Edital de Notificação Fiscal nº 1/2019


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

100,00

12

1.200,00

Seguro de veículo

400,00

12

4.800,00

Remédios

450,00

12

5.400,00

Material p/ reparos'

375,00

12

4.500,00

Limpeza de fossa e reparos imóveis

300,00

12

3.600,00

Material de expediente

100,00

12

1.200,00

Material de Limpeza

800,00

12

9.600,00

Água

140,00

12

1.680,00

Energia

800,00

12

9.600,00

Roupa de Cama e mesa

200,00

12

2.400,00

Toalhas de banho

100,00

12

1.200,00

Impostos e taxas de veículos

350,00

01

350,00

Total Geral

18.948,33

234.616,62

7.2

  • RECURSOS FINANCEIROS - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

Receitas

Valor Mensal

Meses

Valor Anual

Convênio Municipal

7.500,00

12

90.000,00

Dimensão SocialPar.
Santa Cruz

4.000,00

12

48.000,00

Dimensão SocialPar.
Bom Pastor

1.700,00

12

20.400,00

Doações

1.000,00

12

12.000,00

TOTAL

14.200,00

170.400,00

8 - CAPACIDADE INSTALADA

TIPO

ÁREA

INSTALAÇÕES FÍSICAS

QUANT

DISPONÍVEL

Cozinha

1 cozinha, 1 fogão, 2 frízer, 2 geladeira, 1
micro-ondas, 1 mesa de inox, 1
liquidificador semi-industrial, 1 despensa,
1 banheira

11

SIM

Dispensa

1 dispensa.

01

SIM

Quartos

08 quartos, com 30 camas

08

SIM

Banheiros

4 banheiro

04

SIM

Capela

1 capela

01

SIM

Salão

Salão cap. 200 pessoas, cadeiras,
4ventiladores, iluminação (6 lâmpadas).

01

SIM

Refeitório

1 televisão com receptor, 1 bebedouro, 3
mesas e 6 bancos.

01

SIM

Kombi

Marca Volkswagen, cap. 11 lugares

01

SIM

Escritório

4 salas e 2 banheiros (todas equipadas
com mesas, cadeiras, computadores, 1
notebook, climatizado com 4 ar
condicionado).

06

SIM

O imóvel destinado ao abrigo dos homens já possui instalações físicas

adequadas com equipamentos e mobiliários para continuidade das atividades sociais e recreativas
da Entidade.

09-- REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:

Local e Data

Responsável

10 -- PARECERTÉCNICO (preenchimento pela secretaria - SMAS)


Local e Data


Responsável pelo parecer técnico

11 -- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (preenchimento pela secretaria - SMAS)
Aprovado

Alta Floresta - MT, //
2019



Secretária Municipal de Assistência Social

Assunto: Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da

Sociedade Civil através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Data: 07/01/2019

Interessada: Secretaria de Assistência Social

PARECER 02/2019

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Avaliação das Propostas fora constituída através do

Decreto Municipal 189/2017, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 que passou a ter
vigência nos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2.017.

Referida Lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a

administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para
a consecução de finalidades de interesse público mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
termo de fomento ou em acordos de cooperação.

A proposta foi encaminhada pela Instituição para a Secretaria de

Assistência Social de Alta Floresta que analisou a viabilidade orçamentária, financeira e o interesse
público envolvido, tendo remetido os referidos documentos para análise dessa Comissão, nos
termos que seguem:

1 -- DA PROPOSTA APRESENTADA

1.1 -- Organização da Sociedade Civil: Fundação Servir -- Lar Santa

Isabel

Indicação do Interesse Público Envolvido

Acolher pessoas do sexo masculino, em
regime de casa de passagem, que se
encontram em situação de rua com risco
pessoal e vulnerabilidade social com foco no
resgate da auto-estima, na garantia ao direito a
cidadania e a reintegração ao seio familiar e da
sociedade.

Diagnóstico da realidade que se quer modificar

Visto que Alta Floresta não possui abrigo
público municipal para o abrigamento de
pessoas do sexo masculino que se encontram
em situação de rua e com risco pessoal e
vulnerabilidade social, a Fundação Servir,

**

Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

através do Lar Santa Isabel, se habilitou junto a
comunidade civil e religiosa e ao Conselho de
Assistência Social para oferecer este serviço
previsto da Política Nacional de Assistência
Social de acordo com a Resolução 109/2009
que trata da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, compreendendo que o
município apresenta alto índice de pessoas em
situação de rua, em sua maioria do sexo
masculino com vínculos rompidos e/ou
fragilizados perfazendo uma média de 70
passagens ao ano pela instituição.

Indicação do custo total anual da Instituição

R$ 227.650,00 (Duzentos e Vinte Sete Mil,
Seiscentos e Cinquenta Reais).

Indicação do repasse global/ano pela
Prefeitura de Alta Floresta -- MT

R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

Prazo para execução

11 meses

Forma de repasse

Trimestral

2 -- DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Segundo dispõe o artigo 18 da Lei Federal 13.019/2014 é instituído o

procedimento de manifestação de interesse social como instrumento por meio do qual as
organizações da sociedade civil, poderão apresentar propostas ao poder público para que este
avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração da
parceria.

No caso em questão a Secretaria Municipal de Assistência Social após

análise da proposta constatou que há pertinência na proposta, que atende ao interesse público,
bem como o disposto no artigo 19 da referida lei e que há disponibilidade orçamentária e financeira
para celebração de parceria com a respectiva Instituição, conforme disposto:

§ Programa de Trabalho: 08.244.0015.2147 FIRMAR CONVÊNIOS E

PARCERIAS C/ INSTITUIÇÕES -- PROTEÇÃO ESPECIAL -- 3.3.50.41.00.00 -- CONTRIBUIÇÕES

§ Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
§ Reduzido da Dotação: 1206

Para tanto, recomenda-se a disponibilização das referidas propostas no

sítio eletrônico para a oitiva da sociedade sobre o tema.

3 -- DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DO

CHAMAMENTO PÚBLICO

Em regra as parcerias deverão ser celebradas através de chamamento

público, entretanto a lei faculta a possibilidade de dispensar o chamamento ou considerá-lo
inexigível nas seguintes hipóteses:

Art. 30 -- A Administração Pública poderá dispensar a realização do

chamamento público:

I -- no caso de urgência decorrente de paralisação de atividades de

relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta (180) dias;

II -- nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da

ordem pública ou ameaça a paz social;

III -- quando se tratar de realização de programa de proteção a pessoas

ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;

(...)
VI -- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de

educação, saúde, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil
previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

Art. 31 -- Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese

de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:

(...)

Analisadas as propostas, a Comissão entende pela viabilidade de

dispensa do chamamento público nos termos do artigo 30, VI para a Organização "Fundação
Servir" - Lar Santa Isabel, uma vez que o projeto desenvolvido por essa Organização atende ao
programa de proteção e pessoas ameaçadas.

4 -- DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Nos termos do artigo 10 e 11 da citada lei, a Administração e as

Organizações da Sociedade deverão manter em seu sítio oficial na internet, a relação das
parcerias, planos de trabalhos e prestação de contas.

5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS

No tocante a Prestação de Contas, considerando que o Município não

possui mais de cem mil habitantes, a instituição está dispensada de efetivar a prestação de contas
e os atos dela decorrentes com utilização da plataforma eletrônica, nos termos do artigo 81-A, II,
entretanto será disponibilizado manual de prestação de contas que deverá ser observado para a
correta aplicação dos recursos públicos.

Com relação à avaliação, as Comissões de monitoramento e avaliação

instituídas pelas Secretarias farão o acompanhamento das parcerias para análise das metas que
deverão ser atingidas.

6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO

Com relação aos requisitos para a celebração, a Organização de

Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com o artigo 34:

Art. 34 -- Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, as

organizações da sociedade civil deverão apresentar:

I -- revogado;
II -- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de

contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

III -- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil

ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV -- revogado;
V -- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI -- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com

endereço, número e órgão expedidos da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no

endereço por ela declarado;

Os documentos deverão ser apresentados para a Secretaria de

Assistência Social que analisará a documentação e fará a solicitação para elaboração do termo de
parceria junto a Procuradoria do Município.

7 -- DOS VALORES DAS PROPOSTAS

O valor apresentado pela organização foi avaliado pela Secretaria de

Assistência Social, que para concordância utilizou-se de critérios objetivos para parâmetro na
concessão, tais como, média dos gastos dos últimos anos, número de atendimentos mensais,
fatores de risco e existência ou não de abrigamento das pessoas envolvidas (demanda mais
custos).

CONCLUSÃO

Por todo exposto, o parecer da Comissão é favorável a celebração de

termos de fomento entre a Administração e a Organização acima elencada independente de
chamamento público, por meio de dispensa e inexigibilidade nos termos do artigo 30 III e 31 da Lei
Federal 13.019/2014 desde que atendidas às recomendações, pelo período de doze (11) meses.

Alta Floresta -- MT, em 07 de Janeiro de 2.019.

ODAIR JOSÉ BATISTA
CPF: 983.587.011-34

LEANDRO ALEIXO DOS SANTOS
CPF: ***.559.801-**

SIRLEI VAZ DA SILVA CAPELETI
CPF: ***.474.501-**

CRISTIANE FAQUIN
CPF: 620.910.851.20

FUNDAÇÃO SERVIR

PLANO DE
TRABALHO

Ano 2019
Convênio nº 01/2019

-- Identificação do Proponente

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:

CNPJ:

Fundação Servir -- Centro Cultural Casa Pinardi

00.832.550/0001-77

ENDEREÇO:
Rua H-9, s/nº. Setor RI

ENDEREÇO ELETRÔNICO
(E-MAIL):
[email protected]

CIDADE:

UF:

CEP:

DDD /FONE:

Alta Floresta

Mato Grosso 78.580-000

(66) 98443-9419 ou (66)
3521-5695

CONTA
CORRENTE

BANCO:

AGÊNCIA:

PRAÇA DE PAGAMENTO:

19.813-7

001

1177-0

Alta Floresta - MT

NOME DO RESPONSÁVEL:

CPF:

Kikue Yasuda Ceballos

***.219.528-**

CARTEIRA DE IDENTIDADE/
ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CARGO:

PROFISSÃO:

16451359 SSP/SP

Diretora Executiva

Aposentada

ENDEREÇO:

CEP:

Rua H-9, n° 962. Setor RI

78.580-000

2 -- Identificação da Concedente

ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:

CNPJ:

Prefeitura Municipal de Alta Floresta

15.023.906/0001-07

**

Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

ENDEREÇO:
Travessa Álvaro T. da Costa, nº 50, Canteiro Central

ENDEREÇO ELETRÕNICO
(E-MAIL):

UF:

CEP:

DDD /FONE:

Mato Grosso

78.580-000

(66) 3512-3100

NOME DO RESPONSÁVEL:

CARGO:

Data de vencimento
do mandato:

Asiel Bezerra de Araújo

Prefeito

31/12/2020

3 -- Caracterização da Proposta

3.1 - TÍTULO DO PROJETO
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

3.2 - TÍPO DE ATENDIMENTO
Serviço de Assistência Social -- abrigo para crianças e adolescentes na
faixa etária de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias.

PERÍODO
DE
EXECUÇÃO

12 meses

4 -- JUSTIFICATIVA
Alta Floresta - MT, situada a aproximadamente 800 km da capital do Estado, é uma
cidade jovem e promissora, tem como economia principal a pecuária e a agricultura,
mas já sofreu com a exploração do garimpo, que hoje, ainda, tem sua expressão. Hoje,
também, Alta Floresta possui um impacto social causado pela construção de usinas
hidrelétricas aos seus arredores.
O aumento súbito da população pelos trabalhadores acarreta vários problemas, como o
crescimento da violência urbana, o desemprego, o vício, entre outros. A grande
migração de pessoas e o trânsito destas afetam a sociedade. A crise de valores causa
um grande vazio nas pessoas que buscam nos vícios uma fuga, porque não
conseguem satisfazer as suas necessidades básicas e um desenvolvimento sustentável
de outra forma. Este quadro afeta de modo especial as famílias, pois já se formam sem
nenhuma base sólida e logo se desfazem colocando os filhos em risco.
As famílias estão cada vez mais desestruturadas e as crianças e adolescentes são os
que mais sofrem, pois convivem com os vícios, a violência e o abandono. Diante da
situação de abandono e/ou risco que as crianças e adolescentes de nosso município
sofrem, há a necessidade de um local para acolher e abrigar essas crianças, até que os
Órgãos competentes, do município, tomem as medidas cabíveis.

5 -- OBJETIVO:
Abrigo para crianças e adolescentes, em situação de risco, na faixa etária de 0 a 11
anos 11 meses e 29 dias, encaminhadas pelos Órgãos competentes.

6 -- METAS E PROPOSIÇÃO:
Acolher e abrigar crianças e adolescentes em situações de risco, encaminhadas pelos
Órgãos competentes, tendo em vista que o Município de Alta Floresta atualmente não
possui um local adequado para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidados e proteção.
A Casa de Acolhimento Institucional Centro Cultural Casa Pinardi tem estrutura e
capacidade para atendimento, em regime de acolhimento provisório, no Município de
Alta Floresta, de até 20 (vinte) crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade
de 0 a 12 anos incompletos, garantindo ao acolhido um ambiente com estrutura física
adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança,
acessibilidade e privacidade, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

6.1 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
20 (vinte) crianças e adolescentes de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias. Dispostas de
acordo com convênio firmado com os municípios, sendo:
18 vagas para o município de Alta Floresta;
02 vagas para o município de Carlinda.

INÍCIO

TÉRMINO

01/01/2019

31/12/2019

-- ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Acolhida/recepção;
Escuta;

Estudo Social;

Cuidados pessoais;

Acompanhamentos e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com

resolutividade:

Construção do Plano Individual de Atendimento;

Acompanhamentos e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

Considerando a faixa etária atendida, o acolhimento institucional implica numa
metodologia que considere o ciclo de vida, isto é, infância e pré-adolescência, e as
demandas especificas de cada criança.
Por outro lado, como se trata de um serviço de acolhimento institucional, serão
realizados encaminhamentos e discussões / planejamento conjunto com outros atores
da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos e providenciadas as
intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e suas famílias.
Encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público e
elaboração de relatórios, sobre a situação de cada criança.
Acompanhamento às atividades cotidianas e rotineiras dos acolhidos (levar à escola,
atendimentos de saúde, etc.), preferencialmente na rede pública.

7 -- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS FINANCEIROS SOLICITADOS À
CONCEDENTE

7.1. RECURSOS HUMANOS:

Cargo/Função

Quant

Salário

Encargo

Val. Mensal Mês

Tot.
Anu
al

Assistente Social

01

4.775,00

1.662,18

6.437,18

13,33

85.8
07,6
0

Cuidador (a) diurno

04

3.992,00

1389,60

5.381,60

13,33

71.7
36,7
2

Cuidador (a) noturno

04

5.080,00

1.768,36

6.848,36

13,33

91.2
88,6
3

Motorista

01

998,00

347,40

1.345,40

13,33

17.9
34,1
8

Lavadeira

01

1.200,00

417,72

1.617,72

13,33

21.5
64,2
1

Vigilante

01

1.460,00

508,23

1.968,23

13,33

26.2
36,5
0

Cozinheira

01

1.200,00

417,72

1.617,72

13,33

21.5
64,2
1

Auxiliar de limpeza

01

998,00

347,40

1.345,40

13,33

17.9
34,1
8

Voluntário
(Aux. Copa/Cozinha)

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Voluntário (Prof.
capoeira)

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Voluntário (Escola de
Futebol)

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Psicóloga (voluntária)

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL

18

19.703,00

6.858,61

26.561,61

066,
23

7.2 Despesas correntes

Custo Mensal

Meses

Total Ano

Gêneros alimentícios

3.000,00

12

36.000,00

Gás GLP 13 kg

350,00

12

4.200,00

Cama, mesa e banho

200,00

12

2.400,00

Materiais e acessórios de informática

150,00

12

1.800,00

Medicamentos

800,00

12

9.600,00

Material de limpeza

800,00

12

9.600,00

Material de expediente/Escritório

100,00

12

1.200,00

Material de reparos bens móveis

150,00

12

1.800,00

Combustível e lubrificantes

1.100,00

12

13.200,00

Energia Elétrica

1.000,00

12

12.000,00

Água e Esgoto

300,00

12

3.600,00

Serviços de Telecomunicações

150,00

12

1.800,00

Manutenção de veículo

300,00

12

3.600,00

Seguro de veículo

400,00

06

2.400,00

Taxas de veiculo (DETRAN)

350,00

01

350,00

Manutenção de ar condicionado

700,00

06

4.200,00

Manutenção de Imóveis
(elétrica/hidráulica)

500,00

06

3.000,00

Serviços de jardinagem

700,00

06

4.200,00

TOTAL (2)

11.050,00

114.950,00

TOTAL GERAL (1+2)

32.753,00

504.956,58

**

Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

7.3 -- Recursos Financeiros -- Receitas

Especificação

Valor Mensal

Meses

Total Ano

Convênio Município de Alta Floresta

12.500,00

12

150.000,00

Convênio Município de Carlinda

2.000,00

12

24.000,00

Fundação Servir (contrapartida)

10.700,00

12

128.400,00

TOTAL DE RECEITAS

25.200,00

302.400,00

8 - CAPACIDADES INSTALADAS

8.1 -- INSTALAÇÕES FÍSICAS

TIPO

ÁREA

CONSTRUÇÕES

QUANT

DISPONÍVEL

CASA

500 m²

02 Salas escritório, 02 alojamentos,
01 berçário, 12 banheiros, refeitório,
Cozinha, lavanderia, sala de vídeo,
almoxarifado e 02 varandas.

24

SIM

CASA

168 m²

04 salas, 03 banheiros, 01 cozinha,
01 varanda.

09

SIM

TEATRO

200m²

Salão cap. 200 pessoas, equipado
com palco elevado, cortinas,
iluminação e instalação de
multimídias e climatizado.

01

SIM

ÁREA DE
RECREAÇÃO

600m²

Estrutura metálica, piso cerâmico, 06
banheiros, palco elevado, 02
cozinhas.

09

SIM

QUADRA
POLIESPORTIVA

1.000 m²

Coberta. Estrutura metálica,
arquibancadas em concreto,
cercada, iluminada.

01

SIM

CAMPO
FUTEBOL

1.250 m²

Gramado, proteção com tela de
arame.

01

SIM

MINI VAN

Marca FIAT, Modelo Doblô, Ano
2015, cap. 8 lugares.

01

SIM

PARQUE
INFANTIL

04 balanços, 01 escorregador e 01
gangorra.

06

SIM

O imóvel destinado ao abrigo das crianças e adolescentes já possui

instalações físicas adequadas com equipamentos e mobiliários para continuidade das atividades
sociais e recreativas da Entidade.

8.2 -- EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO

TIPO

MODELO

DESCRIÇÃO

QUAN
T

SITUAÇÃ
O DO BEM

CONDICIONADOR,
AR

Gaveta

Condicionador de Ar, 10.000 Btu's,
Frio, Marca

02

Regular

CONDICIONADOR,
AR

Split

Condicionador, Ar, 9.000 Btu's, frio,
Marcas Samsung, York e LG

06

Ótimo

COMPUTADOR

Desktop

Equipados com Monitor, teclado e
Mouse.

02

Regular/R
uim

IMPRESSORA

Multifuncio
nal

Portátil, Samsung, impressão a
Laser.

01

Bom

IMPRESSORA

Color

Epson, Jato de tinta, colorida.

01

Regular

MESA, ESCRITÓRIO

Escrivanin
ha

Mesa em madeira

04

Regular

MESA, MADEIRA

Refeitório

Em madeira nobre, maciça,
retangular

05

Bom

BANCO, MADEIRA

Refeitório

Em madeira nobre, maciça, para
refeitório

06

Regular

CADEIRA, MADEIRA

Refeitório

Mirim, em madeira maciça

12

Regular

FOGÃO

Indust./Do
mést.

06 bocas, ferro esmaltado

02

Regular

GELADEIRA

Doméstica

Duplex 380 L e 1 P 188 L, Consul

02

Regular

FREEZER

Horizontal

2 portas, 400 e 200 L,
Brastemp/Consul

02

Regular

BATEDEIRA

Massa

Elétrica, 110 V, Arno

01

Regular

ESPREMEDOR

Frutas

Elétrico, 2 rotações, 110 v, Walitta

01

Bom

MOEDOR, CARNE

Doméstico

Elétrico, 3 níveis, 110 v

01

Bom

LIQUIFICADOR

Mesa

Capacidade 2 litros, Britania

01

Regular

PANELAS

Alumínio

Com alça e tampa em alumínio,
grandes

06

Regular

PANELA PRESSÃO

Industrial

Capacidade 10 e 20 L.

02

Bom

MAQUINA LAVAR

Doméstica

Modelo Consul, capacidade 10 e
12 km

02

Regular

CAMA

Solteiro

Modelo padrão

21

Bom

BERÇO

Padrão

Modelo padrão

04

Bom

09-- REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:

Alta Floresta -- MT, _____ de
__________ de ______

Kikue Yasuda Ceballos

10 -- PARECER TÉCNICO
(preenchimento pela Secretaria -
SMAS)

Alta Floresta -- MT, _____ de
____________ de _______
Responsável

11 -- APROVAÇÃO PELA
CONCEDENTE (preenchimento pela
secretaria - SMAS)

Aprovado

Alta Floresta -MT,
_/
_/ 2019




Secretária Municipal
de Assistência
Social

Assunto: Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da

Sociedade Civil através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Data: 07/01/2019

Interessada: Secretaria de Assistência Social

PARECER 01/2019

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Avaliação das Propostas fora constituída através do

Decreto Municipal 189/2017, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 que passou a ter
vigência nos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2.017.

Referida Lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a

administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para
a consecução de finalidades de interesse público mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
termo de fomento ou em acordos de cooperação.

A proposta foi encaminhada pela Instituição para a Secretaria de

Assistência Social de Alta Floresta que analisou a viabilidade orçamentária, financeira e o interesse
público envolvido, tendo remetido os referidos documentos para análise dessa Comissão, nos
termos que seguem:

1 -- DA PROPOSTA APRESENTADA

1.1 Organização da Sociedade Civil -- Fundação Servir: Casa Pinardi

Indicação do Interesse Público Envolvido

Acolhimento provisório e excepcional de
crianças de 0 a 12 anos, de ambos os sexos,
inclusive crianças com deficiência, oriundas do
município de Alta Floresta, que se encontram
em situação de vínculos rompidos ou
fragilizados sob medida de proteção, a fim de
garantir proteção integral, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitadas de cumprir sua função de

**

Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

proteção conforme Art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Diagnóstico da realidade que se quer modificar

Visto que Alta Floresta não possui Abrigo
Público municipal para acolher crianças de 0 a
12 anos, a Fundação Servir de habilitou junto a
comunidade civil e religiosa e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente e Conselho Municipal de
Assistência Social para oferecer este serviço
previsto na Política de Assistência Social de
acordo com a Resolução 109/2009 que trata da
Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, compreendendo que o
município apresenta alto índice de crianças
com vínculos rompidos e/ou fragilizados
perfazendo uma média de 30 crianças
abrigadas ao ano pela instituição.

Indicação do custo total anual da Instituição

R$ 504.956,58 (Quinhentos e Quatro Mil,
Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e
Cinquenta e Oito Centavos).

Indicação do repasse global/Ano pela
Prefeitura de Alta Floresta -- MT

R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).

Prazo para execução

11 meses

Forma de repasse

Trimestral

2 -- DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Segundo dispõe o artigo 18 da Lei Federal 13.019/2014 é instituído o

procedimento de manifestação de interesse social como instrumento por meio do qual as
organizações da sociedade civil, poderão apresentar propostas ao poder público para que este
avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração da
parceria.

No caso em questão a Secretaria de Assistência Social, após análise da

proposta, constatou que há pertinência no objeto, que atende o interesse público, bem como o
disposto no artigo 19 da referida lei e que há disponibilidade orçamentária e financeira para
celebração de parceria com as respectivas Instituições, conforme disposto:

§ Programa de Trabalho: 08.244.0015.2147 FIRMAR CONVÊNIOS E

PARCERIAS C/ INSTITUIÇÕES -- PROTEÇÃO ESPECIAL -- 3.3.50.41.00.00 -- CONTRIBUIÇÕES

§ Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
§ Reduzido da Dotação: 1206

Para tanto, recomenda-se a disponibilização da referida proposta no

sítio eletrônico para a oitiva da sociedade sobre o tema.

3 -- DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DO

CHAMAMENTO PÚBLICO

Em regra as parcerias deverão ser celebradas através de chamamento

público, entretanto a lei faculta a possibilidade de dispensar o chamamento ou considerá-lo
inexigível nas seguintes hipóteses:

Art. 30 -- A Administração Pública poderá dispensar a realização do

chamamento público:

I -- no caso de urgência decorrente de paralisação de atividades de

relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta (180) dias;

II -- nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da

ordem pública ou ameaça a paz social;

III -- quando se tratar de realização de programa de proteção a pessoas

ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;

(...)
VI -- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de

educação, saúde, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil,
previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

Art. 31 -- Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese

de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:

(...)

Analisada a proposta apresentada pela Organização "Fundação Servir"-

Casa Pinardi a Comissão entende pela inviabilidade de competição uma vez que o objeto da
parceria é revestido de singularidade, o que permite a realização por meio de inexigibilidade de
chamamento público nos termos do artigo 31.

4 -- DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Nos termos do artigo 10 e 11 da citada lei, a Administração e as

Organizações da Sociedade deverão manter em seu sítio oficial na internet, a relação das
parcerias, planos de trabalhos e prestação de contas.

5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS

No tocante a Prestação de Contas, considerando que o Município não

possui mais de cem mil habitantes, está dispensada de efetivar a prestação de contas e os atos
dela decorrentes com utilização da plataforma eletrônica, nos termos do artigo 81-A, II, entretanto
será disponibilizado manual de prestação de contas que deverá ser observado para a correta
aplicação dos recursos públicos.

Com relação à avaliação, a Comissão de monitoramento e avaliação

instituída pelo Executivo Municipal fará o acompanhamento das parcerias para análise das metas
que deverão ser atingidas.

6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO

Com relação aos requisitos para a celebração, a Organização de

Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com o artigo 34:

Art. 34 -- Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, as

organizações da sociedade civil deverão apresentar:

I -- revogado;
II -- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de

contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

III -- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil

ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV -- revogado;
V -- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI -- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com

endereço, número e órgão expedidos da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no

endereço por ela declarado;

Os documentos deverão ser apresentados para a respectiva Secretaria

que analisará a documentação e fará a solicitação para elaboração do termo de parceria junto a
Procuradoria do Município.

7 -- DOS VALORES DAS PROPOSTAS

Os valores apresentados pela Organização foram avaliados pela

Secretaria interessada na celebração, que para concordância utilizou-se de critérios objetivos para
parâmetro na concessão, tais como, média dos gastos dos últimos anos, número de atendimentos
mensais, custos dos produtos ofertados às pessoas atendidas, fatores de risco, dentre outros.

CONCLUSÃO

Por todo exposto, o parecer da Comissão é favorável a celebração de

termos de fomento entre a Secretaria de Assistência Social e a Organização acima elencada
independente de chamamento público, por meio de inexigibilidade nos termos do artigo 31 da Lei
Federal 13.019/2014 desde que atendidas às recomendações pelo período de onze (11) meses.

Alta Floresta -- MT, em 07 de Janeiro de 2.019.

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS

ODAIR JOSÉ BATISTA
CPF: 983.587.011-34

LEANDRO ALEIXO DOS SANTOS
CPF: ***.559.801-**

SIRLEI VAZ DA SILVA CAPELETI
CPF: ***.474.501-**

CRISTIANE FAQUIN
CPF: 620.910.851.20

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

ATOS

EDITAL DE NOTIFI

CAÇÃO FISCAL Nº 1/2019

O MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - Estado de Mato Grosso, por

intermédio da Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria Tributária, com sede administrativa na
Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - Alto Araguaia - MT, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Artigo 159 item lll 1º e 2º e artigo 160 item lll da Lei Municipal nº 1.337/2001
(Código Tributário Municipal), NOTIFICA os Contribuintes abaixo relacionados que se encontram em
lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste
Edital, compareça na Secretária Municipal de Finanças no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de
Alto Araguaia-MT, para regularizar sua situação Fiscal, a saber:

N

º do

Proc.

Contribuinte

Imposto

C

ód.

Contribuinte

202/2018

O. B. MUDEH ME

ALVARÁ

8207

202/2018

O. B. MUDEH ME

ALVARA SANITARIO 8207

202/2018

O. B. MUDEH ME

ISSQN

8207

205/2018

ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA

ISSQN

278

205/2018

ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA

ALVARÁ

278

205/2018

ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA

OUTRAS
RECEITAS

278

**

Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

205/2018

ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA

OUTRAS
RECEITAS

278

1418/2018

NAJARA CRISTINA REZENDE COELHO - ME

ALVARÁ

4452

1419/2018

AMADO GONCALVES DE SOUZA

ISSQN

8752

1419/2018

AMADO GONCALVES DE SOUZA

ALVARÁ

8752

1420/2018

JUSCIENE MORETTI MOLOCY MACIEL
PEREIRA - ME

ALVARÁ

11483

1420/2018

JUSCIENE MORETTI MOLOCY MACIEL
PEREIRA - ME

ISSQN

11483

1421/2018

LUCIANE TEIXEIRA MACEDO

ALVARÁ

11658

1422/2018

CLODOALDO OLIVEIRA SILVA

ALVARÁ

9406

1422/2018

CLODOALDO OLIVEIRA SILVA

OUTRAS
RECEITAS

9406

1423/2018

MARCIA CRISTINA LELIS GOMES

ALVARÁ

3241

1423/2018

MARCIA CRISTINA LELIS GOMES

OUTRAS
RECEITAS

3241

1423/2018

MARCIA CRISTINA LELIS GOMES

OUTRAS
RECEITAS

3241

1423/2018

MARCIA CRISTINA LELIS GOMES

OUTRAS
RECEITAS

3241

1423/2018

MARCIA CRISTINA LELIS GOMES

ISSQN

3241

1424/2018

COMERCIO DE PECAS

AUTOMOTIVA

EVOLUCAO LTDA

ISSQN

9494

1424/2018

COMERCIO DE PECAS

AUTOMOTIVA

EVOLUCAO LTDA

ALVARÁ

9494

1425/2018

TRANSBITTAR LTDA

OUTRAS
RECEITAS

3995

1425/2018

TRANSBITTAR LTDA

ALVARÁ

3995

1426/2018

CLAUDIO MARCHIO & CIA LTDA

ALVARÁ

898

1427/2018

I. PEREIRA DA SILVA

ALVARÁ

10269

1428/2018

AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME OUTRAS

RECEITAS

11934

1428/2018

AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME ALVARÁ

11934

1428/2018

AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME ISSQN

11934

1429/2018

IGINO GOMES VIEIRA NETO

ISSQN

2552

1429/2018

IGINO GOMES VIEIRA NETO

ALVARÁ

2552

1432/2018

NACIONAL EXPRESSO LTDA

ALVARÁ

4416

1433/2018

E. C. DE OLIVEIRA MAIA & CIA LTDA - ME

ALVARÁ

11287

1433/2018

E. C. DE OLIVEIRA MAIA & CIA LTDA - ME

ISSQN

11287

1435/2018

LELIS ALVES ANDRADE

ALVARÁ

5134

1436/2018

VEGETAL AGRO MAQUINAS LTDA

ALVARÁ

5726

1437/2018

CONSTRUTORA SOUZA MUNDIAL LTDA -
EPP

ALVARÁ

15980

1438/2018

MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ANICEZIO

ALVARÁ

3461

1438/2018

MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ANICEZIO

OUTRAS
RECEITAS

3461

1439/2018

CLINICA MEDICA SPAÇO SAUDE LTDA

ALVARÁ

1109

1439/2018

CLINICA MEDICA SPAÇO SAUDE LTDA

OUTRAS
RECEITAS

1109

1440/2018

J. L. CASTRO & CIA LTDA

ISSQN

2831

1440/2018

J. L. CASTRO & CIA LTDA

ALVARÁ

2831

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

IPTU

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

IPTU

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

IPTU

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ISSQN

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

ALVARÁ

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

IPTU

4135

1441/2018

MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA

IPTU

4135

1445/2018

G. B. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME

OUTRAS
RECEITAS

8282

1445/2018

G. B. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME

ALVARÁ

8282

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

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Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

ALVARÁ

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS

9792

RECEITAS

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1446/2018

ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO

OUTRAS
RECEITAS

9792

1449/2018

TRANSPORTADORA VALE DO ARAGUAIA
EMA LTDA - ME

ALVARÁ

16062

1452/2018

VIVIANE DOS SANTOS BORANGA - ME

ALVARÁ

14335

1453/2018

BEATRIZ SANTOS SILVA

ALVARÁ

14910

1485/2018

EMIVALDO DOS ANJOS ALMEIDA

ALVARÁ

8171

1486/2018

N. PEREIRA DE FREITAS - ME

ALVARÁ

10058

1487/2018

D B DE OLIVEIRA EIRELI - ME

ALVARÁ

15997

1488/2018

RENALDO SOARES DA COSTA

ALVARÁ

14020

1489/2018

A. JORDAO DOS SANTOS - ME

ALVARÁ

8898

1489/2018

A. JORDAO DOS SANTOS - ME

ISSQN

8898

1490/2018

BAHIANA AGROPECUARIA LTDA

ALVARÁ

757

1491/2018

MILANIE BIANCA DE OLIVEIRA ***.187.481-** ISSQN

11619

1491/2018

MILANIE BIANCA DE OLIVEIRA ***.187.481-** ALVARÁ

11619

1492/2018

LUCIA REGINA DE ALMEIDA DELMOND

ALVARÁ

11956

1493/2018

RICARDO RESENDE DUARTE EIRELI - EPP

ALVARÁ

13871

1494/2018

ELIANE APARECIDA DE CAMPOS MARQUES

  • ME

ALVARA
SANITARIO

11946

1494/2018

ELIANE APARECIDA DE CAMPOS MARQUES

  • ME

ALVARÁ

11946

1495/2018

JORDANA RAUTIERE DE REZENDE

ALVARÁ

12064

1496/2018

ROGERIO DE MORAIS

ALVARÁ

6126

1497/2018

SILVIO FRANCA DOS SANTOS

ISSQN

5839

1497/2018

SILVIO FRANCA DOS SANTOS

ALVARÁ

5839

1498/2018

PRISMACOM MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE
MAQUINAS E E

ALVARÁ

9564

1499/2018

ARAGUAIA OPCIONAL DE ROUPAS E
CALÇADOS LTDA

ALVARÁ

9840

1500/2018

REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

ALVARÁ

6223

1502/2018

CARLOS A GERMINIANO

ALVARÁ

559

1502/2018

CARLOS A GERMINIANO

ISSQN

559

Cientificamos que caso não haja o comprimento desta com a efetivação do

pagamento prazo estipuladoserá efetuado procedimento administrativo de protesto da dívida ativa
via Cartório de Notas, Títulos e independentemente do valor, conforme Lei nº. 3.748/2015 bem como,
inscriçãoÓrgãos de Proteção ao Crédito SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito
S E R A S A e conforme Lei nº 4.053/2018.

Caso a situação ja tenha regularizada, queira desconsiderar a presente

notificação. Para dirimir qualquer dúvida favor apresentar a documentação que prove a sua
quitação.

Alto Araguaia(MT), 14 de Janeiro de 2019.

Suzana Araújo Carrijo Souza Fiscal de Tributos

Elisangela Cabral de Morais Santos Fiscal de Tributos

Tatiane Cristina Rezende Vilela Fiscal de Tributos