ 8.595,65

R$ 9.173,28

06

R$ 6.329,52

R$ 7.924,58

R$ 8.457,11

R$ 9.025,43

R$ 9.631,95

07

R$ 6.646,00

R$ 8.320,80

R$ 8.879,98

R$ 9.476,70

R$ 10.113,53

08

R$ 6.978,30

R$ 8.736,85

R$ 9.323,97

R$ 9.950,53

R$ 10.619,21

09

R$ 7.327,21

R$ 9.173,69

R$ 9.790,17

R$ 10.448,07

R$ 11.150,18

10

R$ 7.693,58

R$ 9.632,38

R$ 10.279,68

R$ 10.970,47

R$ 11.707,68

11

R$ 8.078,26

R$ 10.114,00

R$ 10.793,65

R$ 11.519,00

R$ 12.293,07

12

R$ 8.482,17

R$ 10.619,69

R$ 11.333,34

R$ 12.094,95

R$ 12.907,73

PROCURADOR JURÍDICO

Classe

A

B

C

D

E

Nível

01

R$ 8.390,92

R$ 10.505,44

R$ 11.211,40

R$ 11.964,81

R$ 12.768,84

02

R$ 8.810,46

R$ 11.030,70

R$ 11.771,97

R$ 12.563,05

R$ 13.407,28

03

R$ 9.250,99

R$ 11.582,24

R$ 12.360,57

R$ 13.191,20

R$ 14.077,65

04

R$ 9.713,54

R$ 12.161,36

R$ 12.978,60

R$ 13.850,77

R$ 14.781,53

05

R$ 10.199,22

R$ 12.769,42

R$ 13.627,53

R$ 14.543,30

R$ 15.520,61

06

R$ 10.709,17

R$ 13.407,89

R$ 14.308,91

R$ 15.270,46

R$ 16.296,64

07

R$ 11.244,65

R$ 14.078,30

R$ 15.024,36

R$ 16.033,99

R$ 17.111,48

08

R$ 11.806,87

R$ 14.782,21

R$ 15.775,57

R$ 16.835,70

R$ 17.967,06

09

R$ 12.397,22

R$ 15.521,32

R$ 16.564,35

R$ 17.677,48

R$ 18.865,40

10

R$ 13.017,08

R$ 16.297,38

R$ 17.392,57

R$ 18.561,36

R$ 19.808,67

11

R$ 13.667,94

R$ 17.112,26

R$ 18.262,20

R$ 19.489,42

R$ 20.799,11

12

R$ 14.351,33

R$ 17.967,87

R$ 19.175,31

R$ 20.463,89

R$ 21.839,06

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Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

GRUPO DE CARGOS EXTINTOS

TÉCNICO OPERACIONAL CONTÁBIL E FINANCEIRO

CLASSE

Ensino Médio

Ensino Superior

Especialização

Curso 400hs

Curso 500hs

NÍVEL

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

R$ 3.535,26

RS 4.426,14

RS 4.723,57

R$ 5.041,00

RS 5.379,75

2

R$ 3.712,02

RS 4.647,45

RS 4.959,75

R$ 5.293,05

RS 5.648,74

3

R$ 3.897,62

RS 4.879,82

RS 5.207,74

RS 5.557,70

RS 5.931,18

4

R$ 4.092,51

RS 5.123,81

RS 5.468,13

R$ 5.835,59

RS 6.227,74

5

R$ 4.297,13

RS 5.380,00

RS 5.741,53

R$ 6.127,37

RS 6.539,12

6

RS 4.511 99

RS 5.649,00

RS 6.028,61

RS 6.433,73

RS 6.866,08

7

R$ 4.737,59

RS 5.931,45

RS 6.330,04

R$ 6.755,42

RS 7.209,38

8

R$ 4.974,47

RS 6.228,02

RS 6.646,54

RS 7.093,19

RS 7.569,85

9

RS 5.223 19

RS 6.539 42

RS 6.978,87

RS 7.447,85

RS 7.948,35

10

R$ 5.484,37

RS 6.866,39

RS 7.327,81

R$ 7.820,24

RS 8.345,76

11

RS 5.758 57

RS 7.209,71

R$ 7.694,21

RS 8.211,26

RS 8.763,05

12

R$ 6.046,49

RS 7.570,20

RS 8.078,92

R$ 8.621,82

RS 9.201,20

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SERVIÇO: ELEMENTARES

CLASSE: AUXILIAR PARLAMENTAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, jardim, manutenção, execução de serviços de
fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Observar a necessidade de Manutenção das redes hidráulicas e elétricas, serviços de aditamento
aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; Promover limpeza e conservação de todo área de instalação do
prédio da Câmara Municipal, inclusive externa e os gabinetes dos Vereadores e Plenário; Promover a manutenção e limpeza do Jardim da
Câmara; Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino fundamental completo;

b) Habilitação funcional: concurso público com estágio probatório prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

c) O exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SERVIÇO: ELEMENTARES

CLASSE: AGENTE PARLAMENTAR DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar vigilância sobre veículos, pessoas e bens patrimoniais da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de
estacionamento da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância
sobre os bens da Câmara; atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que procuram os Vereadores e funcionários, bem como

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prestar-lhes informações; comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer anormalidade na recepção; tomar conhecimento de todos os
trabalhos da Câmara, pautas, sessões, reuniões, projetos, etc., para informações rápidas e precisas ao público; executar outras atribuições que
forem determinadas pelos seus superiores executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 12 x 36 (doze por trinta e seis), em 192 (cento e noventa e duas) horas mensais ou 40h (quarenta horas) semanais. O regime de
expediente ou plantão será definido por portaria.

b) Trabalho por escala em horário intercalado entre diurno e noturno. O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.

c) O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

d) O exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal;

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino fundamental completo;

b) Habilitação funcional: Concurso público com estágio probatório prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA RECRUTAMENTO: Concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SERVIÇO: OPERACIONAL

CLASSE: AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos, transportando pessoas e materiais, a fim de atender as necessidades da Câmara
Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos leves, transportando pessoas e materiais, examinando as condições de
funcionamento do veículo, abastecendo regularmente e providenciando a sua manutenção; dirigir carros leves, em serviços urbanos, viagens
intermunicipais ou interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais; vistoriar o veículo, verificando pneumáticos, direção, freios, nível de
água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições gerais de
funcionamento; recolher servidores em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme ordem de
serviço; exercer outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino fundamental completo

b) Habilitação funcional: habilitação para conduzir veículos.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo, a dirigente de órgãos municipais ou a altos funcionários;
realizar estudos no campo da Administração Pública, executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas, organizar, analisar e executar atividades de rotina da Administração Pública.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos e informações, digitar expedientes administrativos e outros, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; elaborar
despachos, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, de acordo com a orientação do
superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; revisar quanto ao aspecto
relacional de todos os atos de sua esfera profissional, reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita
administrativa; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preço de materiais que possam ser adquiridos através de licitação; efetuar ou
orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque;
fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos, operar com terminais
eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo
as modificações necessárias; efetuar pesquisa para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa
administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas; fazer a escrituração contábil,

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orçamentária, financeira e patrimonial; assessorar, supervisionar e realizar inventários; proceder a execução e controle de atividades de serviços
de diagramação, impressão e de informática; orientar atividades em geral, dentro de sua especialidade; acompanhar a tramitação de processos
legislativos; executar atividades e tarefas diversas atinentes à administração da Casa; executar trabalhos administrativos rotineiros, escrituras,
fichas, redação de informações sumárias e correspondências, bem como quaisquer outros trabalhos relacionados com a Câmara, seja em auxílio
aos Vereadores, seja por determinação do Presidente

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 40 horas semanais;

b) Especial: viagens para fora da sede, freqüência a cursos de especialização, o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, no
balcão do prédio da câmara, em eventos e noutros órgãos da Administração.

c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo;

b) Habilidade funcional: Noções básicas de informática e atendimento ao público.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO DE INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento.
Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e externas; executar operações com
aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas por vereadores e servidores; controlar
com rigor as ligações telefônicas externas, especialmente as interurbanas; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via
telefônica, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade
mensagens de emergência; organizar os jornais diários recebidos pela Câmara, providenciando o arquivamento de um exemplar das edições
locais; anotar recados ou mensagens, quando o Vereador interessado não for localizado ou não seja possível localizar algum de seus
assessores; controlar o acesso de pessoas às dependências da Câmara; atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que
procuram os Vereadores e funcionários, bem como prestar-lhes informações; comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer
anormalidade na recepção; tomar conhecimento de todos os trabalhos da Câmara, pautas, sessões, reuniões, projetos, etc., para informações
rápidas e precisas ao publico; executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus superiores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

b) Deverá o servidor auxiliar nas atividades internas e externas do legislativo quando solicitado pela presidência.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Manutenção do acervo patrimonial da Câmara. Organização e conservação do arquivo morto.
Organização do material de expediente necessário.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar na organização e manutenção do estoque de entrada e saída de materiais, no registro de
patrimônio dos bens da Câmara; proceder à manutenção do arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara; encaminhar ao setor de comprar a
relação de materiais para compra com prazo razoável para abertura de licitação; manter as prateleiras de materiais em perfeito estado de
organização, proceder à entrega de materiais aos servidores, mediante requisição; Planejar e organizar o serviço de Arquivo morto; Planejar,
organizar e Digitalizar os documentos de Arquivo morto; Planejamento, orientação, direção e acompanhamento do processo documental e
informativo do arquivo morto; Planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no
planejamento de novos documentos e controle de multicópias do Arquivo. Auxiliar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
Auxiliar na avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
Zelar pela conservação das fitas, áudio tapes e videotapes; Organizar arquivos físicos e digitais e distribuir o material para os setores solicitantes,
controlando sua saída e devolução; Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; Planejamento, orientação e acompanhamento
do processo documental e informativo.

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CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Deverá o servidor auxiliar nas atividades internas e externas do legislativo quando solicitado pela presidência.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CLASSE: CONTROLADOR INTERNO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Chefiar e dirigir a controladoria interna do Poder Legislativo Municipal. Avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, acompanhar a execução dos programas de governo do Município para auxiliar os trabalhos da Câmara
Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento do orçamento da Câmara Municipal, bem como fiscalizar a execução dos
contratos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na
Câmara Municipal, bem como sua execução; cientificar a autoridade responsável e exigir providências, quando constatada ilegalidade ou
irregularidade na administração da Câmara Municipal; revisar os controles sobre as despesas, inclusive com pessoal, conforme dispositivos da
Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; assegurar o exercício dos controles estabelecidos no Art. 59, da Lei de Responsabilidade
Fiscal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Promover trabalhos de revisão dos processos, com objetivo, de detectar
falhas, desperdícios, pratica administrativas abusivas, antieconômicas, atos ilícitos e corruptos; Promover e sugerir operações ordenadas,
econômicas, eficientes e efetivas com qualidade e em consonância com os objetivos do Município; Fiscalizar a exatidão, a confiabilidade, a
integridade e a oportunidade dos dados contábeis, bem como, dos relatórios financeiros e gerenciais; Emitir periodicamente relatório ao executivo
do resultado dos trabalhos executados nas áreas avaliadas; Desenvolver seu programa de trabalho e discuti-lo com o Presidente da Câmara.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 30 horas semanais;

b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização, o exercício do cargo poderá exigir atendimento em eventos e
noutros órgãos da Administração.

c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: curso superior completo; e

b) Habilitação funcional: diploma Administração; Ciências Contábeis; Direito ou Economia.

c) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

d) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CLASSE: CONTADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para permitir
a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da instuição.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programação, alteração e ajustes orçamentários, fechamento de contas e encerramento do
exercício; Executar as atividades de auditoria contábil; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de
demonstração contábil; Executar, operações de digitação de dados para processamento eletrônico, em sistema operacional compatibilizado às
atividades das entidades, com os aplicativos compatíveis; Efetuar todos os registros pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em
todas as fases, desde os documentos originários da receita e da despesa, contratos e licitações, assinatura dos empenhos e balanços; Propor
alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada, contribuindo para o
desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Análise de contas, balancetes e balanço
contábil; Instrução de processos de prestação e tomadas de contas; Operação do sistema contábil; Elaboração e análise de pareceres,
informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil; Pesquisa e seleção da legislação para fundamentar a análise;
Conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação; assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza
contábil, analisando, emitindo informações e pareceres; Redação de documentos diversos; Conferência de documentos diversos; Organização de

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documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados; Fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; Participar de trabalhos de
tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do órgão; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira e patrimonial do órgão; Orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do órgão; executar tarefas
afins; Prestar assessoria contábil e orçamentária à Comissão Permanente de sua área de atuação; Operar os equipamentos disponíveis e os
sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteve inserida no
âmbito de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas. GERENCIAMENTO SISTEMA APLIC - Conhecimento especifico para envio das
cargas necessárias, habilidades com os softwares utilizado para validação dos dados da unidade gestora com o APLIC - Conhecimento com O
Anexo I, denominado "Leiaute das Tabelas do APLIC - Municípios", o anexo II denominado "Leiaute das Tabelas do APLIC - Município" e o Anexo
III, denominado "Tabelas Internas do APLIC" IV -- Habilidade com o Sistema Aplic qual possui os seguintes recursos: • Validação de arquivos
XMLs com relação ao padrão definido pelo APLIC no documento "Leiaute das Tabelas do APLIC; • Validação de arquivos PDFs quanto ao
tamanho médio das páginas em kb (,kbytes) e se não estão corrompidos ou bloqueados por senha ; • Validação off-line; • Validação das cargas
completas do APLIC (mensais, imediatas e especiais); • Validação de arquivos XMLs e PDFs independente das cargas completas possibilitando
a validação a qualquer momento e de forma distribuída pelas unidades do fiscalizado; • Geração do arquivo ZIP para envio ao TCE/MT pelo PUG;
• Possibilidade da validação concomitante com relação aos eventos registrados nos sistema de gestão pública do fiscalizado através da validação
periódica dos arquivos XMLs; • Exportação dos erros de validação para aplicativos de planilha.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) Especial: Contato com o público;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico Ciências Contábeis;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público de provas e títulos, com estágio probatório, provando estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO SUPERIOR

SERVIÇO: CONTÁBEIS, CONTROLE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

CLASSE: TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamentos para Vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes
bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em
espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara
para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário
atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins
de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente ou o Assessor Administrativo;
informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria;
conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários;
solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas
correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino superior completo

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NIVEL: ENSINO SUPERIOR

SERVIÇO: JURÍDICO

CLASSE: PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assistir a Secretaria Geral nas atividades pertinentes à Direção-Geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;

Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024

Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais
vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos,
emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem
como os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de
interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao
aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias
instauradas pela Presidência; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos
trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: curso superior completo; e.

b) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.

c) exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público com estágio probatório.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: GERAL

CLASSE: ASSESSOR PARLAMENTAR DO VEREADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e
controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo
amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as
atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações
relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo
informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do
gabinete; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre
necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências,
Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Vereador
na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo
mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual
o mesmo faça parte; gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de
necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa;
requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no
gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: 20 horas semanais; e.

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: escolaridade: ensino fundamental completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os
requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ESPECÍFICO

CLASSE: ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar as atividades diárias do gabinete do Presidente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros
compromissos; controlar o cumprimento da agenda do Presidente; recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de
Comunicação; coordenar o empréstimo do Salão Nobre para reuniões, com autorização do Presidente; elaborar a relação mensal de efetividade
dos servidores lotados no gabinete da Presidência; receber e encaminhar partes, organizar e arquivar a correspondência do Presidente; executar

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outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino médio completo.

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SERVIÇO: ESPECIFICO

CLASSE: ASSESSOR DE IMPRENSA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir e divulgar noticia das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores;
contatar com os órgãos de imprensa escrita e falada de outros municípios para divulgar os trabalhos da Câmara; organizar o arquivo das noticias;
zelar pela limpeza e ordem do local de trabalho. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 40 horas semanais;

b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do cargo exige.

c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino superior completo;

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ESPECIFICO

CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre
matérias que serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de
providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; outras
atribuições delegadas pelo Diretor Administrativo da Câmara.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Secretariar reuniões; lavrar atas; executar trabalhos de escritório, simples ou de certa
complexidade; redigir cartas, ofícios e outros expedientes afins; prolatar informações sumárias; datilografar expedientes, requisições e
conhecimentos em geral; escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos; atender ao público
orientando-o, inclusive no preenchimento de formulários e requerimentos; e executar outras tarefas correlatas por determinação ou portaria do
Presidente da Casa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo;

b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ESPECIFICO

CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO NIVEL I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente no processo Legislativo; dar conhecimento aos vereadores sobre

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matérias que serão apreciadas em plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de
providências, pedidos de informações, requerimentos, para que estejam em conformidade com o estabelecido pelo Regimento Interno; Verificar
as fases necessárias ao correto desenvolver do processo legislativo. Alimentar o site da Câmara Municipal, acerca de todo trâmite do processo
legislativo. Outras funções determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar todo trâmite dos Projetos de Leis, Projeto de Resolução e demais normas.
Acompanhar os projetos a partir do protocolo. Encaminhar projetos para as respectivas comissões. Informar os vereadores sobre os prazos para
emissão de parecer. Acompanhar os prazos regimentais. Redigir cartas, ofícios e outros expedientes necessários; Prolatar informações sumárias;
Escriturar e controlar o movimento dos processos; colaborar em pesquisas e estudos estatísticos acerca dos projetos desta Casa de Leis;
Informar acerca do processo legislativo. Nutrir o site da Câmara das fases do processo legislativo. Informar os vereadores sobre os projetos em
tramitação. Executar outras tarefas correlatas por determinação do Presidente da Casa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo;

b) Habilitação funcional: prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO: DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO

SERVIÇO: ESPECIFICO

CLASSE: COORDENADOR DE COMPRAS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar todas as compras da Câmara Municipal de Vereadores.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: tem como objetivo e competência:

a) efetuar todas as compras da Câmara Municipal de Alto Araguaia;

b) prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;

c) administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivos;

d) providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;

e) preparar os processos de compra e de licitação;

f) exercer outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 40 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento administrativo a dirigente de órgãos municipais ou a altos funcionários;
trabalhar junto à comissão de licitação; realizar estudos no campo da Administração Pública, organizar, analisar e executar atividades de rotina
da Administração Pública.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a diretoria geral nos expedientes administrativos da Câmara Municipal; realizar os
processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas pela autoridade superior; elaborar as pesquisas
de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações diretas;
encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão; zelar pela guarda dos
processos de compras e contratações diretas; responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações diretas e contratos
administrativos delas decorrentes; dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e respectivos contratos
para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle; manter atualizados os
registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; responsabilizar-se pela organização e arquivo de documentos; propor
a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas.

Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024

Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) horário: 30 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: ensino médio completo;

FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

SERVIÇO: ADMINISTRATIVO

CLASSE: CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades
superiores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal. Promover e/ ou
executar medidas que visem o recrutamento e a seleção dos servidores para a Câmara Municipal e propor programas para seu treinamento.
Sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal. Proceder ao controle e a preparação de folhas de pagamento, com os devidos
descontos e vantagens, previstos em legislação específica. Manter no arquivo da divisão as fichas de freqüência individual, devidamente
atualizadas, para fins de contagem de tempo e/ou outras informações necessárias. Organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional e
outros dados pessoais e profissionais relativos a pessoal, que possa interessar à administração da Câmara Municipal. Implantar processos de
avaliação de desempenho dos Servidores da Câmara Municipal, em trabalho conjunto com os Chefes de Divisão e o Secretário Geral. Executar
as atividades concernentes à administração de cargos e salários, contatando com outros órgãos afins para atualização do processo. Preparar as
guias de recolhimento dos encargos sociais. Preparar os contratos de pessoal, relativo a serviços específicos e temporários. Examinar e emitir
pareceres em assuntos de sua competência, tais como requerimentos e solicitações sobre a vida funcional, profissional e financeira do
requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos. Organizar, de acordo com as escalas de férias recebidas, anualmente,
a tabela de férias do pessoal, bem como o controle das licenças e demais afastamentos. Proceder as necessárias anotações nas carteiras
profissionais dos servidores regidos pela C.L.T. Examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores municipais. Receber
funcionários recém nomeados e orientá-los quanto às normas de funcionamento do órgão no qual vai ser lotado. Auxiliar o departamento contábil
em suas demandas, aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao Pessoal da Câmara
Municipal e sugerir normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação do pessoal. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.

ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

NIVEL: ENSINO MÉDIO

SERVIÇO: ESPECIFICO

CLASSE: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Divulgar as atividades da Câmara Municipal de Vereadores.

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir e divulgar notícias das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vereadores;
contatar com os órgãos de imprensa escrita e falada de outros municípios para divulgar os trabalhos da Câmara; organizar o arquivo das notícias;
alimentar o site da Câmara e zelar pela limpeza e ordem do local de trabalho. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: 30 horas semanais;

b) Especial: dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, o exercício do cargo exige.

c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre escolha da Presidência da Câmara, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.