Edital de Seleção Pública para Alfabetizadores


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Art. 1º Este Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para o Processo de Seleção Pública destinado ao preenchimento de vagas e à
formação de Cadastro de Reserva de Alfabetizadores para atuação no Programa Mais MT Muxirum, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de Tapurah-MT.

Art. 2º O Processo de Seleção Pública:

I - constitui procedimento administrativo destinado à seleção de profissionais para atuação no Programa Mais MT Muxirum;

II - será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III - observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade de oportunidades e supremacia do interesse público.

Art. 3º Para os fins deste Edital, considera-se:

I - Programa: Programa Mais MT Muxirum;

II - Secretaria: Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III - SEDUC: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;

IV - DRE: Diretoria Regional de Educação responsável pelo acompanhamento do Município;

V - Comissão Organizadora: comissão responsável pelo planejamento, organização, execução administrativa e acompanhamento do Processo de
Seleção Pública;

VI - Comissão de Seleção: comissão responsável pela realização das entrevistas e pela avaliação dos candidatos;

VII - Alfabetizador: profissional selecionado para desenvolver as ações pedagógicas do Programa, mediante recebimento de bolsa de incentivo
financeiro, nos termos da regulamentação aplicável; VIII - Cadastro de Reserva: relação classificatória de candidatos aptos à convocação durante
a vigência deste Edital;

IX - Turma validada: turma autorizada para funcionamento no âmbito do Programa, conforme critérios e validação dos órgãos competentes.

Art. 4º O Processo de Seleção Pública destina-se:

I - ao preenchimento das vagas correspondentes às turmas validadas para o Município; e

II - à formação de Cadastro de Reserva para suprimento de desistências, substituições ou ampliação de turmas durante a execução do
Programa.

Art. 5º A aprovação no Processo de Seleção Pública gera mera expectativa de convocação, condicionada à validação das turmas, à necessidade
da Secretaria Municipal de Educação, à disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e ao cumprimento das exigências previstas neste
Edital.

Art. 6º A participação do candidato implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, de seus anexos e dos atos complementares
eventualmente publicados, cabendo-lhe acompanhar as publicações oficiais relativas ao certame.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA, DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º O Programa Mais MT Muxirum constitui política pública desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os
Municípios, destinada à alfabetização de jovens, adultos e idosos com idade igual ou superior a quinze anos, observadas as diretrizes da SEDUC
e as orientações complementares da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A atuação do Alfabetizador:

I - possui natureza temporária e está vinculada exclusivamente à execução das ações do Programa; II - será formalizada mediante assinatura de

Divulgação terça-feira, 30 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 01 de julho de 2026

Termo de Compromisso;

III - não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou contratual com o Município ou com o Estado de Mato Grosso;

IV - enseja o recebimento de bolsa de incentivo financeiro, de natureza indenizatória e temporária, que não possui natureza salarial, não se
incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não gera direitos trabalhistas ou previdenciários.

Art. 9º Constituem atribuições do Alfabetizador:

I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos matriculados no Programa;

II - planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação, da DRE e da
SEDUC;

III - participar das formações iniciais e continuadas promovidas pelo Programa;

IV - manter atualizados os registros de frequência, acompanhamento pedagógico e demais instrumentos de controle exigidos;

V - elaborar e encaminhar relatórios, formulários e demais documentos solicitados;

VI - incentivar a permanência e a participação dos alfabetizandos;

VII - comunicar ao Coordenador Local situações que comprometam o funcionamento da turma;

VIII - zelar pelos materiais e bens disponibilizados;

IX - cumprir calendário, carga horária e orientações pedagógicas do Programa; X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao alcance
dos objetivos do Programa.

Parágrafo único. O Alfabetizador deverá atuar com ética, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, respeito à diversidade, compromisso
social e observância aos princípios da Administração Pública.

Art. 10. Poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que, cumulativamente:

I - possuir idade mínima de dezoito anos na data da inscrição;

II - possuir disponibilidade para desenvolver as atividades previstas neste Edital e participar das formações promovidas pelo Programa;

III - atender aos requisitos mínimos de escolaridade;

IV - apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital.

Art. 11. Constituem requisitos mínimos de escolaridade, observada a seguinte ordem de preferência:

I - graduação em Pedagogia;

II - graduação em curso de Licenciatura;

III - matrícula regular em curso de Licenciatura.

Parágrafo único. Na inexistência de candidatos que atendam aos requisitos previstos no caput, especialmente para atendimento em comunidades
rurais ou de difícil acesso, poderão ser selecionados candidatos com formação em nível médio, desde que comprovem experiência em
alfabetização de jovens, adultos e idosos, preferencialmente com atuação em edições anteriores do Programa Mais MT Muxirum ou do Programa
Brasil Alfabetizado, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Não poderá participar do Processo de Seleção Pública o candidato que:

I - esteja submetido a regime de dedicação exclusiva incompatível com a execução das atividades do Programa;

II - receba bolsa incompatível no âmbito da Administração Pública, quando houver vedação normativa;

III - possua impedimento administrativo que inviabilize sua atuação no Programa;

IV - deixe de apresentar documento obrigatório previsto neste Edital;

V - preste informações falsas ou apresente documentação inidônea.

Parágrafo único. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade das informações ou da documentação apresentada implicará eliminação do
certame ou desligamento do Programa, restituição de valores eventualmente recebidos de forma indevida e adoção das medidas administrativas,
civis e penais cabíveis.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

Art. 13. O Processo de Seleção Pública será conduzido por Comissão de Seleção, designadas por ato da Secretária Municipal de Educação e
Cultura.

Art. 14. Compete à Comissão Organizadora:

I - coordenar e acompanhar a execução do Processo de Seleção Pública;

II - receber e conferir inscrições e documentos;

III - analisar a documentação apresentada;

IV - elaborar a relação preliminar das inscrições aptas;

V - apreciar os recursos de sua competência;

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VI - encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação;

VII - praticar os demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do certame.

Art. 15. Compete à Comissão de Seleção, composta por no mínimo três membros, preferencialmente com atuação ou experiência na área
educacional:

I - realizar as entrevistas;

II - avaliar os candidatos conforme os critérios previstos neste Edital;

III - elaborar a classificação;

IV - encaminhar o resultado.

Parágrafo único. As comissões atuarão com independência técnica, imparcialidade e observância das normas deste Edital, vedado qualquer
favorecimento, discriminação ou tratamento desigual entre candidatos.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES, DA DOCUMENTAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 16. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período previsto no cronograma deste Edital, admitida apenas uma inscrição por candidato,
na Secretaria Municipal de Educação Cultura, situada na Avenida Paraná 556 Bairro São Cristovão, das 07:30 às 10:30h e das 13:30 às 16:30h

Art. 17. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

II - documento oficial de identificação com foto;

III - CPF;

IV - comprovante de residência atualizado;

V - título de eleitor;

VI - comprovante de escolaridade compatível com os requisitos deste Edital;

VII - comprovante de quitação com o serviço militar, quando aplicável;

VIII - currículo simplificado, conforme anexo correspondente;

IX - documentos comprobatórios de experiência em alfabetização no Programa Muxirum, quando houver;

X - demais declarações exigidas nos anexos integrantes deste Edital.

§ 1º Os documentos encaminhados por meio eletrônico deverão estar legíveis e em formato apto à sua conferência.

§ 2º Os anexos padronizados constantes do edital de referência da SEDUC/MT, reproduzidos ao final deste Edital, permanecem inalterados e
passam a integrá-lo para todos os fins.

Art. 18. Os documentos comprobatórios de experiência não constituem etapa autônoma de pontuação, destinando-se a subsidiar a avaliação da
Comissão de Seleção durante a entrevista.

Art. 19. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental para verificação do atendimento aos
requisitos deste Edital e publicará a homologação preliminar das inscrições, da qual caberá recurso no prazo previsto no cronograma.

Art. 20. Após a análise dos recursos, será publicada a homologação definitiva das inscrições, participando da etapa de entrevista apenas os
candidatos regularmente habilitados.

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA, DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL

Art. 21. O Processo de Seleção Pública compreenderá as seguintes etapas:

I - inscrição;

II - análise documental;

III - homologação das inscrições;

IV - entrevista;

V - classificação;

VI - recurso;

VII - homologação do resultado final.

Art. 22. A análise documental possui caráter eliminatório e a entrevista possui caráter eliminatório e classificatório, destinando-se à verificação da
compatibilidade do perfil do candidato com as atribuições da função de Alfabetizador.

Art. 23. A entrevista será realizada presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação no ato de convocação,

§ 3º Verificada instabilidade técnica que comprometa a regularidade ou a isonomia do procedimento, a entrevista poderá ser redesignada pela
Comissão de Seleção.

Art. 24. A entrevista será individual, terá duração máxima de 15 (quinze) minutos por candidato e será conduzida pela Comissão de Seleção.

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Art. 25. Será admitido atraso máximo de 5 (cinco) minutos, contados do horário designado para o início da entrevista, sendo eliminado o
candidato que não comparecer.

  1. A entrevista considerará, de forma integrada e fundamentada:

I - conhecimentos relacionados à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

II - planejamento e organização do trabalho pedagógico;

III - comunicação, responsabilidade, iniciativa e postura ética;

IV - disponibilidade para atuação no Programa;

V - identificação com os objetivos do Programa e conhecimento da realidade da comunidade;

VI - experiência em atividades de alfabetização, especialmente em programas públicos, quando comprovada.

Art. 27. A classificação será feita em ordem decrescente de adequação do perfil do candidato às atribuições da função, vedada a utilização de
critérios discriminatórios ou estranhos ao objeto da seleção.

§ 1º A entrevista não será objeto de pontuação numérica ou barema, devendo o resultado classificatório ser registrado em Ata Fundamentada,
com indicação objetiva dos elementos que justifiquem a ordem de classificação.

§ 2º Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:

I -maior idade;

II - maior experiência comprovada no Programa Mais MT Muxirum;

III - maior experiência comprovada em alfabetização de jovens, adultos e idosos;

Art. 28. Caberá recurso administrativo contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da seleção, mediante
requerimento fundamentado, no prazo fixado no cronograma.

Art. 29. Concluídas as etapas e apreciados os recursos, o resultado final será encaminhado à Secretária Municipal de Educação para
homologação e publicação oficial.

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os candidatos classificados serão convocados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, observados o quantitativo de
turmas validadas, a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa e as normas
expedidas pela SEDUC.

Art. 31. A convocação será publicada nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser utilizados meios
complementares de comunicação, sem prejuízo da responsabilidade do candidato pelo acompanhamento das publicações oficiais.

Art. 32. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido no ato convocatório, apresentando a documentação exigida para
formalização de sua participação no Programa.

Art. 33. O não comparecimento injustificado, a desistência, o impedimento superveniente, o descumprimento das obrigações previstas neste
Edital ou outras situações que inviabilizem a continuidade da atuação ensejarão convocação do candidato subsequente, observada a ordem
classificatória.

Art. 34. O Alfabetizador poderá ser desligado do Programa por solicitação própria, descumprimento das atribuições previstas neste Edital,
ausência injustificada nas formações obrigatórias, abandono das atividades, apresentação de documentação falsa, conduta incompatível com os
princípios da Administração Pública, descumprimento das orientações do Programa ou inviabilidade de manutenção da turma, assegurado,
quando cabível, o direito de apresentação de esclarecimentos.

Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o Processo de Seleção Pública, homologar o resultado final, convocar os
candidatos classificados, acompanhar a execução do Programa, manter arquivada a documentação do certame e encaminhar à DRE os
documentos exigidos para execução do Programa.

Art. 36. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, e as informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira
responsabilidade.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as normas expedidas pela SEDUC e os
princípios da Administração Pública.

Art. 38. Este Edital poderá ser retificado mediante publicação oficial e entra em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA

  1. Publicação do edital: 29/06/2026.

  2. Período de inscrições 29/06/2026 a 30/06/2026.

  3. Análise documental: 01/07/2026.

  4. Publicação da homologação preliminar das inscrições: 01/07/2026.

  5. Prazo para recurso contra homologação preliminar das inscrições: 02/07/2026.

  6. Publicação da homologação definitiva das inscrições: 02/07/2026.

Divulgação terça-feira, 30 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 01 de julho de 2026

  1. Realização das entrevistas presenciais e/ou online: 02/07/2026.

  2. Publicação do resultado preliminar: 02/07/2026.

  3. Prazo para recurso contra o resultado preliminar: 03/07/2026.

  4. Análise do recurso: 03/07/2026.

  5. Publicação da homologação do resultado final: 03/07/2026.

Tapurah, 29 de junho de 2026.

GEOVANIA MELCHIOR CESCA

Secretária Municipal de Educação

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 004/2026

A Comissão Organizadora, Examinadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026, no uso de suas atribuições, torna
pública a seguinte retificação ao Edital de Abertura, referente ao quantitativo de vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais -- Programa
Avança Tapurah:

Onde se lê:

Auxiliar de Serviços Gerais -- Programa Avança Tapurah: 18 vagas e 0 cadastro reserva.

Leia-se:

Auxiliar de Serviços Gerais -- Programa Avança Tapurah: 08 vagas e 10 cadastro reserva.

A presente retificação aplica-se ao item 4.1 do Edital de Abertura e ao Anexo I -- Cargos, Requisitos e Salários, permanecendo inalteradas as
demais disposições do edital.

Tapurah/MT, 30 de junho de 2026.

MICHAEL DOUGLAS DA SILVA ROSA

Presidente da Comissão Organizadora, Examinadora e Fiscalizadora

Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026

Portaria nº 351/2026/GP/PMT

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO 003/2026

O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, CONVOCA os candidatos classificados no Processo
Seletivo Simplificado Nº 003/2026, homologado através do Decreto Nº 142/2026, de 25 de junho de 2026, conforme abaixo descrito:

AUXILIAR DE LIMPEZA

Class.

Nome

CPF

Situação

PEDRINA MARIA DE OLIVEIRA

946******72

Classificada

SANDRA CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA DOS REIS

959******04

Classificada

BETINA MARIA DE OLIVEIRA

963******68

Classificada

VIGIA DA EDUCAÇÃO

Class.

Nome

CPF

Situação

CICERA MARIA DE SOUZA

909******04

Classificada

Os convocados deverão apresentar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tapurah, situado na Av.
Rio de Janeiro, nº125, Centro, em dias de expediente e dentro do prazo de 03 (três) dias através do endereço eletrônico
https://gp.srv.br/atendimento_tapurah/servlet/portal_inicio apresentando o rol de documentos necessários para a admissão.

Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de junho do ano de 2026.

ALVARO GALVAN

Prefeito Municipal