Por servicos.tce.mt.gov.br
100,00
12
1.200,00
Seguro de veículo
400,00
12
4.800,00
Remédios
450,00
12
5.400,00
Material p/ reparos'
375,00
12
4.500,00
Limpeza de fossa e reparos imóveis
300,00
12
3.600,00
Material de expediente
100,00
12
1.200,00
Material de Limpeza
800,00
12
9.600,00
Água
140,00
12
1.680,00
Energia
800,00
12
9.600,00
Roupa de Cama e mesa
200,00
12
2.400,00
Toalhas de banho
100,00
12
1.200,00
Impostos e taxas de veículos
350,00
01
350,00
Total Geral
18.948,33
234.616,62
7.2
Receitas
Valor Mensal
Meses
Valor Anual
Convênio Municipal
7.500,00
12
90.000,00
Dimensão SocialPar.
Santa Cruz
4.000,00
12
48.000,00
Dimensão SocialPar.
Bom Pastor
1.700,00
12
20.400,00
Doações
1.000,00
12
12.000,00
TOTAL
14.200,00
170.400,00
8 - CAPACIDADE INSTALADA
TIPO
ÁREA
INSTALAÇÕES FÍSICAS
QUANT
DISPONÍVEL
Cozinha
1 cozinha, 1 fogão, 2 frízer, 2 geladeira, 1
micro-ondas, 1 mesa de inox, 1
liquidificador semi-industrial, 1 despensa,
1 banheira
11
SIM
Dispensa
1 dispensa.
01
SIM
Quartos
08 quartos, com 30 camas
08
SIM
Banheiros
4 banheiro
04
SIM
Capela
1 capela
01
SIM
Salão
Salão cap. 200 pessoas, cadeiras,
4ventiladores, iluminação (6 lâmpadas).
01
SIM
Refeitório
1 televisão com receptor, 1 bebedouro, 3
mesas e 6 bancos.
01
SIM
Kombi
Marca Volkswagen, cap. 11 lugares
01
SIM
Escritório
4 salas e 2 banheiros (todas equipadas
com mesas, cadeiras, computadores, 1
notebook, climatizado com 4 ar
condicionado).
06
SIM
O imóvel destinado ao abrigo dos homens já possui instalações físicas
adequadas com equipamentos e mobiliários para continuidade das atividades sociais e recreativas
da Entidade.
09-- REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:
Local e Data
Responsável
10 -- PARECERTÉCNICO (preenchimento pela secretaria - SMAS)
Local e Data
Responsável pelo parecer técnico
11 -- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (preenchimento pela secretaria - SMAS)
Aprovado
Alta Floresta - MT, //
2019
Secretária Municipal de Assistência Social
Assunto: Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Data: 07/01/2019
Interessada: Secretaria de Assistência Social
PARECER 02/2019
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Avaliação das Propostas fora constituída através do
Decreto Municipal 189/2017, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 que passou a ter
vigência nos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Referida Lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para
a consecução de finalidades de interesse público mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
termo de fomento ou em acordos de cooperação.
A proposta foi encaminhada pela Instituição para a Secretaria de
Assistência Social de Alta Floresta que analisou a viabilidade orçamentária, financeira e o interesse
público envolvido, tendo remetido os referidos documentos para análise dessa Comissão, nos
termos que seguem:
1 -- DA PROPOSTA APRESENTADA
1.1 -- Organização da Sociedade Civil: Fundação Servir -- Lar Santa
Isabel
Indicação do Interesse Público Envolvido
Acolher pessoas do sexo masculino, em
regime de casa de passagem, que se
encontram em situação de rua com risco
pessoal e vulnerabilidade social com foco no
resgate da auto-estima, na garantia ao direito a
cidadania e a reintegração ao seio familiar e da
sociedade.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar
Visto que Alta Floresta não possui abrigo
público municipal para o abrigamento de
pessoas do sexo masculino que se encontram
em situação de rua e com risco pessoal e
vulnerabilidade social, a Fundação Servir,
**
Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
através do Lar Santa Isabel, se habilitou junto a
comunidade civil e religiosa e ao Conselho de
Assistência Social para oferecer este serviço
previsto da Política Nacional de Assistência
Social de acordo com a Resolução 109/2009
que trata da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, compreendendo que o
município apresenta alto índice de pessoas em
situação de rua, em sua maioria do sexo
masculino com vínculos rompidos e/ou
fragilizados perfazendo uma média de 70
passagens ao ano pela instituição.
Indicação do custo total anual da Instituição
R$ 227.650,00 (Duzentos e Vinte Sete Mil,
Seiscentos e Cinquenta Reais).
Indicação do repasse global/ano pela
Prefeitura de Alta Floresta -- MT
R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Prazo para execução
11 meses
Forma de repasse
Trimestral
2 -- DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Segundo dispõe o artigo 18 da Lei Federal 13.019/2014 é instituído o
procedimento de manifestação de interesse social como instrumento por meio do qual as
organizações da sociedade civil, poderão apresentar propostas ao poder público para que este
avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração da
parceria.
No caso em questão a Secretaria Municipal de Assistência Social após
análise da proposta constatou que há pertinência na proposta, que atende ao interesse público,
bem como o disposto no artigo 19 da referida lei e que há disponibilidade orçamentária e financeira
para celebração de parceria com a respectiva Instituição, conforme disposto:
§ Programa de Trabalho: 08.244.0015.2147 FIRMAR CONVÊNIOS E
PARCERIAS C/ INSTITUIÇÕES -- PROTEÇÃO ESPECIAL -- 3.3.50.41.00.00 -- CONTRIBUIÇÕES
§ Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
§ Reduzido da Dotação: 1206
Para tanto, recomenda-se a disponibilização das referidas propostas no
sítio eletrônico para a oitiva da sociedade sobre o tema.
3 -- DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DO
CHAMAMENTO PÚBLICO
Em regra as parcerias deverão ser celebradas através de chamamento
público, entretanto a lei faculta a possibilidade de dispensar o chamamento ou considerá-lo
inexigível nas seguintes hipóteses:
Art. 30 -- A Administração Pública poderá dispensar a realização do
chamamento público:
I -- no caso de urgência decorrente de paralisação de atividades de
relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta (180) dias;
II -- nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da
ordem pública ou ameaça a paz social;
III -- quando se tratar de realização de programa de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
(...)
VI -- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de
educação, saúde, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil
previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Art. 31 -- Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:
(...)
Analisadas as propostas, a Comissão entende pela viabilidade de
dispensa do chamamento público nos termos do artigo 30, VI para a Organização "Fundação
Servir" - Lar Santa Isabel, uma vez que o projeto desenvolvido por essa Organização atende ao
programa de proteção e pessoas ameaçadas.
4 -- DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Nos termos do artigo 10 e 11 da citada lei, a Administração e as
Organizações da Sociedade deverão manter em seu sítio oficial na internet, a relação das
parcerias, planos de trabalhos e prestação de contas.
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS
No tocante a Prestação de Contas, considerando que o Município não
possui mais de cem mil habitantes, a instituição está dispensada de efetivar a prestação de contas
e os atos dela decorrentes com utilização da plataforma eletrônica, nos termos do artigo 81-A, II,
entretanto será disponibilizado manual de prestação de contas que deverá ser observado para a
correta aplicação dos recursos públicos.
Com relação à avaliação, as Comissões de monitoramento e avaliação
instituídas pelas Secretarias farão o acompanhamento das parcerias para análise das metas que
deverão ser atingidas.
6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO
Com relação aos requisitos para a celebração, a Organização de
Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com o artigo 34:
Art. 34 -- Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, as
organizações da sociedade civil deverão apresentar:
I -- revogado;
II -- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
III -- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
IV -- revogado;
V -- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI -- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidos da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado;
Os documentos deverão ser apresentados para a Secretaria de
Assistência Social que analisará a documentação e fará a solicitação para elaboração do termo de
parceria junto a Procuradoria do Município.
7 -- DOS VALORES DAS PROPOSTAS
O valor apresentado pela organização foi avaliado pela Secretaria de
Assistência Social, que para concordância utilizou-se de critérios objetivos para parâmetro na
concessão, tais como, média dos gastos dos últimos anos, número de atendimentos mensais,
fatores de risco e existência ou não de abrigamento das pessoas envolvidas (demanda mais
custos).
CONCLUSÃO
Por todo exposto, o parecer da Comissão é favorável a celebração de
termos de fomento entre a Administração e a Organização acima elencada independente de
chamamento público, por meio de dispensa e inexigibilidade nos termos do artigo 30 III e 31 da Lei
Federal 13.019/2014 desde que atendidas às recomendações, pelo período de doze (11) meses.
Alta Floresta -- MT, em 07 de Janeiro de 2.019.
ODAIR JOSÉ BATISTA
CPF: 983.587.011-34
LEANDRO ALEIXO DOS SANTOS
CPF: ***.559.801-**
SIRLEI VAZ DA SILVA CAPELETI
CPF: ***.474.501-**
CRISTIANE FAQUIN
CPF: 620.910.851.20
FUNDAÇÃO SERVIR
PLANO DE
TRABALHO
Ano 2019
Convênio nº 01/2019
-- Identificação do Proponente
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
CNPJ:
Fundação Servir -- Centro Cultural Casa Pinardi
00.832.550/0001-77
ENDEREÇO:
Rua H-9, s/nº. Setor RI
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(E-MAIL):
[email protected]
CIDADE:
UF:
CEP:
DDD /FONE:
Alta Floresta
Mato Grosso 78.580-000
(66) 98443-9419 ou (66)
3521-5695
CONTA
CORRENTE
BANCO:
AGÊNCIA:
PRAÇA DE PAGAMENTO:
19.813-7
001
1177-0
Alta Floresta - MT
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF:
Kikue Yasuda Ceballos
***.219.528-**
CARTEIRA DE IDENTIDADE/
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CARGO:
PROFISSÃO:
16451359 SSP/SP
Diretora Executiva
Aposentada
ENDEREÇO:
CEP:
Rua H-9, n° 962. Setor RI
78.580-000
2 -- Identificação da Concedente
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Alta Floresta
15.023.906/0001-07
**
Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
ENDEREÇO:
Travessa Álvaro T. da Costa, nº 50, Canteiro Central
ENDEREÇO ELETRÕNICO
(E-MAIL):
UF:
CEP:
DDD /FONE:
Mato Grosso
78.580-000
(66) 3512-3100
NOME DO RESPONSÁVEL:
CARGO:
Data de vencimento
do mandato:
Asiel Bezerra de Araújo
Prefeito
31/12/2020
3 -- Caracterização da Proposta
3.1 - TÍTULO DO PROJETO
REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
3.2 - TÍPO DE ATENDIMENTO
Serviço de Assistência Social -- abrigo para crianças e adolescentes na
faixa etária de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias.
PERÍODO
DE
EXECUÇÃO
12 meses
4 -- JUSTIFICATIVA
Alta Floresta - MT, situada a aproximadamente 800 km da capital do Estado, é uma
cidade jovem e promissora, tem como economia principal a pecuária e a agricultura,
mas já sofreu com a exploração do garimpo, que hoje, ainda, tem sua expressão. Hoje,
também, Alta Floresta possui um impacto social causado pela construção de usinas
hidrelétricas aos seus arredores.
O aumento súbito da população pelos trabalhadores acarreta vários problemas, como o
crescimento da violência urbana, o desemprego, o vício, entre outros. A grande
migração de pessoas e o trânsito destas afetam a sociedade. A crise de valores causa
um grande vazio nas pessoas que buscam nos vícios uma fuga, porque não
conseguem satisfazer as suas necessidades básicas e um desenvolvimento sustentável
de outra forma. Este quadro afeta de modo especial as famílias, pois já se formam sem
nenhuma base sólida e logo se desfazem colocando os filhos em risco.
As famílias estão cada vez mais desestruturadas e as crianças e adolescentes são os
que mais sofrem, pois convivem com os vícios, a violência e o abandono. Diante da
situação de abandono e/ou risco que as crianças e adolescentes de nosso município
sofrem, há a necessidade de um local para acolher e abrigar essas crianças, até que os
Órgãos competentes, do município, tomem as medidas cabíveis.
5 -- OBJETIVO:
Abrigo para crianças e adolescentes, em situação de risco, na faixa etária de 0 a 11
anos 11 meses e 29 dias, encaminhadas pelos Órgãos competentes.
6 -- METAS E PROPOSIÇÃO:
Acolher e abrigar crianças e adolescentes em situações de risco, encaminhadas pelos
Órgãos competentes, tendo em vista que o Município de Alta Floresta atualmente não
possui um local adequado para acolher crianças e adolescentes afastados do convívio
familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de
cuidados e proteção.
A Casa de Acolhimento Institucional Centro Cultural Casa Pinardi tem estrutura e
capacidade para atendimento, em regime de acolhimento provisório, no Município de
Alta Floresta, de até 20 (vinte) crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade
de 0 a 12 anos incompletos, garantindo ao acolhido um ambiente com estrutura física
adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança,
acessibilidade e privacidade, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
6.1 - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
20 (vinte) crianças e adolescentes de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias. Dispostas de
acordo com convênio firmado com os municípios, sendo:
18 vagas para o município de Alta Floresta;
02 vagas para o município de Carlinda.
INÍCIO
TÉRMINO
01/01/2019
31/12/2019
-- ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
Acolhida/recepção;
Escuta;
Estudo Social;
✓
Cuidados pessoais;
✓
Acompanhamentos e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com
✓
resolutividade:
Construção do Plano Individual de Atendimento;
✓
Acompanhamentos e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
✓
Considerando a faixa etária atendida, o acolhimento institucional implica numa
metodologia que considere o ciclo de vida, isto é, infância e pré-adolescência, e as
demandas especificas de cada criança.
Por outro lado, como se trata de um serviço de acolhimento institucional, serão
realizados encaminhamentos e discussões / planejamento conjunto com outros atores
da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos e providenciadas as
intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e suas famílias.
Encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público e
elaboração de relatórios, sobre a situação de cada criança.
Acompanhamento às atividades cotidianas e rotineiras dos acolhidos (levar à escola,
atendimentos de saúde, etc.), preferencialmente na rede pública.
7 -- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS FINANCEIROS SOLICITADOS À
CONCEDENTE
7.1. RECURSOS HUMANOS:
Cargo/Função
Quant
Salário
Encargo
Val. Mensal Mês
Tot.
Anu
al
Assistente Social
01
4.775,00
1.662,18
6.437,18
13,33
85.8
07,6
0
Cuidador (a) diurno
04
3.992,00
1389,60
5.381,60
13,33
71.7
36,7
2
Cuidador (a) noturno
04
5.080,00
1.768,36
6.848,36
13,33
91.2
88,6
3
Motorista
01
998,00
347,40
1.345,40
13,33
17.9
34,1
8
Lavadeira
01
1.200,00
417,72
1.617,72
13,33
21.5
64,2
1
Vigilante
01
1.460,00
508,23
1.968,23
13,33
26.2
36,5
0
Cozinheira
01
1.200,00
417,72
1.617,72
13,33
21.5
64,2
1
Auxiliar de limpeza
01
998,00
347,40
1.345,40
13,33
17.9
34,1
8
Voluntário
(Aux. Copa/Cozinha)
01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Voluntário (Prof.
capoeira)
01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Voluntário (Escola de
Futebol)
01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Psicóloga (voluntária)
01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
18
19.703,00
6.858,61
26.561,61
066,
23
7.2 Despesas correntes
Custo Mensal
Meses
Total Ano
Gêneros alimentícios
3.000,00
12
36.000,00
Gás GLP 13 kg
350,00
12
4.200,00
Cama, mesa e banho
200,00
12
2.400,00
Materiais e acessórios de informática
150,00
12
1.800,00
Medicamentos
800,00
12
9.600,00
Material de limpeza
800,00
12
9.600,00
Material de expediente/Escritório
100,00
12
1.200,00
Material de reparos bens móveis
150,00
12
1.800,00
Combustível e lubrificantes
1.100,00
12
13.200,00
Energia Elétrica
1.000,00
12
12.000,00
Água e Esgoto
300,00
12
3.600,00
Serviços de Telecomunicações
150,00
12
1.800,00
Manutenção de veículo
300,00
12
3.600,00
Seguro de veículo
400,00
06
2.400,00
Taxas de veiculo (DETRAN)
350,00
01
350,00
Manutenção de ar condicionado
700,00
06
4.200,00
Manutenção de Imóveis
(elétrica/hidráulica)
500,00
06
3.000,00
Serviços de jardinagem
700,00
06
4.200,00
TOTAL (2)
11.050,00
114.950,00
TOTAL GERAL (1+2)
32.753,00
504.956,58
**
Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
7.3 -- Recursos Financeiros -- Receitas
Especificação
Valor Mensal
Meses
Total Ano
Convênio Município de Alta Floresta
12.500,00
12
150.000,00
Convênio Município de Carlinda
2.000,00
12
24.000,00
Fundação Servir (contrapartida)
10.700,00
12
128.400,00
TOTAL DE RECEITAS
25.200,00
302.400,00
8 - CAPACIDADES INSTALADAS
8.1 -- INSTALAÇÕES FÍSICAS
TIPO
ÁREA
CONSTRUÇÕES
QUANT
DISPONÍVEL
CASA
500 m²
02 Salas escritório, 02 alojamentos,
01 berçário, 12 banheiros, refeitório,
Cozinha, lavanderia, sala de vídeo,
almoxarifado e 02 varandas.
24
SIM
CASA
168 m²
04 salas, 03 banheiros, 01 cozinha,
01 varanda.
09
SIM
TEATRO
200m²
Salão cap. 200 pessoas, equipado
com palco elevado, cortinas,
iluminação e instalação de
multimídias e climatizado.
01
SIM
ÁREA DE
RECREAÇÃO
600m²
Estrutura metálica, piso cerâmico, 06
banheiros, palco elevado, 02
cozinhas.
09
SIM
QUADRA
POLIESPORTIVA
1.000 m²
Coberta. Estrutura metálica,
arquibancadas em concreto,
cercada, iluminada.
01
SIM
CAMPO
FUTEBOL
1.250 m²
Gramado, proteção com tela de
arame.
01
SIM
MINI VAN
Marca FIAT, Modelo Doblô, Ano
2015, cap. 8 lugares.
01
SIM
PARQUE
INFANTIL
04 balanços, 01 escorregador e 01
gangorra.
06
SIM
O imóvel destinado ao abrigo das crianças e adolescentes já possui
instalações físicas adequadas com equipamentos e mobiliários para continuidade das atividades
sociais e recreativas da Entidade.
8.2 -- EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO
TIPO
MODELO
DESCRIÇÃO
QUAN
T
SITUAÇÃ
O DO BEM
CONDICIONADOR,
AR
Gaveta
Condicionador de Ar, 10.000 Btu's,
Frio, Marca
02
Regular
CONDICIONADOR,
AR
Split
Condicionador, Ar, 9.000 Btu's, frio,
Marcas Samsung, York e LG
06
Ótimo
COMPUTADOR
Desktop
Equipados com Monitor, teclado e
Mouse.
02
Regular/R
uim
IMPRESSORA
Multifuncio
nal
Portátil, Samsung, impressão a
Laser.
01
Bom
IMPRESSORA
Color
Epson, Jato de tinta, colorida.
01
Regular
MESA, ESCRITÓRIO
Escrivanin
ha
Mesa em madeira
04
Regular
MESA, MADEIRA
Refeitório
Em madeira nobre, maciça,
retangular
05
Bom
BANCO, MADEIRA
Refeitório
Em madeira nobre, maciça, para
refeitório
06
Regular
CADEIRA, MADEIRA
Refeitório
Mirim, em madeira maciça
12
Regular
FOGÃO
Indust./Do
mést.
06 bocas, ferro esmaltado
02
Regular
GELADEIRA
Doméstica
Duplex 380 L e 1 P 188 L, Consul
02
Regular
FREEZER
Horizontal
2 portas, 400 e 200 L,
Brastemp/Consul
02
Regular
BATEDEIRA
Massa
Elétrica, 110 V, Arno
01
Regular
ESPREMEDOR
Frutas
Elétrico, 2 rotações, 110 v, Walitta
01
Bom
MOEDOR, CARNE
Doméstico
Elétrico, 3 níveis, 110 v
01
Bom
LIQUIFICADOR
Mesa
Capacidade 2 litros, Britania
01
Regular
PANELAS
Alumínio
Com alça e tampa em alumínio,
grandes
06
Regular
PANELA PRESSÃO
Industrial
Capacidade 10 e 20 L.
02
Bom
MAQUINA LAVAR
Doméstica
Modelo Consul, capacidade 10 e
12 km
02
Regular
CAMA
Solteiro
Modelo padrão
21
Bom
BERÇO
Padrão
Modelo padrão
04
Bom
09-- REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO:
Alta Floresta -- MT, _____ de
__________ de ______
Kikue Yasuda Ceballos
10 -- PARECER TÉCNICO
(preenchimento pela Secretaria -
SMAS)
Alta Floresta -- MT, _____ de
____________ de _______
Responsável
11 -- APROVAÇÃO PELA
CONCEDENTE (preenchimento pela
secretaria - SMAS)
Aprovado
Alta Floresta -MT,
_/
_/ 2019
Secretária Municipal
de Assistência
Social
Assunto: Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil através do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Data: 07/01/2019
Interessada: Secretaria de Assistência Social
PARECER 01/2019
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Avaliação das Propostas fora constituída através do
Decreto Municipal 189/2017, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 que passou a ter
vigência nos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Referida Lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação para
a consecução de finalidades de interesse público mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
termo de fomento ou em acordos de cooperação.
A proposta foi encaminhada pela Instituição para a Secretaria de
Assistência Social de Alta Floresta que analisou a viabilidade orçamentária, financeira e o interesse
público envolvido, tendo remetido os referidos documentos para análise dessa Comissão, nos
termos que seguem:
1 -- DA PROPOSTA APRESENTADA
1.1 Organização da Sociedade Civil -- Fundação Servir: Casa Pinardi
Indicação do Interesse Público Envolvido
Acolhimento provisório e excepcional de
crianças de 0 a 12 anos, de ambos os sexos,
inclusive crianças com deficiência, oriundas do
município de Alta Floresta, que se encontram
em situação de vínculos rompidos ou
fragilizados sob medida de proteção, a fim de
garantir proteção integral, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitadas de cumprir sua função de
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Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
proteção conforme Art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar
Visto que Alta Floresta não possui Abrigo
Público municipal para acolher crianças de 0 a
12 anos, a Fundação Servir de habilitou junto a
comunidade civil e religiosa e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente e Conselho Municipal de
Assistência Social para oferecer este serviço
previsto na Política de Assistência Social de
acordo com a Resolução 109/2009 que trata da
Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, compreendendo que o
município apresenta alto índice de crianças
com vínculos rompidos e/ou fragilizados
perfazendo uma média de 30 crianças
abrigadas ao ano pela instituição.
Indicação do custo total anual da Instituição
R$ 504.956,58 (Quinhentos e Quatro Mil,
Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e
Cinquenta e Oito Centavos).
Indicação do repasse global/Ano pela
Prefeitura de Alta Floresta -- MT
R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais).
Prazo para execução
11 meses
Forma de repasse
Trimestral
2 -- DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Segundo dispõe o artigo 18 da Lei Federal 13.019/2014 é instituído o
procedimento de manifestação de interesse social como instrumento por meio do qual as
organizações da sociedade civil, poderão apresentar propostas ao poder público para que este
avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração da
parceria.
No caso em questão a Secretaria de Assistência Social, após análise da
proposta, constatou que há pertinência no objeto, que atende o interesse público, bem como o
disposto no artigo 19 da referida lei e que há disponibilidade orçamentária e financeira para
celebração de parceria com as respectivas Instituições, conforme disposto:
§ Programa de Trabalho: 08.244.0015.2147 FIRMAR CONVÊNIOS E
PARCERIAS C/ INSTITUIÇÕES -- PROTEÇÃO ESPECIAL -- 3.3.50.41.00.00 -- CONTRIBUIÇÕES
§ Fonte de Recurso: 0.1.00.000000
§ Reduzido da Dotação: 1206
Para tanto, recomenda-se a disponibilização da referida proposta no
sítio eletrônico para a oitiva da sociedade sobre o tema.
3 -- DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DO
CHAMAMENTO PÚBLICO
Em regra as parcerias deverão ser celebradas através de chamamento
público, entretanto a lei faculta a possibilidade de dispensar o chamamento ou considerá-lo
inexigível nas seguintes hipóteses:
Art. 30 -- A Administração Pública poderá dispensar a realização do
chamamento público:
I -- no caso de urgência decorrente de paralisação de atividades de
relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta (180) dias;
II -- nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da
ordem pública ou ameaça a paz social;
III -- quando se tratar de realização de programa de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
(...)
VI -- no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de
educação, saúde, assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil,
previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;
Art. 31 -- Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando:
(...)
Analisada a proposta apresentada pela Organização "Fundação Servir"-
Casa Pinardi a Comissão entende pela inviabilidade de competição uma vez que o objeto da
parceria é revestido de singularidade, o que permite a realização por meio de inexigibilidade de
chamamento público nos termos do artigo 31.
4 -- DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Nos termos do artigo 10 e 11 da citada lei, a Administração e as
Organizações da Sociedade deverão manter em seu sítio oficial na internet, a relação das
parcerias, planos de trabalhos e prestação de contas.
5 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS
No tocante a Prestação de Contas, considerando que o Município não
possui mais de cem mil habitantes, está dispensada de efetivar a prestação de contas e os atos
dela decorrentes com utilização da plataforma eletrônica, nos termos do artigo 81-A, II, entretanto
será disponibilizado manual de prestação de contas que deverá ser observado para a correta
aplicação dos recursos públicos.
Com relação à avaliação, a Comissão de monitoramento e avaliação
instituída pelo Executivo Municipal fará o acompanhamento das parcerias para análise das metas
que deverão ser atingidas.
6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CELEBRAÇÃO
Com relação aos requisitos para a celebração, a Organização de
Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com o artigo 34:
Art. 34 -- Para a celebração das parcerias previstas nesta Lei, as
organizações da sociedade civil deverão apresentar:
I -- revogado;
II -- certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
III -- certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
IV -- revogado;
V -- cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
VI -- relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço, número e órgão expedidos da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VII - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado;
Os documentos deverão ser apresentados para a respectiva Secretaria
que analisará a documentação e fará a solicitação para elaboração do termo de parceria junto a
Procuradoria do Município.
7 -- DOS VALORES DAS PROPOSTAS
Os valores apresentados pela Organização foram avaliados pela
Secretaria interessada na celebração, que para concordância utilizou-se de critérios objetivos para
parâmetro na concessão, tais como, média dos gastos dos últimos anos, número de atendimentos
mensais, custos dos produtos ofertados às pessoas atendidas, fatores de risco, dentre outros.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, o parecer da Comissão é favorável a celebração de
termos de fomento entre a Secretaria de Assistência Social e a Organização acima elencada
independente de chamamento público, por meio de inexigibilidade nos termos do artigo 31 da Lei
Federal 13.019/2014 desde que atendidas às recomendações pelo período de onze (11) meses.
Alta Floresta -- MT, em 07 de Janeiro de 2.019.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS
ODAIR JOSÉ BATISTA
CPF: 983.587.011-34
LEANDRO ALEIXO DOS SANTOS
CPF: ***.559.801-**
SIRLEI VAZ DA SILVA CAPELETI
CPF: ***.474.501-**
CRISTIANE FAQUIN
CPF: 620.910.851.20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATOS
EDITAL DE NOTIFI
CAÇÃO FISCAL Nº 1/2019
O MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria Tributária, com sede administrativa na
Av. Carlos Hugueney, nº 572 - Centro - Alto Araguaia - MT, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o Artigo 159 item lll 1º e 2º e artigo 160 item lll da Lei Municipal nº 1.337/2001
(Código Tributário Municipal), NOTIFICA os Contribuintes abaixo relacionados que se encontram em
lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste
Edital, compareça na Secretária Municipal de Finanças no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de
Alto Araguaia-MT, para regularizar sua situação Fiscal, a saber:
N
º do
Proc.
Contribuinte
Imposto
C
ód.
Contribuinte
202/2018
O. B. MUDEH ME
ALVARÁ
8207
202/2018
O. B. MUDEH ME
ALVARA SANITARIO 8207
202/2018
O. B. MUDEH ME
ISSQN
8207
205/2018
ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA
ISSQN
278
205/2018
ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA
ALVARÁ
278
205/2018
ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA
OUTRAS
RECEITAS
278
**
Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
205/2018
ALIRIO CONSTRUÇOES LTDA
OUTRAS
RECEITAS
278
1418/2018
NAJARA CRISTINA REZENDE COELHO - ME
ALVARÁ
4452
1419/2018
AMADO GONCALVES DE SOUZA
ISSQN
8752
1419/2018
AMADO GONCALVES DE SOUZA
ALVARÁ
8752
1420/2018
JUSCIENE MORETTI MOLOCY MACIEL
PEREIRA - ME
ALVARÁ
11483
1420/2018
JUSCIENE MORETTI MOLOCY MACIEL
PEREIRA - ME
ISSQN
11483
1421/2018
LUCIANE TEIXEIRA MACEDO
ALVARÁ
11658
1422/2018
CLODOALDO OLIVEIRA SILVA
ALVARÁ
9406
1422/2018
CLODOALDO OLIVEIRA SILVA
OUTRAS
RECEITAS
9406
1423/2018
MARCIA CRISTINA LELIS GOMES
ALVARÁ
3241
1423/2018
MARCIA CRISTINA LELIS GOMES
OUTRAS
RECEITAS
3241
1423/2018
MARCIA CRISTINA LELIS GOMES
OUTRAS
RECEITAS
3241
1423/2018
MARCIA CRISTINA LELIS GOMES
OUTRAS
RECEITAS
3241
1423/2018
MARCIA CRISTINA LELIS GOMES
ISSQN
3241
1424/2018
COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVA
EVOLUCAO LTDA
ISSQN
9494
1424/2018
COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVA
EVOLUCAO LTDA
ALVARÁ
9494
1425/2018
TRANSBITTAR LTDA
OUTRAS
RECEITAS
3995
1425/2018
TRANSBITTAR LTDA
ALVARÁ
3995
1426/2018
CLAUDIO MARCHIO & CIA LTDA
ALVARÁ
898
1427/2018
I. PEREIRA DA SILVA
ALVARÁ
10269
1428/2018
AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME OUTRAS
RECEITAS
11934
1428/2018
AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME ALVARÁ
11934
1428/2018
AUTO PECAS E MECANICA ALVES LTDA - ME ISSQN
11934
1429/2018
IGINO GOMES VIEIRA NETO
ISSQN
2552
1429/2018
IGINO GOMES VIEIRA NETO
ALVARÁ
2552
1432/2018
NACIONAL EXPRESSO LTDA
ALVARÁ
4416
1433/2018
E. C. DE OLIVEIRA MAIA & CIA LTDA - ME
ALVARÁ
11287
1433/2018
E. C. DE OLIVEIRA MAIA & CIA LTDA - ME
ISSQN
11287
1435/2018
LELIS ALVES ANDRADE
ALVARÁ
5134
1436/2018
VEGETAL AGRO MAQUINAS LTDA
ALVARÁ
5726
1437/2018
CONSTRUTORA SOUZA MUNDIAL LTDA -
EPP
ALVARÁ
15980
1438/2018
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ANICEZIO
ALVARÁ
3461
1438/2018
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ANICEZIO
OUTRAS
RECEITAS
3461
1439/2018
CLINICA MEDICA SPAÇO SAUDE LTDA
ALVARÁ
1109
1439/2018
CLINICA MEDICA SPAÇO SAUDE LTDA
OUTRAS
RECEITAS
1109
1440/2018
J. L. CASTRO & CIA LTDA
ISSQN
2831
1440/2018
J. L. CASTRO & CIA LTDA
ALVARÁ
2831
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
IPTU
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
IPTU
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
IPTU
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ISSQN
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ALVARÁ
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
IPTU
4135
1441/2018
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
IPTU
4135
1445/2018
G. B. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME
OUTRAS
RECEITAS
8282
1445/2018
G. B. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME
ALVARÁ
8282
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
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1446/2018
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1446/2018
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ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
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9792
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Publicação sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
1446/2018
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1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
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9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
ALVARÁ
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
9792
RECEITAS
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1446/2018
ZELIA FRANCISCA DE CARVALHO
OUTRAS
RECEITAS
9792
1449/2018
TRANSPORTADORA VALE DO ARAGUAIA
EMA LTDA - ME
ALVARÁ
16062
1452/2018
VIVIANE DOS SANTOS BORANGA - ME
ALVARÁ
14335
1453/2018
BEATRIZ SANTOS SILVA
ALVARÁ
14910
1485/2018
EMIVALDO DOS ANJOS ALMEIDA
ALVARÁ
8171
1486/2018
N. PEREIRA DE FREITAS - ME
ALVARÁ
10058
1487/2018
D B DE OLIVEIRA EIRELI - ME
ALVARÁ
15997
1488/2018
RENALDO SOARES DA COSTA
ALVARÁ
14020
1489/2018
A. JORDAO DOS SANTOS - ME
ALVARÁ
8898
1489/2018
A. JORDAO DOS SANTOS - ME
ISSQN
8898
1490/2018
BAHIANA AGROPECUARIA LTDA
ALVARÁ
757
1491/2018
MILANIE BIANCA DE OLIVEIRA ***.187.481-** ISSQN
11619
1491/2018
MILANIE BIANCA DE OLIVEIRA ***.187.481-** ALVARÁ
11619
1492/2018
LUCIA REGINA DE ALMEIDA DELMOND
ALVARÁ
11956
1493/2018
RICARDO RESENDE DUARTE EIRELI - EPP
ALVARÁ
13871
1494/2018
ELIANE APARECIDA DE CAMPOS MARQUES
ALVARA
SANITARIO
11946
1494/2018
ELIANE APARECIDA DE CAMPOS MARQUES
ALVARÁ
11946
1495/2018
JORDANA RAUTIERE DE REZENDE
ALVARÁ
12064
1496/2018
ROGERIO DE MORAIS
ALVARÁ
6126
1497/2018
SILVIO FRANCA DOS SANTOS
ISSQN
5839
1497/2018
SILVIO FRANCA DOS SANTOS
ALVARÁ
5839
1498/2018
PRISMACOM MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE
MAQUINAS E E
ALVARÁ
9564
1499/2018
ARAGUAIA OPCIONAL DE ROUPAS E
CALÇADOS LTDA
ALVARÁ
9840
1500/2018
REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ALVARÁ
6223
1502/2018
CARLOS A GERMINIANO
ALVARÁ
559
1502/2018
CARLOS A GERMINIANO
ISSQN
559
Cientificamos que caso não haja o comprimento desta com a efetivação do
pagamento prazo estipuladoserá efetuado procedimento administrativo de protesto da dívida ativa
via Cartório de Notas, Títulos e independentemente do valor, conforme Lei nº. 3.748/2015 bem como,
inscriçãoÓrgãos de Proteção ao Crédito SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito
S E R A S A e conforme Lei nº 4.053/2018.
Caso a situação ja tenha regularizada, queira desconsiderar a presente
notificação. Para dirimir qualquer dúvida favor apresentar a documentação que prove a sua
quitação.
Alto Araguaia(MT), 14 de Janeiro de 2019.
Suzana Araújo Carrijo Souza Fiscal de Tributos
Elisangela Cabral de Morais Santos Fiscal de Tributos
Tatiane Cristina Rezende Vilela Fiscal de Tributos