Edital nº 001/2023 - Seleção de beneficiários para doação de lotes urbanos


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EDITAL Nº 001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

Realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de lotes urbanos para construção de moradia, em
conformidade com a Lei Municipal n° 4.536, de 10 de outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT, por intermédio da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições legais, TORNA PÚBLICO a ABERTURA DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO com a finalidade de selecionar
beneficiários para a doação de lotes com destinação exclusiva para a construção de moradias, em cumprimento e execução às determinações
legais da Política Habitacional do Município de Alto Araguaia, instituída pela Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023, nos termos do
regulamento constante do presente Edital.

Alto Araguaia -- MT, 08 de novembro de 2023.

  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto a realização do cadastramento para a doação de lotes, destinados a construção de unidades
habitacionais.

Divulgação quinta-feira, 09 de novembro de 2023

Publicação sexta-feira, 10 de novembro de 2023

1.2 o presente edital visa a distribuição de um total de 550 (quinhentos e cinquenta) lotes, integrantes do Loteamento Vista do Araguaia,
devidamente registrado no Cartório de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, sob Matrícula nº 11581.

1.3 O cadastro para seleção dos beneficiários será realizado através de protocolo presencial na sede do Rotary Clube de Alto Araguaia, com
endereço na Avenida Carlos Hugueney, nº 315, Bairro Centro no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00, de segunda a
sexta-feira, inclusive feriados e sábado no período das 08:00 às 12:00, considerando o horário de Brasília, cabendo a Comissão de Avalição,
instituída para o ato, a avaliação da documentação apresentada.

  1. DA HABILITAÇÃO

2.1. Consideram-se habilitados a participar do presente processo de seleção, os que efetivarem seu cadastro junto à Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, e, atendam plenamente as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de
2023, e, fixadas por este Edital.

2.1.1 Consideram-se habilitados para fins de participação no programa de doação de lotes, a população em vulnerabilidade social, que não
possuam habitação própria, e, não sejam possuidoras de terrenos urbanos, cuja renda mensal afigure-se em patamar de até três salários-
mínimos.

2.1.1.1 Para fins de avaliação de posse de outros imóveis serão considerados todas as pessoas que compõe o grupo familiar, tais como cônjuge
e dependentes, sendo que na hipótese de um destes membros ser possuidor de imóvel urbano, haverá a desclassificação do inscrito;

2.1.1.2 Em situações em que se constate que a renda aferida supere o patamar de três salários mínimos, e, porém haja comprometimento com
outros gastos necessários à subsistência familiar, a comprovação de vulnerabilidade social poderá ser suprida por meio de parecer social, que
levará em consideração a renda aferida, e o comprometimento da mesma.

2.2 O interessado deverá estar munidos de todos os documentos originais e legíveis, nos termos definidos no item 3.1, deste edital.

2.2.1. Se a pessoa realizar mais de um protocolo, será válido o último realizado, com os arquivos anexados. Os demais protocolos com anexos,
serão indeferidos, não podendo ser avaliados pela Comissão de Avaliação.

2.2.2. O solicitante poderá incluir documentos no mesmo protocolo, desde que esteja dentro do prazo de cadastramento estipulado neste edital,
sendo posteriormente avaliado pela Comissão de Avaliação.

  1. DO CADASTRO

3.1 O interessado deverá realizar seu cadastro no prazo compreendido entre os dias 13 a 30 de novembro de 2023 a contar da publicação deste
Edital, munidos dos seguintes documentos, com as respectivas cópias impressas:

3.1.1 RG, CPF do candidato, de seu cônjuge/parceiro e seus dependentes;

3.1.2 Comprovante de estado civil (Certidão de casamento; escritura pública declaratória de união estável; declaração simples de união estável);

3.1.3 Certidão de nascimento dos dependentes;

3.1.4 Comprovante de endereço atualizado;

3.1.4.1 O Comprovante de endereço deverá estar em nome do candidato, cônjuge ou dependentes;

3.1.4.2 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, do seu cônjuge ou dependentes, deverá apresentar o respectivo
contrato de locação do imóvel junto ao titular do comprovante de endereço;

3.1.4.3 Não havendo comprovação de endereço válida, deverá ser solicitado a emissão de atestado emitido por Agente Comunitário de Saúde
responsável pelo atendimento do candidato na área declarada.

3.1.5 Comprovante de renda;

3.1.6 Comprovante de Inscrição Eleitoral;

3.1.6.1 A comprovação de que trata este item será dispensada em casos de candidatos cujo voto for facultativo.

3.1.7 Comprovante de vínculo empregatício no município de Alto Araguaia, caso resida em município vizinho;

3.1.8 Comprovante de inscrição atualizado de todos os membros do grupo familiar junto ao Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo
Federal;

3.1.9 Prova de não possuir outro imóvel em seu nome, cônjuge e dependentes, mediante certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão
Cadastral do Imposto Predial Territorial Urbano -- IPTU, tanto do Município de Alto Araguaia, quanto do Município de Santa Rita do Araguaia.

3.1.9.1 Caso o candidato possua vínculo empregatício com o município de Alto Araguaia, porém resida em outro município, este deverá juntar a
comprovação tanto em relação ao município de Alto Araguaia, quanto do município de efetiva residência.

3.2 Serão consideradas as informações declaradas pelo candidato constantes do cadastro, devendo este responder por sua veracidade, sob as
penas da lei, inclusive criminal.

  1. DAS INSCRIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 A avaliação dos candidatos, obedecerá aos seguintes critérios de prioridades:

4.1.1 encontrarem-se em situação de vulnerabilidade social, de acordo com estudo elaborado por assistente social.

4.1.2 que tenham em sua composição:

4.1.2.1 gestantes e/ou lactantes;

4.1.2.2 pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Divulgação quinta-feira, 09 de novembro de 2023

Publicação sexta-feira, 10 de novembro de 2023

4.1.2.3 pessoas com deficiência, assim entendida nos ternos do Art. 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.1.2.4 mulher em situação de violência doméstica;

4.1.2.5 mães ou pai solo, biológicos ou adotivos, detentores da guarda dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de deficiência,
independente da idade destes.

4.1.3 sejam moradores ou ocupantes de cortiços, áreas de risco e habitações precárias, ou estejam ocupando áreas públicas ou de interesse
público, não regularizadas, no território do Município.

4.2 A conjugação desses fatores expressará a necessidade socioeconômica do inscrito selecionado, que servirá como critério de preferência e,
se for o caso, desempate, na ordem de classificação dos beneficiários.

4.3 A Comissão de Avaliação reserva-se ao direito de promover visitas in loco para constatação das informações apresentadas.

4.4 Finalizado o período de inscrições a Comissão de Avaliação deverá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, finalizar a elaboração da lista
preliminar de beneficiários e submetê-la ao Conselho Municipal de Habitação para homologação.

4.5 Recebida a lista prévia, o Conselho Municipal de Habitação deverá deliberar sobre a mesma, emitindo parecer conclusivo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.

4.6 O parecer conclusivo do Conselho Municipal de Habitação, que terá como anexo o relatório de seleção preliminar deverá ser publicado
imediatamente após a sua elaboração.

4.7 Após a publicação do parecer conclusivo do Conselho Municipal de Habitação, os inscritos terão prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a
apresentação de recursos.

4.8 O candidato que tenha se classificado em posição acima do numero total de lotes, constará na lista de suplentes podendo receber o bem em
caso de desclassificação de outro candidato, desde que mantenha as condições de habilitação.

  1. DOS RECURSOS

5.1 O inscrito que constatar qualquer tipo de contrariedade em sua avaliação, poderá interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar da divulgação do relatório de avaliação preliminar.

5.2 Os recursos deverão conter linguagem clara e objetiva, indicando os fatos e argumentos que possuam a robustez necessária para modificar o
entendimento da Comissão de Avaliação.

5.3 Apenas serão aceitos recursos que tenham como objeto o apontamento de falhas de avaliação que contrariem os dispositivos deste Edital,
bem como da Lei Municipal nº 4.536, de 10 de outubro de 2023.

5.4 Decorrido o prazo definido no item 5.1, a Comissão de Avaliação em 48 (quarenta e oito) horas deverá elaborar o relatório conclusivo dos
recursos apresentados e remetê-los para julgamento do Conselho Municipal de Habitação que se manifestará no prazo 48 (quarenta e oito)
horas.

  1. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA

6.1 Decorrido o prazo de que trata o item 5.1, sem a interposição de recursos, será imediatamente divulgado o relatório de avaliação definitivo.

6.2 Havendo a interposição de recursos, o relatório de avaliação definitivo será divulgado após o prazo final previsto no item 5.4.

  1. DOS SORTEIOS

7.1 Divulgado e homologado o relatório de avaliação definitivo, far-se-á a distribuição dos lotes mediante sorteio entre os candidatos
classificados.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O beneficiário dos lotes de que trata este edital apenas poderá utilizá-lo para fins de moradia, ficando expressamente vedada sua
comercialização pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data de assinatura do termo de doação.

8.2 Antes da efetivação do termo de doação, o município de Alto Araguaia, procederá a certificação em cartório, bem como demais mecanismos
que possam comprovar o atendimento ao item 3.1.9, deste Edital.

8.3 No ato de registro em cartório, deverá ser realizada a respectiva anotação informando a inalienabilidade do lote pelo período de 10 (dez)
anos, ressalvadas hipóteses de contratações junto a instituições bancárias visando construção ou melhoria da unidade habitacional.

8.4 O beneficiário terá prazo de 2 (dois) anos para iniciar a construção do imóvel.

8.5 O prazo de que trata o item 8.4, poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de justificativa por parte do beneficiário.

8.6 Decorrido o prazo de que trata o item 8.4, sem que se proceda a construção do imóvel ou sem que se prorrogue o prazo de que trata o item
8.5, bem como decorrido o prazo do item 8.4 sem a respectiva construção, o lote doado deverá ser revertido ao patrimônio Público, sendo
posteriormente doado.

8.7 Caso haja comercialização do lote antes do prazo previsto no item 8.1, o mesmo não será regularizado no nome do comprador, devendo
proceder a restituição do mesmo ao patrimônio público para posterior doação, acarretando ainda:

8.7.1 Aplicação de multa no total de 100 (cem) UFRM tanto ao vendedor quanto ao comprador;

8.7.2 Comunicação formal ao Ministério Público solicitando a adoção das medidas penas cabíveis.

Divulgação quinta-feira, 09 de novembro de 2023

Publicação sexta-feira, 10 de novembro de 2023

8.8 A partir do primeiro dia subsequente à assinatura do Termo de Doação, o beneficiário deverá manter o lote limpo, devendo providenciar a
respectiva capina, roçagem ou outras medias, quantas vezes forem necessárias à sua conservação.

  1. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Alto Araguaia -- MT, 08 de novembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

Cronograma

Inscrição 13 a 30 de novembro

finalização da avaliação - 01 a 05 de dezembro

aprovação conselho - 06 a 08 de dezembro

divulgação da lista provisória - 11 de dezembro

período de interposição de recursos - 12 a 14 de dezembro

análise dos recursos 14 a 18 de dezembro

deliberação pelo Conselho acerca dos recursos interpostos - 19 a 21 de dezembro

divulgação da lista definitiva - 22 de dezembro