Por servicos.tce.mt.gov.br
DISTRATO ADMINISTRATIVO CONSENSUAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº001/2024
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de
Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeita Municipal, Marilda
Garofolo Sperandio, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e a empresa ALZIRA BATISTA DOURADOS ***.719.721-**, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.229.370/0001-08, com endereço à Av. Macario Subtil de Oliveira, nº 590, Centro, Alto
Taquari - MT, CEP: 78.785-000, doravante denominada de PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente DISTRATO ADMINISTRATIVO
CONSENSUAL nos termos e condições das seguintes cláusulas:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA -- DA RESCISÃO E MOTIVO
1.1 -- O presente Distrato tem por objeto a EXTINÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA
ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL BENEDITA ROSA DA SILVA, SITUADO À
AVENIDA VEREADOR ROBERTO ANTUNES GONÇALVES, QD. 01, LOTE 01 - BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI --
MT, com fundamento no disposto na legislação aplicável, especialmente na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
1.2 -- O presente distrato faz-se necessária, por não haver mais a viabilidade econômica da exploração integral do complexo rodoviário.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA -- PRAZO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PUBLICO
2.1 - Fica concedido ao PERMISSIONÁRIO o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente Distrato, para promover a
regularização da área, a retirada de seus bens, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, bem como para adotar as
providências necessárias à desocupação e entrega do bem público.
2.1 - A entrega do bem será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento e, se necessário, vistoria realizada pela Administração
Pública, podendo ser registradas eventuais ressalvas quanto ao estado de conservação do imóvel ou às obrigações pendentes.
2.2 - o PERMISSIONÁRIO deverá restituir o bem à Administração Pública, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, em condições adequadas
de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA -- DO VALOR
3.1 - O PERMISSIONÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento de todos os valores, encargos, tarifas, indenizações ou quaisquer outras
obrigações financeiras decorrentes da Permissão de Uso, vencidas ou vincendas até a data da entrega definitiva do bem.
3.2 - A assinatura do presente Distrato não extingue nem prejudica o direito da CEDENTE de cobrar administrativamente ou judicialmente os
valores eventualmente apurados como devidos, permanecendo válidas todas as obrigações financeiras decorrentes da Permissão de Uso até a
efetiva devolução do bem público.
ALTO TAQUARI-MT, 18 de junho de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal