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EDITAL Nº 002/2019
"Edital de Notificação para a limpeza de terrenos baldios"
Considerando o Disposto no Código de Posturas, Lei Nº 597, de 20 de
Novembro de 1990, no artigo 144 -- Inciso I e artigo 148 -- Inciso II;
Considerando as atribuições dos Setores de Fiscalização Municipal,
visando assegurar o cumprimento das Obrigações Acessórias previstas nas legislações vigentes;
Considerando que os terrenos ocupados com entulhos e vegetação
daninha, representam perigo para a segurança e para saúde pública, incluindo entres estes
construções e casas abandonadas;
Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública diante
da proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue e outros
que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes;
Considerando que por serem terrenos baldios muitas vezes não são
localizados os proprietários de alguns imóveis do Município;
O Município de Alto Araguaia-MT através da Secretaria Municipal de
Finanças resolve:
Art. 1º -
Notificar os proprietários de Imóveis edificados ou não,
especialmente os relacionados abaixo,
para que procedam no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da publicação desta notificação, a limpeza dos referidos terrenos, conforme orienta o Código
de Postura Municipal -- Art. 148.
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Publicação segunda-feira, 8 de julho de 2019
Art.2° O não cumprimento da presente notificação no prazo estabelecido
acarretará aos proprietários aplicação do Auto de Infração e Multa de acordo com o que
regulamenta a Lei 597/90.
Número do BCI
Bairro
Rua
Quadra
Lote
Proprietário
01.19.008.0002.
1.13.1560.0
GABIROBA
BENJAMIN
CONSTANT
008
002
DJALMA DE
JESUS
CARVALHO
01.19.008.0003.
1.13.1550.0
GABIROBA
BENJAMIN
CONSTANT
008
003
DJALMA DE
JESUS
CARVALHO
01.19.008.0001.
1.13.1570.0
GABIROBA
BENJAMIN
CONSTANT
008
001
DARLAN
CANDIDO
FLORES
01.19.008.0004.
1.13.1540.0
GABIROBA
BENJAMIN
CONSTANT
008
004
EUZENI
MOREIRA
DA COSTA
01.18.126.0002.
1.1.4870.1
GABIROBA
JUDITH
JAIDEN
126
002
MARCELLO
DE MELLO
ROSA
Art. 3° Havendo necessidade e interesse público, a Prefeitura Municipal
de Alto Araguaia, caso o responsável não atenda a intimação, mesmo pagando a multa, será
considerado reincidente, podendo a prefeitura executar os serviços, cujo custo será acrescido de
dez por cento a título de administração e da multa em dobro, sendo a mesma cobrada do
proprietário do terreno.
Alto Arauguaia, 01 de Julho de 2019.
WILLENGARG E. DE OLIVEIRA COORDENADORIA TRIBUTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS