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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS
REPRESENTADOS:
CARLOS ROBERTO BIACHI -- ex-Prefeito Municipal EMERSON SOUZA MILER -- Presidente da CPL ANA PAULA SIQUEIRA DA SILVA -- Fiscal da Obra BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - representada pela Sra. Graziela Elias Pereira Braga da Silva - sócia da empresa
ADVOGADOS:
NÚBIA NARCISO FERREIRA DE SOUZA -- OAB/MT 6.247 ÉLCIO DE AQUINO LINS -- OAB/MT 21.050 WANTUIR LUIZ PEREIRA -- OAB/MT 11.171 KARYME PARADA PEDROSA -- OAB/MT 22.946
RELATOR:
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Nos termos dos artigos 59, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei
Orgânica TCE/MT) e 257, IV, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT),
CITO a
Sra. Ana Paula Silveira da Silva
Braga Construções e
Serviços Ltda, representada pela sua sócia Sra. Graziela Elias Pereira Braga da Silva ,
para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem
defesa acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e
Infraestrutura, nos autos do processo de Tomada de Contas nº 12.940-2/2016.
Registra-se que, segundo os artigos 60 da Lei Orgânica e 263 do
Regimento Interno, a contagem do prazo é contínua, não se interrompendo nos finais de semana e
feriados.
Destaca-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado
implicará no prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia,
conforme dispõem os artigos 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e 140, §1º, do Regimento
Interno.
Publique-se.