Por servicos.tce.mt.gov.br
EDITAL COMPLEMENTAR 002/2020 ao Edital 001/2020/SEMEC
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA CONSOLIDADO COM RETIFICAÇÕES
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições
legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 -
O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos
para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva,
para a Sede e para as Unidades Educacionais, previstas no Anexo III deste edital, de acordo com a
função, durante o ano de 2020, conforme o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição
Federal, na Lei Municipal nº 4178, de 04 de dezembro de 2019, para as funções descritas no
Anexo X.
1.2 -
A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do
endereço eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de
Alto Araguaia e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e disponível,
através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia,
http://altoaraguaia.mt.gov.br/
, a partir do dia 21 de fevereiro de 2020.
1.3 -
O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e
Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão
Organizadora, constituída pela Portaria nº 510, de 08 de outubro de 2019.
1.3.1 -
Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário
utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Alto Araguaia-MT.
1.4 -
O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de
Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições
previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS.
2 - DAS FUNÇÕES 2.1 -
As funções disponibilizadas, o nível de ensino exigido para seus
exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração, vagas e local de atuação, estão
relacionados no
Anexo II
deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 -
A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das
funções será de 30 (trinta) horas semanais.
4 - DA REMUNERAÇÃO 4.1 -
A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela
salarial inicial, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2610/2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica
dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo (
Anexo
II
).
5 - DAS VAGAS E LOCAL DE ATUAÇÃO 5.1 --
As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado e
o local de atuação, conforme a função, constam no
Anexo III
deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 -
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste
Edital ocorrerão a partir
da 00h01min do dia 09/03/2020 até as 23h59min, do dia 26/03/2020
,
somente através do sítio eletrônico (site) do
Instituto Selecon:
e só serão
efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de
boleto bancário,
com vencimento em 27/03/2020
, a ser emitido no site do
Instituto Selecon
ao
final do processo de inscrição,
sendo o valor da inscrição de R$ 70,00 (setenta reais), para as
funções cujo pré-requisito seja o nível superior, e, de R$ 60,00 (sessenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio.
6.1.2
-
O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min,
do
dia 07/03/2020
, até as 23h59min, do
dia 08/03/2020
, conforme o cronograma, através do site
do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em
uma das situações abaixo previstas:
6.1.3
(um) salário mínimo, e se enquadrar nas determinações do
Decreto Federal n˚ 6.593,
de 11 de
dezembro de 2008, no
Decreto Federal nº 6.135
, de 2007 e estiver regularmente inscrito no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal -- CadÚnico, poderá requerer a isenção
e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon
www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico),
somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise
do pedido pela Coordenação do certame;
6.1.4
candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload
(envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), sob pena de indeferimento do pedido,
conforme descrito abaixo:
a)Candidato desempregado
: Enviar, via Upload, os documentos
abaixo, através do sítio eletrônico
, sendo: Declaração de carência econômica,
devidamente preenchida e assinada (
modelo do Anexo VIII
), e cópia da página de identificação
da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; Cópia de
todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída,
bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b)
Candidato que receba até um salário mínimo:
Enviar, via Upload,
os documentos abaixo, através do sítio eletrônico
carência econômica, devidamente preenchida e assinada (
modelo do Anexo VIII
), e cópia simples
da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS, contendo número,
série e foto; Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de
admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples
do contracheque referente ao mês de janeiro de 2020.
6.1.5 -
Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e
descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja
indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma -
ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site
e imprimir o boleto bancário, quitá-lo na Rede bancária, até a data do
vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá
continuar a participar do processo seletivo.
6.1.6 -- O Instituto Selecon
prestará informações e atendimento através
dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (
SAC
): (65) 3653 0131 -- (21)
25329638, (21) 2215-2131, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
6.2 -
O candidato poderá realizar prova somente para 01 (uma) função,
em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma.
6.2.1 --
Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de
aplicação das provas, será considerada somente a última efetivada.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1 -
O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste
Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena
de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 --
No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no
Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos
no item
14.1
deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de
Convocação de Contratação Temporária -- 2020, a ser divulgado posteriormente a data da
divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma
(Anexo I).
7.3 -
Caso o candidato aprovado seja convocado para admissão e não
compareça ou não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para
contratação, estará eliminado do certame.
8 -- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 -
A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de
formação em
Nível Médio
e das funções com exigência de formação em
Nível Superior
,
relacionadas no Anexo III, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:
8.2 -- Etapa 1:
Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e
Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas
cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 200 pontos;
8.3 --
Etapa 2:
Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo
com a pontuação estabelecida no item
11.1
deste edital.
8.4 -
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em
todas as etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato
convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos
pontos obtidos na prova objetiva.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA) 9.1 -
Os candidatos às vagas para as
funções com exigência de
formação em Nível Médio
deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos),
conforme conteúdos estabelecidos no
Anexo V.
9.1.1 -
Os candidatos às
funções com exigência de formação em
Nível Médio
que obtiverem nota inferior a 10% dos pontos (20 pontos) na prova de
Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.2 -
Os candidatos às vagas para as
funções com exigência de
formação em Nível Superior
deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e
Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no
Anexo V
.
9.2.1 -
Os candidatos às
funções com exigência de formação em
Nível Superior
que obtiverem nota inferior a 15% dos pontos (30 pontos), na prova de
Conhecimentos, serão eliminados do certame.
9.3 -
A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos
estabelecidos no
Anexo IV
deste Edital.
9.4 --
As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia
08/04/2020
conforme horários abaixo:
- início às 19:00h e término às 21h00min, com duração de 02 (duas)
horas, para as funções de nível superior;
- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas)
horas, para a funções de nível médio.
9.5 -
O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma)
hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento
oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição,
a ser impresso no sítio eletrônico
, na data prevista no Cronograma do
Processo Seletivo.
9.6 -
O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de
conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.7 -
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.
9.7.1
-- A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no
dia prova estão descritas no
Anexo VI
, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos
programáticos.
**
Publicação quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
9.8 -
O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30
(trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo,
assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.9 -
É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização
da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos
eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face
durante a aplicação da prova.
9.10-
A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de
fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir
de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer
forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no
dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de
prova no site selecon.org.br.
10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
10.1 - Serão classificados e convocados para a Análise de Títulos
os candidatos
não eliminados
na prova de conhecimentos. Os candidatos que não alcançarem a
pontuação mínima exigida na prova objetiva e não forem convocados para a Análise de Títulos
estarão eliminados do processo seletivo.
10.1.2
-- Os candidatos
classificados para a Análise de Títulos
conforme o subitem 10.1
deverão enviar cópias dos seus títulos previstos nos subitens 10.3.1,
10.3.2 e 10.3.3, somente via
Upload
, através do
site
, na data prevista no
Cronograma
(Anexo I)
, para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos.
10.1.4 -
O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da
seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente,
via
Upload (envio de
documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico)
, em área própria do sítio eletrônico
, no prazo estabelecido no cronograma do certame
(Anexo I),
a fim de que a
Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos.
10.1.5 -
Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será
utilizada a contagem de pontos de títulos,
conforme a função
e o disposto nos itens abaixo,
observando-se a pontuação com base nos seguintes itens:
Formação Acadêmica (não sendo a
mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional
. A documentação a
ser enviada via
Upload
será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.2- DOS TÍTULOS
10.2.1
--
Formação Acadêmica (somente para as funções de Nível
Superior):
Pós Graduação com especialização
lato sensu
(360 horas) na
área de atuação
(somente para as funções de Nível Superior) -- 110 (cento e dez) pontos;
Mestrado na área de atuação
(somente para as funções de Nível
Superior) -- 120 (cento e vinte) pontos;
Doutorado na área de atuação
(somente para as funções de Nível
Superior) -- 130 (cento e trinta) pontos.
10.2.1.1
-- A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá
observar as seguintes orientações:
Deverá enviar, via
Upload
, somente cópia do título de maior pontuação
dentre os descritos no subitem10.2.1.
Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o
exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação
específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
10.2.1.2
-- Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida
pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e
publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
10.2.2- Formação Continuada
(para funções de todos os níveis de
escolaridade)
Curso de formação continuada somente na área
correspondente à função pleiteada, referente aos últimos três
anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga
horária e conteúdo ministrado.
5,0 (cinco)
pontos para
cada 40 horas
comprovadas
Até o
limite de 30
pontos
10.2.2.1-
Para contagem de pontos no critério de Formação
Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia-MT), por outras Secretarias
Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação
(MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, de cursos
realizados nos últimos 3 (três) anos.
10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos
os níveis de escolaridade):
Comprovação de experiência profissional na área de
atuação da função, a partir de 06 (seis) meses, mediante
declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS
10 (dez)
pontos para
cada ano.
Até o
limite de
20(vinte)
pontos
10.2.3.1 -- O título de experiência profissional deverá estar em
papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do
declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso),
caso contrário não será pontuado na avaliação.
10.2.3.2 -- A soma das pontuações obtidas em cada item da Análise
de Títulos, conforme o subitem 10.2, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato na 2ª. Etapa do Processo Seletivo (Análise de Títulos).
11--
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS RESULTADOS
11.1--
A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado
Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que
comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.
11.2-
Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa
ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a
composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem
disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato
de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos e
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
11.2.1 --
Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser
levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de
nascimento do candidato.
12- DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1-
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos
candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na
Internet
, no endereço eletrônico do Instituto Selecon,
no dia 08/05/2020
,
obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso.
12.2-- Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos
no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3-
O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser
realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br
previsto no Cronograma
(Anexo I).
12.4-
O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na
internet no endereço eletrônico
, não cabendo recurso nesta etapa.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 -
A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva
será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser
disponibilizado nos sites www.selecon.org.br, site da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia
http://altoaraguaia.mt.gov.br/
e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, entrega
da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme
Anexo V
.
13.2 -
Caso o candidato convocado não compareça ao ato da
Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3 -
O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente,
no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação
para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na
convocação será eliminado do certame.
13.4 -
O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo
estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na
sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1 -
Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida
aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação
de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b)
Certificado de reservista;
c)
Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da
função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;
d)
Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no
Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
e)
Comprovante de residência;
f)
Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do
Poder Judiciário de Mato Grosso
;
g)
Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do
Poder Judiciário Federal
;
h)
Exame Admissional (Exames Médicos);
i)
Declaração de Relação de Parentesco, conforme
Anexo
VII;
j)
Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
k)
Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral
;
l)
Declaração de Regularidade devidamente assinada,
Anexo IV
;
m)
Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou
Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);
n)
Comprovação de formação ou capacitação específica, no
caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou Educação de Jovens e
Adultos EJA (Professor);
o)
Diploma de graduação na área de atuação ou Certificado
de Conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Superior;
p)
Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do
Histórico Escolar, no Ensino Médio;
15 - DA RESCISÃO 15.1 -
Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão
RESCINDIDOS
no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a)
posse de concursados;
b)
a pedido;
c)
retorno do titular da vaga;
d)
faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por
cento) no bimestre;
e)
atestado médico entregue após 72 horas;
f)
desempenho insatisfatório das atribuições;
g)
penalizado nos termos da legislação;
h)
práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o
ECA;
i)
subemprego;
j)
ajuste de turmas conforme portaria;
k)
remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l)
prática de NEPOTISMO;
m)
acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a
Constituição Federal).
15.2 -
Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos
dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado,
**
Publicação quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e
Gestores responsáveis, respectivamente junto à Coordenadoria de Recursos Humanos/Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
15.3 --
Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos
dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo
Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à
Coordenadoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1-
A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de
inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
16.2
responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações
falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 -
Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores
públicos que estejam vinculados, de alguma forma, à elaboração e organização deste processo
seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia,
sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem
identificados.
16.7 -
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem
decrescente de pontos obtidos, por função escolhida no ato de inscrição e, no ato da
admissão/contratação, serão lotados conforme o interesse público
.
16.7.2 --
Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último
lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o
pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de
Alto Araguaia, o mesmo passará ao final da lista de aprovados e, quando convocado, sua lotação
poderá se dar em qualquer unidade educacional da rede municipal, de acordo com o interesse
público e conveniência da Administração Pública.
16.8 --
Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato
aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 2610/2009 e 2742/2010, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos
de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do
Município de Alto Araguaia.
16.9 -
O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital
implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância,
vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo de Alto Araguaia, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão
aplicadas as devidas penalidades.
16.10 --
Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal
de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia terão a vigência máxima até o
final do ano letivo do exercício de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
a necessidade da administração pública.
16.11 -
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
16.12 -
Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com
vigência até 31 de dezembro de 2020.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Alto Araguaia/MT, 20 de fevereiro de 2020.
Paula Regina Niedermaier Fraga Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo de
Alto Araguaia