EDITAL Nº 002/2019 - LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS


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EDITAL Nº 002/2019

"Edital de Notificação para a limpeza de terrenos baldios"
Considerando o Disposto no Código de Posturas, Lei Nº 597, de 20 de

Novembro de 1990, no artigo 144 -- Inciso I e artigo 148 -- Inciso II;

Considerando as atribuições dos Setores de Fiscalização Municipal,

visando assegurar o cumprimento das Obrigações Acessórias previstas nas legislações vigentes;

Considerando que os terrenos ocupados com entulhos e vegetação

daninha, representam perigo para a segurança e para saúde pública, incluindo entres estes
construções e casas abandonadas;

Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública diante

da proliferação de animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue e outros
que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes;

Considerando que por serem terrenos baldios muitas vezes não são

localizados os proprietários de alguns imóveis do Município;

O Município de Alto Araguaia-MT através da Secretaria Municipal de

Finanças resolve:

Art. 1º -

Notificar os proprietários de Imóveis edificados ou não,

especialmente os relacionados abaixo,

para que procedam no prazo de 10 (dez) dias úteis, a

contar da publicação desta notificação, a limpeza dos referidos terrenos, conforme orienta o Código
de Postura Municipal -- Art. 148.

**

Publicação segunda-feira, 8 de julho de 2019

Art.2° O não cumprimento da presente notificação no prazo estabelecido

acarretará aos proprietários aplicação do Auto de Infração e Multa de acordo com o que
regulamenta a Lei 597/90.

Número do BCI

Bairro

Rua

Quadra

Lote

Proprietário

01.19.008.0002.
1.13.1560.0

GABIROBA

BENJAMIN
CONSTANT

008

002

DJALMA DE
JESUS
CARVALHO

01.19.008.0003.
1.13.1550.0

GABIROBA

BENJAMIN
CONSTANT

008

003

DJALMA DE
JESUS
CARVALHO

01.19.008.0001.
1.13.1570.0

GABIROBA

BENJAMIN
CONSTANT

008

001

DARLAN
CANDIDO
FLORES

01.19.008.0004.
1.13.1540.0

GABIROBA

BENJAMIN
CONSTANT

008

004

EUZENI
MOREIRA
DA COSTA

01.18.126.0002.
1.1.4870.1

GABIROBA

JUDITH
JAIDEN

126

002

MARCELLO
DE MELLO
ROSA

Art. 3° Havendo necessidade e interesse público, a Prefeitura Municipal

de Alto Araguaia, caso o responsável não atenda a intimação, mesmo pagando a multa, será
considerado reincidente, podendo a prefeitura executar os serviços, cujo custo será acrescido de
dez por cento a título de administração e da multa em dobro, sendo a mesma cobrada do
proprietário do terreno.

Alto Arauguaia, 01 de Julho de 2019.

WILLENGARG E. DE OLIVEIRA COORDENADORIA TRIBUTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS