EDITAL COMPLEMENTAR 002/2020 AO EDITAL 001/2020/SEMEC


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EDITAL COMPLEMENTAR 002/2020 ao Edital 001/2020/SEMEC

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA CONSOLIDADO COM RETIFICAÇÕES

O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições

legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 -

O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para

Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos
para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva,
para a Sede e para as Unidades Educacionais, previstas no Anexo III deste edital, de acordo com a
função, durante o ano de 2020, conforme o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição
Federal, na Lei Municipal nº 4178, de 04 de dezembro de 2019, para as funções descritas no

Anexo X.

1.2 -

A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para

Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do
endereço eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de
Alto Araguaia e no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e disponível,
através de link, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia,

http://altoaraguaia.mt.gov.br/

, a partir do dia 21 de fevereiro de 2020.

1.3 -

O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e

Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão
Organizadora, constituída pela Portaria nº 510, de 08 de outubro de 2019.

1.3.1 -

Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário

utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Alto Araguaia-MT.

1.4 -

O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de

Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições
previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS.

2 - DAS FUNÇÕES 2.1 -

As funções disponibilizadas, o nível de ensino exigido para seus

exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração, vagas e local de atuação, estão
relacionados no

Anexo II

deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 -

A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das

funções será de 30 (trinta) horas semanais.

4 - DA REMUNERAÇÃO 4.1 -

A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela

salarial inicial, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2610/2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica
dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo (

Anexo

II

).

5 - DAS VAGAS E LOCAL DE ATUAÇÃO 5.1 --

As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado e

o local de atuação, conforme a função, constam no

Anexo III

deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 -

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste

Edital ocorrerão a partir

da 00h01min do dia 09/03/2020 até as 23h59min, do dia 26/03/2020

,

somente através do sítio eletrônico (site) do

Instituto Selecon:

www.selecon.org.b

r ,

e só serão

efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de
boleto bancário,

com vencimento em 27/03/2020

, a ser emitido no site do

Instituto Selecon

ao

final do processo de inscrição,

sendo o valor da inscrição de R$ 70,00 (setenta reais), para as

funções cujo pré-requisito seja o nível superior, e, de R$ 60,00 (sessenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio.

6.1.2

-

O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min,

do

dia 07/03/2020

, até as 23h59min, do

dia 08/03/2020

, conforme o cronograma, através do site

do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em
uma das situações abaixo previstas:

6.1.3

  • Se o candidato estiver desempregado ou receber até 1

(um) salário mínimo, e se enquadrar nas determinações do

Decreto Federal n˚ 6.593,

de 11 de

dezembro de 2008, no

Decreto Federal nº 6.135

, de 2007 e estiver regularmente inscrito no

Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal -- CadÚnico, poderá requerer a isenção
e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon
www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico),

somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise
do pedido pela Coordenação do certame;

6.1.4

  • Para comprovar as situações previstas no subitem 6.1.3 o

candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload
(envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), sob pena de indeferimento do pedido,
conforme descrito abaixo:

a)Candidato desempregado

: Enviar, via Upload, os documentos

abaixo, através do sítio eletrônico

www.selecon.org.br

, sendo: Declaração de carência econômica,

devidamente preenchida e assinada (

modelo do Anexo VIII

), e cópia da página de identificação

da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; Cópia de
todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída,
bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.

b)

Candidato que receba até um salário mínimo:

Enviar, via Upload,

os documentos abaixo, através do sítio eletrônico

www.selecon.org.br

sendo: Declaração de

carência econômica, devidamente preenchida e assinada (

modelo do Anexo VIII

), e cópia simples

da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS, contendo número,
série e foto; Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de
admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples
do contracheque referente ao mês de janeiro de 2020.

6.1.5 -

Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e

descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja
indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma -
ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site

www.selecon.org.br

e imprimir o boleto bancário, quitá-lo na Rede bancária, até a data do

vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá
continuar a participar do processo seletivo.

6.1.6 -- O Instituto Selecon

prestará informações e atendimento através

dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (

SAC

): (65) 3653 0131 -- (21)

25329638, (21) 2215-2131, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

6.2 -

O candidato poderá realizar prova somente para 01 (uma) função,

em cada turno de aplicação no dia das provas, conforme o cronograma.

6.2.1 --

Caso o candidato faça mais de uma inscrição por turno de

aplicação das provas, será considerada somente a última efetivada.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1 -

O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste

Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação, sob pena
de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 --

No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no

Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos
no item

14.1

deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de

Convocação de Contratação Temporária -- 2020, a ser divulgado posteriormente a data da
divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma

(Anexo I).

7.3 -

Caso o candidato aprovado seja convocado para admissão e não

compareça ou não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para
contratação, estará eliminado do certame.

8 -- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 -

A Seleção de que trata este Edital funções com exigência de

formação em

Nível Médio

e das funções com exigência de formação em

Nível Superior

,

relacionadas no Anexo III, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo:

8.2 -- Etapa 1:

Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e

Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões objetivas, com 4 alternativas
cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 200 pontos;

8.3 --

Etapa 2:

Análise de Títulos, de caráter classificatório, de acordo

com a pontuação estabelecida no item

11.1

deste edital.

8.4 -

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para

Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos em
todas as etapas realizadas, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato
convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, sua nota final será somente relativa aos
pontos obtidos na prova objetiva.

9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA) 9.1 -

Os candidatos às vagas para as

funções com exigência de

formação em Nível Médio

deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos),

conforme conteúdos estabelecidos no

Anexo V.

9.1.1 -

Os candidatos às

funções com exigência de formação em

Nível Médio

que obtiverem nota inferior a 10% dos pontos (20 pontos) na prova de

Conhecimentos, serão eliminados do certame.

9.2 -

Os candidatos às vagas para as

funções com exigência de

formação em Nível Superior

deverão submeter-se a uma prova de Conhecimentos (Básicos e

Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no

Anexo V

.

9.2.1 -

Os candidatos às

funções com exigência de formação em

Nível Superior

que obtiverem nota inferior a 15% dos pontos (30 pontos), na prova de

Conhecimentos, serão eliminados do certame.

9.3 -

A prova de conhecimentos abrangerá conteúdos Programáticos

estabelecidos no

Anexo IV

deste Edital.

9.4 --

As provas objetivas serão aplicadas para todas as funções, no dia

08/04/2020

conforme horários abaixo:

- início às 19:00h e término às 21h00min, com duração de 02 (duas)

horas, para as funções de nível superior;

- início às 15:00h e término às 17h00min, com duração de 02 (duas)

horas, para a funções de nível médio.

9.5 -

O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma)

hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento
oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição,
a ser impresso no sítio eletrônico

www.selecon.org.br

, na data prevista no Cronograma do

Processo Seletivo.

9.6 -

O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de

conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.7 -

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será

composta de 20 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada.

9.7.1

-- A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no

dia prova estão descritas no

Anexo VI

, de acordo com a função, nível de ensino e conteúdos

programáticos.

**

Publicação quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

9.8 -

O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30

(trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo,
assinando o relatório do fiscal aplicador.

9.9 -

É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização

da prova portando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos
eletrônicos etc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face
durante a aplicação da prova.

9.10-

A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de

fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir
de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer
forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no
dia da prova serão divulgados, em até 3 horas após o término da aplicação do último turno de
prova no site selecon.org.br.

10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 - Serão classificados e convocados para a Análise de Títulos

os candidatos

não eliminados

na prova de conhecimentos. Os candidatos que não alcançarem a

pontuação mínima exigida na prova objetiva e não forem convocados para a Análise de Títulos
estarão eliminados do processo seletivo.

10.1.2

-- Os candidatos

classificados para a Análise de Títulos

conforme o subitem 10.1

deverão enviar cópias dos seus títulos previstos nos subitens 10.3.1,

10.3.2 e 10.3.3, somente via

Upload

, através do

site

www.selecon.org.br

, na data prevista no

Cronograma

(Anexo I)

, para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Análise de Títulos.

10.1.4 -

O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da

seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente,

via

Upload (envio de

documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico)

, em área própria do sítio eletrônico

www.selecon.org.br

, no prazo estabelecido no cronograma do certame

(Anexo I),

a fim de que a

Banca de Análise de Títulos possa proceder a avaliação dos mesmos.

10.1.5 -

Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será

utilizada a contagem de pontos de títulos,

conforme a função

e o disposto nos itens abaixo,

observando-se a pontuação com base nos seguintes itens:

Formação Acadêmica (não sendo a

mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional

. A documentação a

ser enviada via

Upload

será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

10.2- DOS TÍTULOS

10.2.1

--

Formação Acadêmica (somente para as funções de Nível

Superior):

Pós Graduação com especialização

lato sensu

(360 horas) na

área de atuação

(somente para as funções de Nível Superior) -- 110 (cento e dez) pontos;

Mestrado na área de atuação

(somente para as funções de Nível

Superior) -- 120 (cento e vinte) pontos;

Doutorado na área de atuação

(somente para as funções de Nível

Superior) -- 130 (cento e trinta) pontos.

10.2.1.1

-- A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá

observar as seguintes orientações:

Deverá enviar, via

Upload

, somente cópia do título de maior pontuação

dentre os descritos no subitem10.2.1.

Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o

exercício da função (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação
específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).

10.2.1.2

-- Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida

pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e
publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma enviado para análise.

10.2.2- Formação Continuada

(para funções de todos os níveis de

escolaridade)

Curso de formação continuada somente na área
correspondente à função pleiteada, referente aos últimos três
anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga
horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco)

pontos para
cada 40 horas
comprovadas

Até o

limite de 30

pontos

10.2.2.1-

Para contagem de pontos no critério de Formação

Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia-MT), por outras Secretarias
Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação
(MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, de cursos

realizados nos últimos 3 (três) anos.

10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos

os níveis de escolaridade):

Comprovação de experiência profissional na área de
atuação da função, a partir de 06 (seis) meses, mediante
declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em

Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS

10 (dez)

pontos para
cada ano.

Até o
limite de
20(vinte)
pontos

10.2.3.1 -- O título de experiência profissional deverá estar em

papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do

declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso),

caso contrário não será pontuado na avaliação.

10.2.3.2 -- A soma das pontuações obtidas em cada item da Análise

de Títulos, conforme o subitem 10.2, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato na 2ª. Etapa do Processo Seletivo (Análise de Títulos).

11--

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DOS RESULTADOS

11.1--

A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado

Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que
comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo.

11.2-

Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa

ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a
composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem
disposta, e de acordo com a função:

a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato

de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos e
e) maior idade dentre candidatos não idosos.

11.2.1 --

Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser

levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de
nascimento do candidato.

12- DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:

12.1-

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos

candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na

Internet

, no endereço eletrônico do Instituto Selecon,

www.selecon.org.br

,

no dia 08/05/2020

,

obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso.


12.2-- Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos

no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

12.3-

O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser

realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br

e será julgado no prazo

previsto no Cronograma

(Anexo I).

12.4-

O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na

internet no endereço eletrônico

www.selecon.org.br

, não cabendo recurso nesta etapa.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

13.1 -

A convocação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva

será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de edital de convocação a ser
disponibilizado nos sites www.selecon.org.br, site da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

http://altoaraguaia.mt.gov.br/

e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato

Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, entrega
da Carta de Apresentação e/ou Desistência, conforme

Anexo V

.

13.2 -

Caso o candidato convocado não compareça ao ato da

Admissão/Contratação, será eliminado do certame.

13.3 -

O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente,

no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação
para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na
convocação será eliminado do certame.

13.4 -

O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo

estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na
sequência.

14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1 -

Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida

aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação
de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a)

RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

b)

Certificado de reservista;

c)

Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da

função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;

d)

Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no

Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);

e)

Comprovante de residência;

f)

Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do

Poder Judiciário de Mato Grosso

;

g)

Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do

Poder Judiciário Federal

;

h)

Exame Admissional (Exames Médicos);

i)

Declaração de Relação de Parentesco, conforme

Anexo

VII;

j)

Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);

k)

Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral

;

l)

Declaração de Regularidade devidamente assinada,

Anexo IV

;

m)

Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou

Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);

n)

Comprovação de formação ou capacitação específica, no

caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou Educação de Jovens e
Adultos EJA (Professor);

o)

Diploma de graduação na área de atuação ou Certificado

de Conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Superior;

p)

Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do

Histórico Escolar, no Ensino Médio;

15 - DA RESCISÃO 15.1 -

Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão

RESCINDIDOS

no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a)

posse de concursados;

b)

a pedido;

c)

retorno do titular da vaga;

d)

faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por

cento) no bimestre;

e)

atestado médico entregue após 72 horas;

f)

desempenho insatisfatório das atribuições;

g)

penalizado nos termos da legislação;

h)

práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o

ECA;

i)

subemprego;

j)

ajuste de turmas conforme portaria;

k)

remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l)

prática de NEPOTISMO;

m)

acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a

Constituição Federal).

15.2 -

Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos

dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado,

**

Publicação quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e
Gestores responsáveis, respectivamente junto à Coordenadoria de Recursos Humanos/Secretaria
Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.

15.3 --

Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão dos contratos

dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo
Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à
Coordenadoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1-

A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de

inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.

16.2

  • A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira

responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações
falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

16.3 -

Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores

públicos que estejam vinculados, de alguma forma, à elaboração e organização deste processo
seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia,
sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem
identificados.

16.7 -

Os candidatos selecionados serão classificados por ordem

decrescente de pontos obtidos, por função escolhida no ato de inscrição e, no ato da
admissão/contratação, serão lotados conforme o interesse público

.

16.7.2 --

Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último

lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o
pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de
Alto Araguaia, o mesmo passará ao final da lista de aprovados e, quando convocado, sua lotação
poderá se dar em qualquer unidade educacional da rede municipal, de acordo com o interesse
público e conveniência da Administração Pública.

16.8 --

Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato

aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 2610/2009 e 2742/2010, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos
de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do
Município de Alto Araguaia.

16.9 -

O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital

implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância,
vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo de Alto Araguaia, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão
aplicadas as devidas penalidades.

16.10 --

Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal

de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Alto Araguaia terão a vigência máxima até o
final do ano letivo do exercício de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com
a necessidade da administração pública.

16.11 -

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão

Organizadora.

16.12 -

Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com

vigência até 31 de dezembro de 2020.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se.

Alto Araguaia/MT, 20 de fevereiro de 2020.

Paula Regina Niedermaier Fraga Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e

Turismo de

Alto Araguaia