EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 259/GAM/2025


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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 259/GAM/2025

PROCESSO N.º: 185.022-9/2024

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024

PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

RESPONSÁVEL: JAMIS SILVA BOLANDIN-- Prefeito Municipal

RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF

Com fundamento no art. 110 do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso - RITCE/MT),INTIMO o Sr. Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da publicação desta Decisão, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal do
exercício de 2024 -- Processo n.º 185.022-9/2024.

Informo que o Relatório Técnico de Defesa[1], a Informação do Supervisor[2], o Despacho do Secretário[3], bem como o Parecer Ministerial
3.856/2025[4] encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos responsáveis, seus
procuradores ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.

Informo que os documentos estão disponíveis no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo
acesso está vinculado ao cadastro do CPF dos responsáveis e de seus respectivos procuradores. Ressalto que o acesso à vista virtual do
processo estará disponível por um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de liberação.

As alegações finais podem ser protocoladas por meio do Protocolo Virtual (https://conta.tce.mt.gov.br/login) ou presencialmente, no setor de
Protocolo do TCE/MT, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Publique-se.

[1] Doc. 670328/2025.

[2] Doc. 670329/2025.

[3] Doc. 670354/2025.

[4] Doc. 673890/2025.

[5] Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da Lei
Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.